💰 Hoje, o Tramitação Inteligente te explica tudo sobre uma das revisionais mais quentes de 2024, com jurisprudência favorável da TRU da 4ª Região! E você ainda vai aprender a fazer o cálculo com um guia passo a passo.
Qual é a tese revisional?
Antes da Reforma da Previdência, o coeficiente de aposentadoria por invalidez era sempre de 100% do salário de benefício do segurado (art. 44 da Lei 8.213/91).
Já a Reforma (EC nº 103/2019) previu em seu art. 26, §2º que a RMI de aposentadoria por invalidez passaria a corresponder a um coeficiente de 60% + 2% a cada ano de contribuição que excedesse 15 ou 20 anos (segurado do sexo feminino / masculino).
Isso significa que as aposentadorias por invalidez concedidas após a Reforma da Previdência tiveram, na grande maioria dos casos, uma redução drástica no valor da sua RMI; além disso, muitos segurados em gozo de auxílio-doença, recebendo 91% do salário de benefício, tiveram enorme redução da RMI (para, digamos, 60% do salário de benefício) quando seus benefícios foram convertidos para aposentadoria por invalidez!
➡️ Porém, recentemente (03/2022), no Pedido de Uniformização Nº 5003241-81.2021.4.04.7122, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU-4) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 26, §2º, da EC nº 103/2019, entendo que a reforma violou uma série de princípios constitucionais.
Assim, consoante essa jurisprudência já uniformizada (pela maior instância recursal dos Juizados Especiais do TRF-4, não tendo havido recurso do INSS), a aposentadoria por invalidez pode ter seu cálculo feito com coeficiente de 100% mesmo após a Reforma da Previdência!
🤑 Trata-se de oportunidade relevante de revisão de um número enorme de benefícios (todas as aposentadorias por invalidez concedidas a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019)! Ademais, para cálculos de concessão, a tese pode ser igualmente pleiteada!
Portanto, já contemplamos essa tese revisional, seja para cálculos de concessão ou de revisão!
Se você deixar marcada a opção desta revisão na planilha, ela fará automaticamente dois cálculos, com e sem a aplicação do art. 26, §2º, e indicará se esta tese da inconstitucionalidade resulta em RMI mais vantajosa para o segurado, comparando lado a lado o cálculo da RMI com e sem a aplicação da tese da inconstitucionalidade:
Tem moleza maior do que essa? 😃
Só se o nosso sistema já gerasse a petição inicial pronta né ... 😅
E se nós te contássemos que é exatamente isso que o Tramitação Inteligente faz?! 😂
🤖 Novos robôs geradores de petição inicial
Agora que a planilha faz cálculo de benefícios por incapacidade, nós fomos além e construímos robôs geradores de petição inicial para estes benefícios!
Assim como nos demais benefícios, os robôs podem ser encontrados dentro da própria planilha, ao abrir a data de cálculo da DER e depois abrir a seção Cálculo de valor da causa e robôs geradores de petição inicial.
E no caso dos benefícios por incapacidade, já estamos trazendo 4 robôs geradores de petição inicial, quais sejam:
1. Robô gerador de petição inicial de concessão genérica (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
2. Robô gerador de petição inicial da revisão de aposentadoria por invalidez pela tese da inconstitucionalidade do art. 26, §2º da EC nº 103/2019 (mencionada acima); esta tese se aplica apenas à aposentadoria por invalidez;
3. Robô gerador de petição inicial da revisão da vida toda (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
4. Robô gerador de petição inicial da revisão dos salários concomitantes - Tema 1070 STJ (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
Basta clicar no robô gerador desejado e o sistema gerará uma petição inicial pronta para ser editada / revisada no nosso editor integrado no Tramitação Inteligente ... depois, com um clique num botão, o PDF da petição inicial será gerado contendo não só a peça, mas também a planilha, num PDF unificado!
Por fim, lembramos que a planilha também calcula restabelecimento de benefícios por incapacidade, bastando utilizar a planilha de RMI informada e escolher o benefício por incapacidade desejado.
Quer fazer um cálculo da revisional do Art. 26, §2º, da EC nº 103/2019? Basta clicar no botão abaixo!
Restando alguma dúvida, não hesite em nos contatar através do link Fale Conosco que está no cabeçalho de cada página.