Com apenas um único clique, e a partir da importação do CNIS, nosso sistema faz a análise completa da qualidade de segurado e da carência.
Exemplo real de análise gerada pelo sistema. Pronta para colar na sua peça.
Gera a fundamentação pronta para a sua peça, e integrada ao nosso exclusivo Robô Gerador de Petição Inicial;
Análise perfeita até nos casos mais difíceis, com recolhimentos em atraso de contribuinte individual e facultativo;
Análise das prorrogações de período de graça por 120 contribuições sem perda e situação de desemprego;
Note a fundamentação da competência de 10/2017 a seguir. Ela é essencial para JOÃO cumprir a carência após a perda da qualidade de segurado.
O INSS alegou que, por ter sido recolhida em atraso, ela não deveria contar para a carência.
Porém, o INSS estava errado. Você conseguiria ter gerado essa fundamentação manualmente?
Nossa inteligência jurídica não só aponta o resultado: ela convence o Juiz (e o INSS) das suas razões.
Note a fundamentação da competência de 10/2017. Ela é essencial para o cumprimento da carência. Você conseguiria ter gerado essa fundamentação manualmente?
Nosso sistema detecta todas as oportunidades para obter qualidade de segurado no caso concreto.
Por exemplo, caso o segurado tenha ficado desempregado, ele faz jus à prorrogação de mais 12 (doze) meses de período de graça.
Detectamos automaticamente se essa situação pode ser útil para estender o período de graça até a data do fato gerador.
Aí basta um clique para nos dizer se houve desemprego (com recebimento de seguro-desemprego ou não) e a fundamentação estará pronta, incluindo o pedido de provas.
Selecione se o seu cliente recebeu seguro-desemprego ou não. A fundamentação fica pronta instantaneamente.
A fundamentação se adapta ao caso concreto (no caso, tratava-se de um contribuinte individual).
O bem mais valioso da sua advocacia é o seu tempo. Uma análise mal feita da qualidade de segurado e carência desperdiça seu tempo e energia em casos para os quais não há salvação 😢
Além disso, uma aventura jurídica gera uma falsa expectativa em seu cliente e pode lhe custar em sucumbência e custas.
Mesmo com a prorrogação máxima de 36 meses, o seu cliente não teria qualidade de segurado na Data do Início da Incapacidade.
Todas as conclusões são explicadas em detalhes. Acompanhadas do pertinente fundamento legal.
Todas as conclusões são explicadas em detalhes. Acompanhadas do pertinente fundamento legal.
Além da análise ser feita considerando toda a jurisprudência uniformizada, o Robô Gerador de Petição Inicial insere os fundamentos na sua peça automaticamente, de acordo com o caso concreto.
O pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça por 12 (doze) meses como direito adquirido, a qualquer tempo.
A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao segurado contribuinte individual.
Benefício por incapacidade é válido para fins de carência, desde que intercalado com período contributivo (o sistema analisa se cada benefício está intercalado ou não!)
Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.
Comprovação do desemprego por meio de outros meios de prova.
O sistema está atualizado com toda a legislação e jurisprudência da TNU, STJ e STF até 12/2024.
Além disso, somos o único sistema que leva em consideração as 7 alterações legislativas do período de carência exigido após o reingresso no RGPS, a depender da data do início da incapacidade (DII), tais como:
Medida Provisória nº 739 de 2016;
Lei nº 13.457 de 2017;
Medida Provisória nº 871 de 2019;
Lei nº 13.846 de 2019;
A análise do Tramitação Inteligente é incomparável com a de qualquer outro sistema do mercado.
Outros sistemas | |
Faz a análise a partir da importação do CNIS, não exigindo lançamentos manuais | Análises apenas a partir de lançamento manual / resposta de formulário |
Leva em consideração as datas de recolhimento de contribuinte individual e facultativo | Não levam em consideração as datas de recolhimento de contribuinte individual e facultativo |
Analisa se é possível considerar recolhimentos em atraso para qualidade de segurado e carência separadamente | Não levam em consideração as datas de recolhimento de contribuinte individual e facultativo |
Analisa corretamente a carência após a perda da qualidade de segurado conforme Tema 192 da TNU | Não analisam |
Gera fundamentação pronta para copiar e colar nas suas peças | Não geram fundamentação |
Gera petição inicial de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com a fundamentação pronta (Robô Gerador de Petição Inicial) | Não geram peça |
Faz a análise automática da prorrogação de período de graça por 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado | Não fazem a análise da prorrogação das 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado |
Analisa carência, inclusive o número de contribuições após a perda da qualidade de segurado | Não analisam carência |
Leva em consideração as 7 mudanças legislativas da carência, com a exigência correta na data do fato gerador, segundo o princípio tempus regit actum | Não analisam cumprimento da carência |
Analisa a situação específica do auxílio-acidente, que somente prorroga qualidade de segurado até a Lei 13.846/2019 | Não analisam corretamente a qualidade de segurado quando há auxílio-acidente |
Analisa corretamente benefícios por incapacidade intercalados com benefícios contributivos | Não analisam corretamente benefícios por incapacidade intercalados com benefícios contributivos |
Analisa se o recolhimento foi feito antes ou depois do fato gerador | Não levam em consideração as datas de recolhimento de contribuinte individual e facultativo |
Analisa se é necessária (e útil) a prorrogação de período de graça em razão do desemprego | Não analisam se é necessária a prorrogação de período de graça em razão do desemprego |
Fundamenta a situação de desemprego a depender do recebimento de seguro-desemprego ou não | Não geram fundamentação para peças |
Leva em consideração a prorrogação da data de vencimento para o primeiro dia útil | Não levam em consideração a prorrogação da data de vencimento para o primeiro dia útil |
O que está esperando? Vem vencer mais com o Tramitação Inteligente.