Mais agilidade nas aposentadorias Rurais e Híbridas no TRF3: Instrução Concentrada (IC) conforme Resolução Conjunta n. 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG
06 de Março de 2024
Em consonância com o propósito de eficiência e celeridade no sistema judiciário, a Resolução Conjunta n. 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG surge como uma ferramenta normativa interessante, estabelecendo o procedimento de Instrução Concentrada - IC no âmbito dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Essa resolução visa aprimorar a eficiência do sistema jurídico ao regulamentar um procedimento que objetiva acelerar o trâmite processual, especialmente em casos que envolvam benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.
Neste artigo, examinaremos em detalhes o conteúdo dessa medida.
1. Em quais casos se aplica a Instrução Concentrada?
A IC é aplicável a causas que envolvam, especificamente, aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
O procedimento não será aplicado nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural.
Vale ressaltar que a Instrução Concentrada deve ser aplicada ao segurado especial, que abrange os seguintes trabalhadores:
- O pequeno produtor rural, limitado a quatro módulos fiscais e sem empregados permanentes;
- O trabalhador indígena sem declaração da FUNAI;
- O trabalhador quilombola;
- O trabalhador assentado;
- O trabalhador ribeirinho e o pescador artesanal.
2. O procedimento de Instrução Concentrada é obrigatório?
Não. É importante registrar que a IC é um procedimento facultativo por meio da qual a parte autora deve, expressamente, registrar a opção por sua realização no momento da propositura da ação ou antes da citação do INSS, de modo que o juiz possa formalizar o ato através da prévia comunicação (antecedência mínima de 30 dias do início da sua adoção) à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, por meio eletrônico no endereço prf3@agu.gov.br.
3. Como faço para aderir ao procedimento de Instrução Concentrada?
A parte autora, totalmente capaz, precisa, obrigatoriamente, ser representada por advogado ou defensor público, o qual ficará responsável pela orientação e obtenção da prova oral.
A opção pela IC deve ser feita no início do processo ou, se o processo estiver em trâmite, antes da citação do INSS. Neste último caso, a parte autora será intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, juntando os documentos necessários aos autos.
4. Quais as consequências da opção pela Instrução Concentrada?
A aplicação da Instrução Concentrada implica em alguns aspectos importantes que devem ser considerados pelas partes envolvidas no processo. Um ponto relevante a ser destacado é que a adesão a IC resulta na renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou de depoimento pessoal em audiência. O que significa que as partes concordam em seguir um procedimento mais célere e concentrado abrindo mão de algumas formas tradicionais de produção de prova.
No entanto, de forma excepcional, na hipótese do juiz verificar que as gravações em vídeo não apresentam confiabilidade e/ou os arquivos juntados aos autos estejam corrompidos ou não constituam indícios mínimos de prova para o julgamento da causa, ele poderá determinar a realização de audiência de instrução para complementação da prova ou determinar a gravação de novo depoimento ou testemunho, de forma a esclarecer os pontos que entendeu omissos.
Excepcionalmente, o INSS poderá solicitar a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal da parte, desde que apresente fundamentos que justifiquem essa medida extraordinária, não sendo suficiente a mera pretensão de contradição à parte autora.
5. Se fizer opção pela Instrução Concentrada, quais elementos de prova devo apresentar juntamente com a inicial (ou petição de emenda à inicial solicitando a IC)?
A petição deve ser instruída com (vide art. 4º, caput):
- Gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas;
- Vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural;
- Início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar.
6. Quais documentos são considerados início de prova material do período que se pretende comprovar na Instrução Concentrada?
Na própria Resolução Conjunta nº 6/2024 há um rol exemplificativo de documentos que podem ser apresentados e que serão considerados como início de prova material (vide art. 4º, § 1º):
- Mapas do(s) imóvel(eis) rural(is) nos quais tenha o autor trabalhado;
- Notas fiscais e outros documentos indicativos de compra e venda de insumos e produtos rurais;
- Cópias ou certidões de cadastros imobiliários rurais;
- Certidões referentes ao cadastro de segurados especiais instituído na Lei n. 8.213/91, art. 38-A.
Outros documentos que podem auxiliar na instrução probatória da atividade rural são os seguintes (desde que contemporâneos ao período que se pretende averbar):
- Certidão de nascimento própria, dos irmãos e dos filhos, com qualificação da parte autora ou de algum parente como lavrador;
- Certidão de casamento própria, dos irmãos e dos filhos, com qualificação da parte autora ou de algum parente como lavrador;
- Certidão de casamento dos pais, com qualificação de algum dos genitores como lavrador;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural da época do exercício da atividade;
- Escritura pública de imóvel rural ou matrícula, indicando a profissão de lavrador da parte autora ou de familiares;
- Documento escolar (requerimento de matrícula, etc.) próprio ou dos filhos em escolas, indicando a profissão de lavrador da parte autora ou de familiares, ou residência em zona rural, desde que indicada ou comprovada a natureza rural da escola;
- Carteirinha/Ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em nome da parte autora ou de algum parente, indicando a data da inscrição e/ou recolhimentos;
- Declaração da Justiça Eleitoral de que a parte se declarou lavrador na data de seu alistamento eleitoral, indicando o ano em que isso ocorreu;
- Declaração do Instituto de Identificação de que a parte autora se declarou lavrador quando do requerimento da cédula de identidade, indicando o ano em que isso ocorreu;
- Declaração do Ministério do Exército de que na data de seu alistamento militar o autor declarou-se como lavrador;
- Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial – ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR;
- Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais indicando a profissão de lavrador da parte autora ou de familiares;
- Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde, indicando a profissão de lavrador da parte autora ou de familiares;
- Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural.
7. Como deve ser feita a gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas na Instrução Concentrada?
O advogado ou defensor público ficará responsável pela gravação da prova oral.
Essa gravação deve cumprir requisitos mínimos preservar a sua validade, quais sejam (art. 5º):
- Identificação Adequada: No início de cada gravação em vídeo, é necessário mencionar o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial. Além disso, deve-se garantir a identificação por documento original com foto no início da gravação.
- Limite de Tamanho e Formato de Arquivo: Cada gravação em vídeo deve ter um limite de 50 MB, em formato MP4. Cada arquivo deve conter um único depoimento, permitindo a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, conforme previsto na legislação aplicável.
- Qualificação das Testemunhas: É importante qualificar as testemunhas, indicando seus nomes, estado civil, profissão e local de residência, bem como esclarecendo se são parentes ou amigos íntimos da parte autora. Isso contribui para a transparência e veracidade da prova.
- Compromisso das Testemunhas: Antes de prestarem depoimento, as testemunhas devem comprometer-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, conforme previsto no Código Penal.
- Gravação Contínua e Integral: O vídeo deve ser gravado de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, garantindo a integridade e autenticidade do depoimento.
- Respostas Obrigatórias: Tanto a parte autora quanto as testemunhas devem responder às perguntas padronizadas indicadas, desde que sejam pertinentes ao caso concreto. Essas perguntas obrigatórias estão arroladas no anexo II da Resolução e é altamente recomendável que, após a parte de identificação e qualificação, o depoimento inicie com elas e que elas sejam feita na ordem que aparecem. Eventuais perguntas adicionais podem em devem ser feitas após o término das perguntas obrigatórias.
Outras recomendações muito importantes para produção do vídeo na IC são as seguintes:
- Ambiente Silencioso e Adequado: Certifique-se de escolher um ambiente silencioso e tranquilo para realizar as gravações, minimizando ruídos externos que possam interferir na qualidade do áudio.
- Iluminação Adequada: Garanta uma iluminação adequada no ambiente de gravação para garantir que os participantes estejam bem visíveis e que não haja sombras que dificultem a visualização.
- Posicionamento da Câmera: Posicione a câmera de forma estável e em um ângulo que permita capturar claramente a parte autora e as testemunhas durante todo o depoimento.
- Utilização de Programas Gratuitos: Existem diversos programas gratuitos disponíveis para gravação de vídeos, como o OBS Studio, o Windows Movie Maker e o VLC Media Player. Verifique qual deles atende melhor às suas necessidades e capacidade técnica.
- Duração do Vídeo: Para garantir que o tamanho do arquivo não ultrapasse o limite de 50 MB, é importante controlar a duração do vídeo. Um vídeo de qualidade média com duração de aproximadamente 10 a 15 minutos geralmente se mantém dentro desse limite, mas isso pode variar de acordo com a resolução e configurações de compressão utilizadas.
- Configurações de Gravação: Ao utilizar um programa de gravação, verifique as configurações disponíveis para ajustar a resolução, taxa de quadros e qualidade do áudio de acordo com as especificações necessárias para atender aos requisitos da Instrução Concentrada.
- Teste Prévio: Antes de iniciar as gravações oficiais, faça testes prévios para garantir que todos os equipamentos estejam funcionando corretamente e que a qualidade do áudio e vídeo seja satisfatória.
Ao seguir essas recomendações adicionais, você estará melhor preparado para produzir vídeos de depoimentos com qualidade e conformidade com os requisitos estabelecidos para a IC.
8. Qual é o procedimento da Instrução Concentrada desde a petição inicial até a sentença?
No início do processo, a parte autora deve apresentar a petição inicial com um pedido expresso de aplicação da IC, garantindo que esteja instruída com os documentos obrigatórios.
Após essa etapa, há um prazo estabelecido de 15 dias para que a parte autora resolva qualquer eventual problema técnico relacionado à gravação dos depoimentos.
Em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será citado e terá um período de 30 dias para apresentar uma proposta de acordo ou se pronunciar sobre o mérito da demanda.
Se a proposta de acordo for aceita pela parte autora, o processo seguirá para conclusão, e o acordo será homologado. Isso resultará na implantação do benefício no prazo máximo de 45 dias corridos.
No caso de não haver proposta de acordo ou se esta não for aceita pela parte autora, após um prazo de 15 dias para a réplica do autor, o processo seguirá para sentença sem a necessidade de audiência. Nesse sentido, será observada a ordem cronológica para julgamento conforme o artigo 12 do Código de Processo Civil (CPC).
Se o juiz decidir pela designação de uma audiência de instrução para complementar ou esclarecer elementos probatórios, o INSS terá a opção de contar com a presença de um membro da Procuradoria Federal, de um preposto da Autarquia ou optar por não participar do ato. Além disso, sempre que possível, o INSS poderá alocar uma equipe especializada para analisar os processos relacionados ao procedimento.
9. Vale a pena aderir à Instrução Concentrada?
A decisão de aderir ao procedimento da IC deve ser avaliada considerando diversos fatores, como a natureza do caso, as evidências disponíveis, as necessidades do cliente e a estratégia processual adotada pelo advogado. No entanto, vale ressaltar algumas vantagens e desvantagens que podem auxiliar nessa decisão:
Vantagens:
- Celeridade Processual: A IC visa acelerar o trâmite processual, reduzindo prazos e eliminando etapas desnecessárias, o que pode resultar em uma decisão mais rápida.
- Economia de Recursos: A redução da burocracia e a simplificação do procedimento podem representar uma economia significativa de recursos, tanto para os advogados quanto para as partes envolvidas.
- Facilidade de Produção de Provas: A IC permite a produção de provas de forma mais ágil e simplificada, utilizando recursos como a gravação de depoimentos em vídeo, o que pode facilitar a apresentação de evidências.
- Possibilidade de Acordo Direto: A simplificação do processo pode facilitar a negociação e a celebração de acordos entre as partes, evitando litígios prolongados.
Desvantagens:
- Restrições Procedimentais: A adesão à IC implica em seguir um procedimento específico, com limitações quanto à produção de provas e à realização de audiências, o que pode não ser adequado para todos os casos.
- Risco de Omissão de Provas: A simplificação do procedimento pode resultar na omissão de provas importantes para o caso, o que pode prejudicar a defesa ou a pretensão da parte autora.
- Limitação da Estratégia Processual: A adesão à IC pode limitar a possibilidade de adotar determinadas estratégias processuais, como a realização de audiências para confrontação de provas ou a produção de testemunhas em juízo.
- Necessidade de Equipamento e Ambiente Adequados para Gravação: A adesão à IC requer a gravação de depoimentos em vídeo, o que pode exigir um equipamento de gravação de qualidade e um ambiente adequado para garantir a integridade e a clareza das gravações. A falta de um equipamento adequado ou a presença de ruídos ou interferências no ambiente de gravação podem comprometer a qualidade das provas apresentadas, prejudicando a defesa ou a pretensão da parte autora. Isso pode representar um desafio adicional para as partes, especialmente aquelas que não dispõem dos recursos necessários para garantir uma gravação de qualidade.
- Dependência de Acordo: A homologação de um acordo é uma etapa crucial no procedimento da IC, e a falta de acordo entre as partes pode resultar no prosseguimento do processo para julgamento, sem garantia de êxito.
Portanto, antes de decidir pela adesão à Instrução Concentrada, é fundamental avaliar cuidadosamente as particularidades do caso e considerar os prós e contras, buscando sempre a melhor estratégia para a defesa dos interesses do cliente.
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- Em quais casos se aplica a Instrução Concentrada?
- O procedimento de Instrução Concentrada é obrigatório?
- Como faço para aderir ao procedimento de Instrução Concentrada?
- Quais as consequências da opção pela Instrução Concentrada?
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