DCB (Data de Cessação do Benefício) e seu impacto na Gratificação Natalina, incluindo preenchimento automático de DCB para salário maternidade!
03 de Março de 2024
Os cálculos de valor da causa e liquidação de sentença do Tramitação Inteligente passam a contar com um novo campo: a Data de Cessação do Benefício (DCB).
🤑 Trata-se de mais uma melhoria que maximiza os valores devidos aos seus clientes, em razão do impacto na gratificação natalina (também chamado de abono anual), e neste post vamos explicar por quê.
Onde encontrar?
O novo campo está dentro da seção de cálculo do valor da causa ou de liquidação de sentença, e fica logo antes do campo data final dos atrasados que já existia:
Quando utilizar o novo campo DCB?
Em regra, os benefícios chamados de programáveis (como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, rural, especial, professor, etc) são perenes e, portanto, duram durante toda a vida do segurado; assim, elas não têm data de cessação. Para todos estes casos, você deixará selecionado o benefício não tem data de cessação.
Contudo, há benefícios previdenciários temporários, como é o caso do Auxílio-doença (incapacidade temporária) ou do Salário-Maternidade.
Para estes casos, basta você selecionar o benefício tem Data de Cessação e digitar a DCB, geralmente prevista no dispositivo da sentença do Juiz.
E como sempre, o sistema é autoexplicativo: conforme imagem acima, colocamos o ícone de ajuda "?" na frente do campo.
Quando você estiver fazendo o cálculo, basta colocar o mouse ali o sistema lhe dará todas as explicações relacionadas ao benefício que estiver apurando. Assim, a explicação que vai aparecer no caso de um Auxílio-doença, por exemplo, será diferente do caso de um Salário-Maternidade.
Qual é o impacto deste novo campo? Já não havia o campo data final dos atrasados?
Em regra, esta novidade aumenta os valores devidos aos seus clientes, pois ele traz impactos na gratificação natalina (também conhecida como abono anual ou 13º).
Vamos a um exemplo para entender melhor.
Suponhamos que seu cliente obteve direito a um auxílio-doença, com DIB (Data de Início) em 01/11/2022 e uma DCB (Data de Cessação) fixada em 30/04/2023.
Até então, ao fazer este cálculo, você informaria a data final de atrasados em 30/04/2023.
Ocorre que no ano de 2023, como a gratificação natalina (13º salário) foi paga em duas parcelas, nos meses de maio e junho de 2023, o cálculo não incluiria nenhuma parcela de gratificação natalina para 2023; afinal, a data final dos atrasados em abril não alcançava os meses de maio e junho nos quais a gratificação natalina foi paga em 2023.
Porém, a partir de agora, ao informar a DCB em 30/04/2023, o sistema entende que houve a cessação do benefício antes do fim do ano, e faz o cálculo proporcional da gratificação natalina, que será paga junto com a última parcela devida do ano em questão!
Tudo isto com base no art. 619, §§1º e 2º, da IN 128/2022:
Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.
§ 1º O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.
§ 2º O pagamento de benefício por período inferior a 12 (doze) meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.
E não é só: para deixar tudo bem explicado no cálculo, ele agora vem acompanhado de uma nova tabela de detalhamento das gratificações natalinas proporcionais.
No nosso exemplo, em razão da DCB (Data de Cessação do Benefício) em 04/2023, teríamos o pagamento naquele mesmo mês da gratificação natalina devida ao segurado, com uma proporção de 4 meses do ano, conforme detalhado abaixo - e, sim, esta tabela sai também no PDF do cálculo!
Em regra, os sistemas de cálculo não apuram essa gratificação natalina de 04/2023, a qual o segurado tem direito!
Note que o Governo Federal tem editado Decretos regulando o pagamento da gratificação natalina a cada ano, sendo que as datas das parcelas estão mudando; já tivemos pagamentos de gratificação natalina nos meses de abril, maio, junho, agosto e dezembro.
Fique tranquilo(a): o Tramitação Inteligente acompanha todos estes Decretos e os integra dentro do sistema, estando atualizado com todos inclusive do ano de 2025.
Em razão desta complexidade (parcelas de gratificação natalina sendo pagas em meses diferentes a depender do ano), é muito comum que outros sistemas registrem a gratificação natalina como uma parcela devida em dezembro de cada ano, sempre, o que priva o segurado da correção monetária, juros e SELIC devidos desde a data da competência em que ela é efetivamente devida - no nosso exemplo, desde 04/2023, e não 12/2023.
O Tramitação Inteligente faz este cálculo corretamente, sempre.
E a DCB (Data de Cessação do Benefício) do Salário-Maternidade?
Já no caso do Salário-maternidade, o sistema vai além; como regra, trata-se de um benefício temporário, que dura apenas 120 dias. Ele começa a ser pago no 28º dia que antecede o parto, e finaliza no 91º dia após o nascimento.
Assim, quando você estiver calculando um Salário-Maternidade, o sistema vai automaticamente preencher a DCB por você, com uma data 120 dias após a Data do Início do Benefício (DIB):
Tem facilidade maior? 😇
Mas atenção: é possível conseguir a prorrogação do Salário-Maternidade por tempo indeterminado, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Já escrevemos sobre isso no nosso Blog, e recomendamos a leitura. Nestes casos, obviamente, você pode digitar outra DCB conforme necessário.
Por fim, o salário maternidade tem regras específicas para gratificação natalina:
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
(...)
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
Aqui também, pode confiar: o Tramitação Inteligente contempla essa regra específica de gratificação natalina do salário maternidade no seu cálculo!
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É por isso que nos esforçamos muito para construir um sistema muito simples de usar, e o reflexo está nos pequenos detalhes como as explicações contidas dentro do sistema; são dezenas de explicações apenas para este novo campo DCB, que são inteligentes, pois aparecem a depender do benefício selecionado e, também, se estamos no cálculo de valor da causa ou liquidação de sentença.
Vejamos o exemplo do auxílio-doença: a explicação contida no cálculo de um valor da causa e aquela contida no cálculo de uma liquidação de sentença:
Valor da causa de auxílio-doença:
Liquidação de sentença de auxílio-doença:
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