Guia completo: Como devo contribuir ao INSS?
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21 de Maio de 2024
Saber a forma correta de contribuir para a Previdência é uma dúvida muito comum.
O primeiro ponto importante é identificar em qual categoria de segurado você se enquadra, porque cada uma tem características próprias.
No Regime Geral da Previdência Social nós encontramos as seguintes categorias de segurados:
- O Segurado Empregado. É o trabalhador celetista;
- O Segurado Especial. Neste caso, o que exerce atividades no campo em regime de economia familiar;
- O Segurado Facultativo. Que não tem renda alguma;
- O Segurado Contribuinte Individual. É o conhecido autônomo.
Segurado Especial, aqui falando do que exerce atividade rural em regime de economia familiar, é necessária a comprovação do exercício de sua atividade; para saber mais, recomendamos a leitura do nosso artigo específico sobre o tema. Além desses, existem ainda o trabalhador doméstico e o avulso. Contudo, esses dois últimos não serão abordados neste artigo, que tem por foco principal a contribuição do segurado contribuinte individual. Assim, os demais segurados citados serão superficialmente abordados.
Como Segurado Empregado, a responsabilidade pelas contribuições é do empregador. Ainda, se você trabalha para mais de uma empresa, convém informar a atividade e o salário a todas elas para que possam respeitar o limite teto das contribuições previdenciárias.
Isso porque todas as empresas são obrigadas a recolher suas contribuições previdenciárias e, não sabendo da existência de outra atividade, dependendo do valor da remuneração, junto ao INSS pode ser que o somatório dos salários de contribuição ultrapasse o teto Previdenciário e, assim, esteja contribuindo além do necessário.
Caso isso aconteça, é possível reaver os últimos cinco anos de contribuições pagas além do limite, pois aí incide a prescrição.
Como regra geral, o Segurado Facultativo é aquela pessoa que não exerce nenhuma atividade financeira, que se dedica exclusivamente a cuidar de sua casa. Como não tem rendimento, esse segurado não é obrigado a contribuir para a Previdência e, caso deseje fazê-lo, será ele próprio o responsável pelo pagamento de suas contribuições. E é muito importante preservar o comprovante de pagamento dessas contribuições, pois poderá ter que apresentar ao INSS.
Se o segurado facultativo se encaixar nos critérios de baixa renda, estando inscrito e com os dados devidamente atualizados no CADÚnico, poderá contribuir com a alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. Nesta situação, seu benefício será no valor do salário-mínimo se ele contribuir a vida toda nessas condições; se o segurado tiver salários anteriores maiores que um salário-mínimo, eles serão computados no cálculo da renda. Saiba mais sobre o segurado facultativo baixa renda em nosso artigo específico sobre o tema.
Caso não se enquadre nos critérios de baixa renda, ele terá ainda a possibilidade de contribuir pelo Plano Simplificado com uma alíquota de 11%, que também incidirá sobre o valor do salário mínimo e cujo benefício terá esse valor se ele sempre contribuir nessas condições; se o segurado tiver salários anteriores maiores que um salário-mínimo, eles serão computados no cálculo da renda.
Por fim, seguindo a regra geral, o segurado facultativo pode contribuir para a Previdência com a alíquota de 20%. Nesse caso, ele pode escolher um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário para pagar as suas contribuições, mas cabe lembrar que esse valor será informado para a Receita Federal e ele pode ser chamado para explicar a origem da renda.
Ora, se ele informa que não tem renda e, por isso, vai contribuir facultativamente, como explicar um salário de contribuição alto?
Agora vamos falar sobre a contribuição previdenciária do Segurado Contribuinte Individual. Aqui iremos falar simplificadamente, sem nos aprofundar no assunto, apenas para explicar a forma de contribuição desse segurado.
Contribuinte individual é aquele segurado que exerce atividade financeira que não se enquadra como segurado empregado. Ele pode prestar serviço para a pessoa jurídica, inclusive, ou exercer sua atividade financeira por conta própria.
No primeiro caso, quando presta serviço para pessoa jurídica, a pessoa jurídica é responsável pelo pagamento da contribuição previdenciária, que será de 11% sobre a remuneração recebida. Nesta hipótese, o segurado deve solicitar que conste a informação do recolhimento previdenciário em seu recibo, pois servirá como comprovação da atividade junto ao INSS.
Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, ele tem três opções de pagamento da contribuição previdenciária. Caso exerça a sua atividade como MEI, pode pagar sua contribuição com a alíquota reduzida de 5% que incide sobre o salário-mínimo, através de uma guia própria, chamada DAS-MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
O contribuinte individual também pode pagar sua contribuição pelo Plano Simplificado com uma alíquota de 11%, que incide obrigatoriamente sobre o valor do salário-mínimo.
Por fim, o segurado contribuinte individual também pode pagar sua contribuição com a alíquota de 20%, que incide sobre o valor do salário de contribuição por ele definido, respeitando o mínimo (salário-mínimo) e o máximo (teto previdenciário) legal.
Ressalta-se que o INSS pode solicitar a comprovação da atividade do segurado contribuinte individual.
Caso os segurados se arrependam de pagar suas contribuições através dos planos simplificados, ou seja, com alíquotas reduzidas (5% ou 11%), poderão complementar os valores dessas alíquotas. Para tanto, é fundamental, antes, buscarem um planejamento previdenciário para saber se vale a pena e não correr o risco de desperdiçarem dinheiro.
Vale dizer, finalmente, que o segurado empregado pode também contribuir como segurado contribuinte individual ou MEI, caso exerça também atividade por conta própria e, nessa hipótese, deverá respeitar o limite máximo das contribuições. Ou seja, deve observar sua contribuição como empregado celetista e, assim, definir seu salário de contribuição como segurado contribuinte individual ou MEI, conforme o exercício da atividade.
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