Atualização sobre a Revisão do FGTS
12 de Junho de 2024
Em abril de 2023, publicamos uma matéria detalhada sobre a Revisão do FGTS, prevendo que as ações judiciais relacionadas a essa questão provavelmente não seriam vantajosas. Nossa análise baseou-se na tendência dos votos dos ministros do STF e na possível modulação dos efeitos da decisão.
Agora, com o julgamento finalizado, nossa previsão (infelizmente) se confirmou.
Na tarde desta quarta-feira, 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve garantir, no mínimo, a correção da inflação, utilizando o índice IPCA. A decisão seguirá o modelo proposto pela Advocacia-Geral da União, após um acordo com parte das centrais sindicais.
O Que Isso Significa para os Trabalhadores?
A nova regra é vantajosa para os trabalhadores, uma vez que o IPCA geralmente supera o rendimento atual do FGTS, que é de TR mais 3% ao ano. No entanto, é importante ressaltar que essa correção será aplicada apenas a partir da publicação da ata de julgamento pelo STF.
Com isso, não haverá quaisquer valores atrasados a serem cobrados em ações judiciais. O rendimento do FGTS continuará a ser corrigido de forma a preservar o poder de compra dos depósitos futuros, mas sem implicar em ganhos retroativos.
Compromisso com a Advocacia de Resultado
No Tramitação Inteligente, nosso compromisso é com uma advocacia de resultado. Sempre buscamos oferecer aos nossos assinantes as melhores e mais viáveis opções jurídicas, evitando vender ilusões.
A decisão do STF sobre a revisão do FGTS confirma nossa análise inicial e ratifica a importância de uma advocacia bem-informada e realista. Continuaremos acompanhando e informando sobre quaisquer novos desdobramentos que possam afetar nossos assinantes e suas estratégias jurídicas.
Para mais detalhes e atualizações, continue acompanhando nosso blog. Estamos aqui para assegurar que você esteja sempre um passo à frente com informações precisas e úteis.
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