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    3. TNU analisará se menção à "dosimetria" no PPP é suficiente para reconhecimento de atividade especial - Tema 317 da TNU

    TNU analisará se menção à "dosimetria" no PPP é suficiente para reconhecimento de atividade especial - Tema 317 da TNU

    TNU analisará se menção à "dosimetria" no PPP é suficiente para reconhecimento de atividade especial - Tema 317 da TNU

    04 de Abril de 2023

    A TNU analisou na sessão de 15/02/2023 um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei que discute se a menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para cumprir com as determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU e, por conseguinte, suficiente para o reconhecimento de atividade especial.

    A questão recebeu o nº 317 dos temas representativos de controvérsia.

    O INSS interpôs o pedido em face da decisão proferida pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, a qual reconheceu a atividade especial por exposição ao ruído entendendo que a menção à técnica da "dosimetria" nos PPPs seria suficiente.

    No entanto, o INSS argumenta que a simples menção à "dosimetria" não observa o julgamento da TNU no tema 174, que exige a indicação das metodologias NR-15 e NHO-01.

    A autarquia defende que o PPP deve trazer a técnica e a norma utilizada, alegando que a simples menção do termo "dosimetria" não é suficiente para observar o julgamento do tema pela TNU no tema 174.

    O INSS argumenta que a metodologia técnica definida na Norma de Higiene Ocupacional-NHO-01 da FUNDACENTRO deve ser usada, exigindo o Nível de Exposição Normalizado (NEN) e considerando todo o tempo de trabalho do segurado e as diversas formas de exposição ao agente nocivo.

    Para tanto, aponta como paradigma um julgado da TRU da 4ª Região, que defende a tese idêntica à apresentada em suas razões recursais.

    No voto, a relatora analisa o Incidente de Uniformização proposto e reconhece que, de fato, existe dissídio jurisprudencial, eis que o acórdão recorrido afasta a exigência de mencionar a técnica e a norma utilizada no PPP, considerando que a simples referência à "dosimetria" é suficiente.

    Entretanto, ela destaca que essa posição é contrária ao entendimento do paradigma apresentado, que sustenta a necessidade de detalhar a metodologia empregada, conforme previsto na legislação.

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