Petição inicial previdenciária - 6 vícios a serem evitados
15 de Outubro de 2022
De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil a petição inicial deve indicar o juízo a quem é dirigida, nome e qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas com que se pretende demonstrar a verdade dos fatos e a opção ou não pela realização de audiência de conciliação ou mediação.
A princípio, se o profissional do direito seguir especificamente estes tópicos, a petição inicial não correrá o risco de ser indeferida ou necessitará de emenda.
Ocorre que, na prática, se verifica a inobservância de muitos destes pontos, seja pela pouca importância que normalmente se dá a esta peça processual, seja pelo descuido com que ela é feita, seja pela não observação de alguns vícios que podem e devem ser evitados pelos profissionais mais zelosos.
Destaco que a petição inicial é de suma importância no trabalho do advogado. É uma das peças que merece sua maior atenção porque é ali que se traça o cenário sobre o qual as decisões no processo irão ser lançadas.
Devido a esta importância, é curial que os se dedique um tempo específico para a sua elaboração e se evite incorrer em vícios que desabonam a seriedade do que é pedido e a receptividade do pleito.
Neste sentido, destacam-se alguns defeitos que devem ser evitados:
1 - Dar pouco valor à narrativa dos fatos.
A famosa máxima jurídica lembra “Dá-me os fatos que eu te darei o direito” deve ser sempre lembrada.
Capriche na narração dos fatos. Veja se deixou claro as particularidades do seu cliente. Por exemplo, caso esteja pedindo uma aposentadoria por idade rural, descreva minuciosamente onde a pessoa trabalhou, em que condições foi este trabalho, o tamanho da área de terras que ela possuía, o que era cultivado, onde ela se localizava, quem eram os componentes da família, qual foi o período em que a pessoa ficou ali, para onde ela foi a seguir, etc.
Lembre-se que na narrativa dos fatos devem estar evidenciados, de forma pessoal, que o seu cliente preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício postulado, ou seja, como aquele autor completou, com a sua história pessoal, os pressupostos necessários para alcançar o pedido. Para não esquecer nenhum ponto importante, sugere-se fazer um check list por tipo de benefício pretendido e sempre conferir se todos os pontos listados na relação foram completados.
2 - Não dar valor ao requerimento de provas.
No direito previdenciário as provas são de suma importância. Não deixe sua petição inicial com um pedido genérico de provas. Pense em como quer provar os fatos que alega existir. Organize o seu pedido de provas. Não peça provas que não irão acrescentar nada ao processo e serão difíceis de serem realizadas e, às vezes, podem até complicá-lo. Questione se é mesmo necessária a prova oral naquele caso específico, se os documentos apresentados são ou não suficientes. Observe se eles foram levados na esfera administrativa. Empenhe-se em demonstrar que tentou conseguir a prova e não teve êxito (se for o caso).
Neste ponto se alerta para o fato de que alguns juízes, já no início do processo, estabelecem parâmetros de prova que irão utilizar. Não deixe de se atentar para isso, sob pena de ver seu pleito indeferido porque não apresentou uma prova que estava sendo requisitada desde o princípio do processo e para a qual não se deu atenção.
3 - Abusar de jurisprudência.
Ao se colocar uma jurisprudência na petição inicial deve-se questionar se ela é mesmo necessária. A jurisprudência serve como um reforço argumentativo e é extremamente importante quando existem conflitos de decisões entre julgadores ou quando o pedido é uma tese relativamente nova. Neste caso, deve-se alertar o juiz para decisões já proferidas no sentido do que está sendo levado ao seu conhecimento.
Caso seu pedido não seja inédito ou controvertido, melhor evitar a sua utilização ou fazê-lo de forma muito econômica, de preferência só apontando precedentes.
A exceção fica em relação aos temas já julgados. Se houver menção deles na petição inicial, exponha a íntegra do texto porque, devido à quantidade de decisões sendo proferidas todos os dias pelos diversos tribunais (STJ, TNU e TRFs), alguns inclusive com o mesmo número, faz-se importante recordar o julgador o conteúdo específico ao qual seu fundamento se reporta.
4 - Erros de redação.
Um dos pontos que mais levam um profissional perder a credibilidade é um erro simples de redação.
Não se está aqui falando de uma regência verbal complexa ou um equívoco na utilização de pronomes apassivadores, mas sim de expressões e palavras relativamente simples, que saltam aos olhos quando descontextualizadas ou utilizadas com a grafia flagrantemente errada.
Atente-se à gramática que está na sua petição inicial. Dê preferência a termos simples. Ser complicado está fora de moda e pode induzir a erros na interpretação do que exatamente está sendo pedido.
Depois que terminar sua peça processual, dê um tempo, vá tomar um café ou chá e volte para lê-la com calma um tempo depois, procurando por erros de digitação, de grafia, de conjugação dos verbos mais usuais e do uso da crase. Revisar o que foi escrito com certeza vai aprimorar o seu texto.
5 - Escrever demais.
A não ser que se esteja diante de uma ação muito complexa e com pontos inéditos, deve-se evitar a feitura de petições iniciais muito extensas, entendendo-se este conceito como algo superior a cinco páginas. Se esta peça ficar discorrendo longamente sobre pontos sem qualquer relevância é muito provável que não será lida na íntegra.
É evidente que os advogados possuem o ônus argumentativo e devem demonstrá-lo na petição inicial, explorando todas as nuances que merecem a apreciação do julgado, contudo, devem expô-los de maneira a não cansar o leitor, repetindo vezes sem fim um mesmo raciocínio.
Deve-se ter em mente que o texto eleva sua qualidade, inclusive em poder de convencimento, quando se consegue ser sucinto e claro, inserindo os pontos centrais da discussão sobre o qual se pretende uma decisão judicial. Mantenho o compromisso de escrever menos, de forma simples e com mais conteúdo argumentativo-jurídico.
6 - "Falar" com o juiz.
Vê-se em algumas petições iniciais expressões como “Veja Excelência”, “pondere, Nobre Magistrado” ou similares.
A petição inicial é uma peça técnica na qual se pede alguma coisa para o julgador, baseando-se em argumentos que devem ser analisados por ele. Não é o momento de diálogo, mas sim de exposição de um raciocínio jurídico. Procure, portanto, ser o mais impessoal possível em seu pedido, usando, de preferência, a terceira pessoa na sua redação.
6 - Tom professoral.
O advogado pode ter mestrado e doutorado na área em que está formulando o pedido, mas, quando se dirigir a um juiz na petição inicial deve fazê-lo de modo respeitoso. É desnecessário explicar conceitos básicos ou cobrar aplicação de precedentes obrigatórios. Se conseguir expor argumentos de forma sucinta e clara, ganhará pontos com todos.
Enfim, tenha consciência de que a redação, como tudo na vida, é um exercício de constante aprimoramento e a melhora só acontece ao se escrever, escrever e escrever.
Por fim, chamo a atenção para os recursos da planilha inteligente que podem te ajudar a elaborar uma petição inicial mais eficiente, como o “detector de períodos e salários controvertidos” e o gerador de petição inicial.
Solange Martignago – out/22
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