Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
10 de Maio de 2024
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência é um direito assegurado pela legislação previdenciária brasileira, com o propósito de garantir proteção social e promover a inclusão das pessoas com deficiência no sistema de aposentadoria.
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Além disso, a lei busca reconhecer e valorizar a capacidade produtiva das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão no mercado de trabalho e proporcionando condições adaptadas às suas necessidades.
E sobre esse assunto abordaremos os seguintes tópicos:
- Conceito de Pessoa com deficiência
- Quem tem direito
- Tempo de Contribuição e Grau da Deficiência
- Carência;
- Impactos da Reforma da Previdência de 2019
- Comprovação
- Documentos Necessários
- Etapas
- Pontos Relevantes
Conceito de Pessoa com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É fundamental destacar que, apesar de enfrentar impedimentos, o segurado com deficiência demonstra a capacidade de desempenhar atividades laborais de acordo com suas limitações específicas. Essa distinção é crucial ao contrastar com a aposentadoria por incapacidade permanente, na qual o segurado enfrenta um impedimento total e irreversível para o exercício do trabalho.
Quem tem direito
É devida ao segurado que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com duração superior a 2 anos, que gere impedimentos que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Daí se extrai que se aplica a todas as categorias de segurado, ou seja, o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o facultativo.
Para fazer jus a essa modalidade de aposentadoria, o segurado com deficiência precisa preencher requisitos específicos, os quais englobam tempo de contribuição, grau de deficiência e carência.
Tempo de Contribuição e Grau da Deficiência
A obtenção da aposentadoria para pessoas com deficiência requer o cumprimento do tempo mínimo de contribuição estabelecido, sendo esse critério interligado ao grau de deficiência do segurado.
Esse grau de deficiência é classificado em categorias como leve, moderado ou grave e, com isso, a legislação busca garantir que as pessoas com deficiência tenham oportunidade de cumprir os requisitos previdenciários de forma proporcional às suas limitações, promovendo a equidade e considerando a diversidade de experiências dentro desse grupo.
Grau Leve: mesmo com um grau menor de limitações, a pessoa com deficiência pode enfrentar desafios e barreiras no ambiente de trabalho.
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição.
Grau Moderado: A redução do tempo de contribuição para indivíduos com deficiência moderada reflete o reconhecimento de que as limitações podem exercer um impacto mais significativo na capacidade de trabalho.
- Homens: 29 anos de TC.
- Mulheres: 24 anos de TC
Grau Grave: Aqueles com deficiência grave contam com a mais expressiva redução no tempo de contribuição, em reconhecimento às suas condições que podem exigir cuidados mais intensivos e impor restrições significativas às atividades laborais.
- Homens: 25 anos de TC.
- Mulheres: 20 anos de TC.
Para avaliar o nível de deficiência, o segurado precisa passar por uma avaliação médica, conduzida por um médico-perito do INSS, além de uma análise social realizada por um assistente social. Esta última avaliação abrange até mesmo a verificação de possíveis alterações no grau de deficiência ao longo do tempo.
Assim, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência se dará mediante avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Por isso, é importante se atentar a esse requisito, caso o INSS não o tenha seguido e o requerimento seja indeferido.
Ressalta-se que nesse tipo de aposentadoria não se exige idade mínima.
Carência
Além do requisito de tempo de contribuição, é imperativo atender ao período de carência, correspondente ao número mínimo de contribuições mensais essenciais para a concessão do benefício, estabelecido em 180 meses.
Vale ressaltar que a carência não necessita ser simultânea à condição de deficiência. Mesmo que a deficiência seja reconhecida ou adquirida em momento posterior, o tempo de contribuição anterior pode ser considerado para cumprir esse requisito. Esta flexibilidade busca reconhecer a diversidade de trajetórias individuais do segurado, permitindo que o histórico de contribuições seja considerado independentemente do momento em que a deficiência é oficialmente reconhecida, promovendo, assim, uma maior inclusão e justiça no sistema previdenciário.
Impactos da Reforma da Previdência de 2019
A EC nº103/2019 manteve os critérios do benefício, mas seu cálculo foi modificado. Para entender o que ocorreu, faz-se necessário compreender que o cálculo do benefício ocorre em duas etapas, onde inicialmente se calcula o salário de benefício (SB) e, depois, a renda mensal inicial (RMI).
Assim, temos que o SB = MAS (média aritmética simples) dos SC.
Ou, se preferir, o SB = é o somatório dos SC atualizados, dividido pelo nº de SC.
Pois bem, ocorre que antes da vigência da Reforma, o cálculo da média correspondia a 80% dos maiores salários de contribuição. Assim, ao descartar os 20% menores salários, resultava num SB mais elevado.
A partir da Reforma, a média é calculada com 100% dos salários de contribuição (SC) e dessa forma, quanto mais salários baixos na média, menor será seu resultado.
Por sua vez, a RMI = SB x Coeficiente, que é 100%. Nesse sentido, perceba que a RMI é igual ao SB. Logo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência corresponde ao valor da média.
Além disso, o art. 188-E, §6º do RPS prevê a incidência do fator previdenciário, de forma facultativa, quando se tratar de direito adquirido até 13/11/2019.
Comprovação
É importante que o segurado comprove o período de labor na condição de pessoa com deficiência, independentemente de a função ter sido designada especificamente para essa situação. Nesse sentido, qualquer documento pessoal que identifique o segurado como pessoa com deficiência pode ser utilizado para esse propósito.
Além dos documentos pessoais específicos, é viável incluir na comprovação, documentação médica existente em razão da deficiência, como indicação de tratamentos, receitas, exames e laudos. Esse conjunto de informações servirá como respaldo para evidenciar a existência e a natureza da deficiência, auxiliando no momento da avaliação.
Quanto ao laudo Médico Pericial, este deve ter sido emitido por profissional da área de saúde indicando a espécie, o grau de deficiência e a relação com a capacidade laboral, bem como a data provável de início da deficiência, seguindo os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A precisão e a clareza desses documentos são cruciais para a avaliação do direito ao benefício.
Documentação Necessária
- Documentação Pessoal: RG, CPF, comprovante de residência, entre outros;
- Histórico de Trabalho e Contribuições: Carteira de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, declarações fiscais, entre outros documentos que comprovem o tempo de contribuição;
- Documentação médica.
Etapas
O processo para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência compreende as seguintes etapas:
Agendamento:
O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento é essencial para que o segurado tenha a oportunidade de apresentar seu lastro probatório da deficiência e iniciar o processo de avaliação.
Perícia Médica e Avaliação Biopsicossocial:
Durante essa etapa, o segurado apresenta todos os documentos que comprovam a deficiência e passa por uma avaliação médica e social. Essa avaliação biopsicossocial abrange a análise não apenas dos aspectos médicos, mas também dos aspectos sociais relacionados à deficiência. Caso seja comprovada a deficiência, o grau é determinado, juntamente com a provável data de início.
Concessão do Benefício:
Após o cumprimento dos requisitos estabelecidos, a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência é concedida. Isso marca o término do processo, e o segurado passa a usufruir dos benefícios previdenciários destinados às pessoas com deficiência que atenderam aos critérios estabelecidos.
Pontos Relevantes
O adicional de 25% no montante do benefício é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estabelecido pelo artigo 45 da Lei de Benefícios. Importante destacar que esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema de Repercussão Geral nº 1.095.
O beneficiário da aposentadoria da pessoa com deficiência tem a prerrogativa de continuar trabalhando sem perder o seu benefício, uma distinção em relação ao aposentado por incapacidade permanente.
É possível as seguintes conversões do tempo de contribuição:
- Tempo comum em tempo especial (deficiente);
- Tempo especial (deficiente) em tempo comum;
- Tempo especial (deficiente) em tempo especial (deficiente) de diferente grau;
- Tempo de contribuição especial (agentes nocivos), inclusive da pessoa com deficiência, em tempo de contribuição especial (deficiente), se mais vantajoso. Para aposentadoria por TC!
OBS.: A conversão de tempo de contribuição especial (agentes nocivos) da pessoa com deficiência, em tempo de contribuição especial (deficiente) para fins de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência apenas é possível para o tempo cumprido até a vigência da EC nº103/2019. E mais, essa conversão não é reconhecida como carência, conforme art. 188-Q, do Regulamento da Previdência Social. Também não é permitida a dupla conversão, ou seja, atividade especial por agentes nocivos exercida na condição de pessoa com deficiência, art. 70-F. Mas não se preocupe, o Tramitação cuida de todos esses detalhes para você!
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