Novas Estratégias de Revisão de Aposentadoria: Guia Completo após o fim da Revisão da Vida Toda
28 de Maio de 2024
Recentemente, o cenário das revisões previdenciárias sofreu uma reviravolta com o julgamento das ADINs 2.110 e 2.111 em 21/03/2024, que resultou na perda de objeto da conhecida tese da Revisão da Vida Toda. Mas isso não significa o fim das possibilidades de maximizar os benefícios previdenciários para seus clientes.
Na verdade, há uma variedade de modalidades de revisão que permanecem extremamente vantajosas e têm o potencial de aumentar significativamente o valor dos benefícios para inúmeros segurados. Então, por que não explorá-las?
É hora de expandir seu leque de estratégias de revisão previdenciária e garantir que seus clientes obtenham os benefícios que merecem. E o Tramitação Inteligente está aqui para ajudar nessa jornada.
Neste artigo, vamos explorar algumas dessas modalidades de revisão e mostrar como nossa plataforma pode simplificar e aprimorar seu trabalho, proporcionando resultados ainda mais expressivos para seus clientes. Não perca essa oportunidade de aprimorar suas revisões previdenciárias e fazer a diferença na vida dos seus clientes. Vamos começar?
Revisão dos descartes
A Reforma da Previdência trouxe consigo mudanças significativas, incluindo o artigo 26, §6º, da EC 103/2019, que permite o descarte de contribuições que possam reduzir o valor do benefício. No entanto, é comum que o INSS não realize todos os descartes possíveis e vantajosos para o segurado, o que resulta em uma Renda Mensal Inicial (RMI) menor do que o potencial.
Imagine que o seu cliente é elegível para uma aposentadoria mais vantajosa, mas perde essa oportunidade devido a erros nos cálculos do INSS, especialmente logo após a implementação da Reforma. Essa situação é mais comum do que se imagina. Muitos segurados não estão cientes das nuances das leis previdenciárias e confiam exclusivamente no sistema do INSS, que nem sempre está "calibrado" para garantir o melhor benefício possível.
É aqui que o Tramitação Inteligente faz toda a diferença. Nosso sistema é projetado para analisar minuciosamente todas as possibilidades de descarte para cada cliente, identificando quais salários excluídos podem resultar em um benefício mais substancial. Com cálculos precisos e automatizados, apresentamos a opção mais benéfica para cada caso individual. Além disso, num único clique, emitimos um relatório completo com todos os descartes efetivados pelo sistema e como recálculo da aposentadoria:
E os resultados falam por si mesmos. Recentemente, um de nossos clientes viu seu benefício aumentar significativamente após uma revisão com a aplicação dos descartes do artigo 26, § 6º da EC 103/2019. O resultado? Um impressionante montante de R$ 55.000,00 em atrasados! Esse não é um caso isolado. Muitos outros segurados podem estar perdendo a oportunidade de maximizar sua aposentadoria devido à falta de revisão adequada.
Não deixe que isso aconteça com seus clientes. Aproveite a oportunidade de garantir o benefício máximo para sua aposentadoria com o Tramitação Inteligente. Nossa plataforma automatizada cuida de tudo para você, garantindo que cada detalhe seja considerado e que nenhum valor seja deixado para trás.
Revisão para cômputo dos salários informados no CNIS
De acordo com o artigo 29-A da Lei 8.213/91, o INSS deve utilizar "as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário de benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego."
Apesar da regra expressa e indiscutível, é comum que o INSS cometa erros e não considere os dados contidos no CNIS para fins de cálculos de Renda Mensal Inicial. Inclusive, nosso time já verificou que esse equívoco acontece com mais frequência nos casos em que o segurado exercia atividades concomitantes e contribuía sobre fontes de rendas distintas. Neste cenário, é crucial estar atento às possibilidades de revisão dos benefícios de seus clientes.
É aqui que o Tramitação Inteligente se destaca. Ao importar os dados do CNIS e da CCON (carta de concessão) em nossa plataforma, basta clicar no botão "Comparar a Carta de Concessão com a Planilha" e você terá acesso a uma tabela comparativa que aponta expressamente os erros cometidos no cálculo do INSS.
Essa funcionalidade não apenas economiza tempo, mas também garante que nenhum detalhe seja negligenciado na busca pelo benefício máximo para o cliente.
Lembre-se: o INSS é obrigado a considerar os valores do CNIS no cálculo do benefício, e como profissionais dedicados aos direitos previdenciários dos seus clientes, é sua responsabilidade garantir que isso seja feito de forma precisa e justa.
Não deixe passar a oportunidade de otimizar suas revisões previdenciárias.
Revisão do Melhor Benefício
A busca pelo melhor benefício previdenciário é uma jornada essencial para garantir que os segurados recebam o máximo do que têm direito. A Revisão do Melhor Benefício é uma estratégia poderosa nesse sentido, permitindo o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria com base em condições mais vantajosas, mesmo que anteriores à efetiva concessão do benefício.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Repercussão Geral dessa tese, estabelecendo uma importante jurisprudência favorável aos segurados. A tese fixada (Repercussão Geral n. 334) é clara: para o cálculo da renda mensal inicial, deve-se considerar o quadro mais favorável ao beneficiário, independentemente de decesso remuneratório posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria.
Eis a tese:
“Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas”.
E é claro que o Tramitação Inteligente não te deixa na mão. Nosso sistema faz automaticamente a análise da situação do seu cliente em inúmeros marcos temporais para garantir que o segurado não perderá direitos e para maximizar a Renda Mensal Inicial. Sim, o sistema faz todas estas análises automaticamente! 🤩
Na imagem acima, trata-se de um caso real que demonstra bem a inteligência jurídica da o Tramitação Inteligente para maximizar a Renda Mensal Inicial dos seus clientes.
Na data do início do benefício (DIB em 13/07/2022), o segurado tinha direito à aposentadoria por idade e o benefício foi calculado no valor de R$ 1.212,00 (equivalente a um salário-mínimo da época). Ocorre que, em 04/05/2022 (véspera da Lei 14.331/2022), o Tramitação Inteligente fez uma análise de direito adquirido e verificou que ele já teria direito à aposentadoria na referida data e, pasme, apurou que a RMI seria equivalente a R$ 3.724,73.
Sendo assim, não fosse a análise automática da o Tramitação Inteligente, o segurado perderia, mensalmente, R$ 2.512,73! E em cinco anos, essa perda mensal somaria mais de R$ 150.000,00!
Não deixe seus clientes perderem a oportunidade de obter o benefício que realmente merecem. Faça parte do Tramitação Inteligente e simplifique suas revisões previdenciárias enquanto oferece resultados ainda mais vantajosos para seus clientes.
Revisão das Atividades Concomitantes (Tema 1.070 STJ)
Em maio/2022, o STJ finalizou o julgamento do Tema nº 1070, firmando a seguinte tese:
“Após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”
Mas o que essa decisão significa e, mais importante: quais oportunidades de revisão esse julgamento favorável aos segurados descortina?
De saída, destacamos que essa tese representa uma oportunidade de revisão de um número relevante de benefícios, e o Tramitação Inteligente já está 100% atualizado para fazê-la!
Em resumo:
1. A decisão permite a revisão de qualquer benefício com DIB (Data de Início do Benefício) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019) que contou com atividades concomitantes (mais abaixo neste artigo mostramos como identificar se houve recolhimentos de atividades concomitantes na carta de concessão);
2. O Tramitação Inteligente já está 100% atualizado para fazer o cálculo de revisão, e inclusive já conta com um robô gerador de petição inicial específico para a tese, que gera a petição 100% pronta para o ajuizamento!
Para saber os detalhes desta revisão, leia nosso artigo completo aqui.
Revisão da inconstitucionalidade do art. 26, §2º, da EC 103/2019 em relação à aposentadoria por invalidez
A revisão da inconstitucionalidade do artigo 26, §2º, da EC 103/2019 em relação à aposentadoria por invalidez é um ponto crítico para garantir justiça aos segurados que se encontram em uma situação de incapacidade permanente para o trabalho. Desde a implementação da reforma previdenciária, tem havido uma desvantagem clara para esses segurados devido ao novo cálculo estabelecido para o benefício.
Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez representava 100% do salários de benefício, independentemente da causa da incapacidade. No entanto, após a EC 103/2019, o cálculo foi reconfigurado, resultando em uma perda significativa de renda para os segurados não acidentários, que agora recebem apenas 60% do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo (20 anos para homens, 15 anos para mulheres).
Essa mudança não apenas representa uma violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e irredutibilidade do valor dos benefícios, mas também cria uma situação de proteção deficiente para aqueles que mais precisam de amparo previdenciário.
Diante das controvérsias sobre a matéria, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) têm sido palco de importantes debates e decisões sobre o tema.
A TRU4 fixou a seguinte tese:
“O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”
A matéria também foi afetada pela TNU no Tema 318:
"Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC n. 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional.”
Em 09/02/2024, o Relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, votou em sentido favorável aos segurados, propondo a fixação da seguinte tese: “O art. 26, §2º, III da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao dispor que a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentário corresponderá a 60% do salário-de-benefício, acrescido de 2% por ano que ultrapassar a vinte ou quinze anos de contribuição, é inconstitucional. Assim, a renda mensal inicial dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentários cujo fato gerador ocorra sob a vigência dessa emenda constitucional deve corresponder a 100% do salário-de-benefício”.
O julgamento, todavia, foi sobrestado por maioria de votos, para aguardar o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo STF.
Até que a situação seja definida, é importante saber que o Tramitação Inteligente permite que você realize o cálculo considerando a tese da inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, da EC 103/19. Inclusive, se você deixar marcada a opção desta revisão na planilha, ela fará automaticamente dois cálculos, com e sem a aplicação do art. 26, §2º, e indicará se esta tese da inconstitucionalidade resulta em RMI mais vantajosa para o segurado, comparando lado a lado o cálculo da RMI com e sem a aplicação da tese da inconstitucionalidade:
Para saber mais sobre esta revisão, inclusive com vídeos explicativos, clique aqui.
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