Atualização: Revisão da Vida Toda
22 de Março de 2024
É inegável que o dia de 21/03/2024 foi de luto para a Advocacia Previdenciária.
Na prática, testemunhamos o que provavelmente foi o fim da Revisão da Vida Toda (RVT). 😢
Por isso, desde hoje (22/03/2024), colocamos no ar uma atualização no nosso sistema que deixa a opção da RVT desligada por padrão em novos cálculos no Tramitação Inteligente:
A expectativa da comunidade jurídica era de que ontem o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS fosse finalmente concluído, e os processos pudessem então voltar a tramitar em benefício dos segurados (ainda que com alguma modulação de efeitos com relação aos atrasados).
Seria um dia para comemorar. Afinal, a RVT já havia sido julgada procedente pelo próprio Plenário do STF em mais de uma ocasião.
Contudo, antes de julgar o recurso da RVT propriamente dito, o STF pautou duas ADINs (ações diretas de inconstitucionalidade) que tramitavam desde 1999 na Corte.
E, ao julgá-las, os ministros decidiram (por maioria) que a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99 é constitucional e não pode ser afastada pelo segurado.
É justamente este artigo 3º que prevê o cálculo apenas com os salários posteriores a 07/1994, e que é afastado na Revisão da Vida Toda.
Assim, restou vencida a corrente que entendia que o segurado poderia optar pelo afastamento do art. 3º (e obter uma média com a "vida toda") caso assim lhe fosse mais favorável.
Na prática, embora o recurso da Revisão da Vida Toda não tenha sido julgado na data de ontem, o resultado do julgamento das ADINs (que, lembramos, tem eficácia vinculante e efeito erga omnes) provavelmente coloca uma pá de cal no assunto; a expectativa agora é que, quando retomar o julgamento do recurso da RVT em si, o STF provavelmente reconheça ter havido perda de objeto em razão do que restou decidido ontem, em desfavor dos segurados.
O resultado é surpreendente pois era praticamente consenso na comunidade jurídica que o INSS tinha chances mínimas de alterar o resultado da RVT, já que já havia se formado maioria a favor dos segurados com os votos já proferidos no plenário; ademais, o ingresso de novos ministros na Corte não permitiria a alteração dos votos já lançados pelos seus antecessores no processo da RVT.
Contudo, como nenhum ministro havia votado anteriormente nos processos das ADINs, toda a composição atual da Corte pôde proferir voto e isso foi determinante para formar-se maioria contrária à RVT.
Já é hora de remover a opção da RVT do sistema?
Após discutir internamente, nossa equipe chegou à conclusão de que ainda não.
Mesmo que, após o julgamento de ontem, a chance da RVT prosperar seja próxima de zero, também se dizia que era próxima de zero a chance da RVT não prosperar até ontem.
E, afinal, o STF ainda não concluiu o julgamento do recurso da RVT em si; o Tema 1102 não foi julgado na data de ontem.
Por isso, como dito, deixamos essa opção desligada por padrão daqui em diante, e colocamos um link para esta matéria que você está lendo agora. Também, por óbvio, também não recomendamos o ajuizamento de novas ações.
Porém, ao menos por ora, decidimos que vamos aguardar o STF concluir o julgamento da RVT propriamente dito, para só então remover em definitivo essa opção do sistema (e mantendo-a para as planilhas já confeccionadas, pois há segurados que já conseguiram até mesmo o levantamento de RPVs/Precatórios em ações da RVT).
Por fim, um registro final: é bom lembrar que a Revisão da Vida Toda não era um favor aos segurados. As diferenças existiam por uma razão puramente matemática: contribuições efetivamente pagas pelos aposentados foram simplesmente excluídas dos seus cálculos por uma previsão legal arbitrária e, ao menos até ontem, inconstitucional.
O valor da causa era tão mais vultuoso quanto maior o prejuízo sofrido; vimos incontáveis casos onde idosos que hoje estão aposentados com salário mínimo descobriam que deveriam estar recebendo algo perto do teto previdenciário, e isto não por benevolência, mas porque pagaram por isso.
O impacto em suas vidas seria inestimável, e isso sem considerar atrasados de centenas de milhares de reais, recuperando a privação sofrida ao longo de anos.
Assim, para aqueles que ajuizaram ações da RVT, fica o nosso registro que vocês buscaram a devida reparação para uma injustiça histórica do sistema previdenciário, como já havia sido reconhecido por inúmeras instâncias do Judiciário e, até ontem, pelo próprio STF.
A decisão desfavorável de 21/03/2024 será apenas uma vírgula na história da Advocacia Previdenciária, que continua sendo um ramo de incontáveis oportunidades e promovedora da mais verdadeira Justiça Social.
Contem sempre conosco,
Tramitação Inteligente
Atualização em 27/08/2024: Um Novo Capítulo na Modulação dos Efeitos
Em 26/08/2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, fez um pedido de destaque que suspendeu o julgamento que ocorria no Plenário Virtual da Corte.
A análise tratava dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que buscavam uma modulação dos efeitos da decisão que foi contrária à revisão.
Esse pedido de destaque, que suspende o julgamento no formato virtual, implica que o caso agora será rediscutido em uma sessão presencial, cuja data ainda não foi definida.
Antes da suspensão do julgamento, quatro ministros já haviam se posicionado contra os embargos de declaração e rejeitaram a proposta de modulação.
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que o tema foi amplamente debatido no julgamento original e que os precedentes citados pelos recorrentes não eram aplicáveis ao caso em questão. Além disso, reafirmou a constitucionalidade e a aplicação obrigatória do art. 3º da Lei 9.876/1999, que regula o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, excluindo a possibilidade de opção pela regra constante do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, para segurados que implementaram as condições de aposentadoria após a vigência da Lei 9.876/1999.
Sua posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando uma maioria que, até o momento, não vê necessidade de modular os efeitos da decisão.
Para aqueles que acompanham o desenrolar desse tema, resta aguardar a definição da nova data para o julgamento presencial e a continuação desse importante debate no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: ConJur
Atualização em 09/2024: STF Encera Julgamento Virtual dos Embargos da Revisão da Vida Toda
No dia 28/09/2024, o STF concluiu a sessão de julgamento virtual dos embargos de declaração relacionados à Revisão da Vida Toda. Esses embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), com o objetivo de excluir da decisão os aposentados e pensionistas que haviam ajuizado ações de revisão até 21 de março de 2024.
O relator, ministro Nunes Marques, reiterou que o tema já havia sido devidamente debatido no julgamento anterior e negou os embargos. Ele destacou ainda que os amici curiae, como o Ieprev, não têm legitimidade para apresentar recursos nesse tipo de ação. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que os aposentados poderiam solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. No entanto, a maioria dos ministros se posicionou contra essa possibilidade, mantendo a decisão que impede a aplicação da Revisão da Vida Toda.
Fonte: ConJur
Você é advogado? Sabia que diariamente milhares de advogados utilizam o Tramitação Inteligente para turbinar as suas Advocacias Previdenciárias? 🚀
Não importa se você está só começando ou se é um escritório já consolidado: o nosso sistema - o mais simples de usar - te transforma num verdadeiro especialista e lhe dá todos os recursos para conquistar mais clientes e vencer mais casos, aumentando seus ganhos.
Com importação do CNIS, análise do direito aos benefícios, cálculo de Renda Mensal Inicial, atrasados, valor da causa, revisões, análise de qualidade de segurado e carência, etc.
É o único com o exclusivo Robô Gerador de Petições Iniciais (as peças saem prontas e fundamentadas), o exclusivo Robô Gerador de Documentos (procuração, contrato de honorários e muito mais com 1 clique) e o exclusivo Planejamento Previdenciário Inteligente: você nunca mais vai querer trabalhar de outra forma!
Não deixe para depois. Descubra por que somos o sistema mais confiado pela advocacia: junte-se agora mesmo aos milhares de advogados em todo o Brasil que já fazem uso diário do Tramitação Inteligente. Embarque com a gente nesta jornada de sucesso!