Saiba se o seu cliente tem direito ao apoio financeiro de R$60.000!

01 de Março de 2025
No dia 08/01/2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.287, que instituiu um apoio financeiro destinado a pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A iniciativa tem por objetivo amparar famílias afetadas pela epidemia do Zika vírus, que teve um impacto significativo no Brasil nos últimos anos.
Quem tem direito ao apoio financeiro?
Poderão solicitar o benefício as pessoas que nasceram entre 01/01/2015 e 31/12/2024 e que possuem deficiência decorrente de Síndrome Congênita pela infecção de sua genitora, durante o período gestacional, pelo Zika Vírus.
O requerimento será realizado junto ao INSS, seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e pelo próprio INSS.
Para a concessão do apoio financeiro, será necessário comprovar a relação entre a Síndrome Congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a existência da deficiência da pessoa.
Qual o valor do apoio financeiro?
O pagamento será feito em parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e não será considerado para o cálculo de renda mínima exigido para manutenção em programas sociais, de modo que não afetará:
- a permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- sua elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- ou o Bolsa Família.
Como solicitar o benefício?
Os detalhes do procedimento serão regulamentados em ato conjunto dos Ministérios envolvidos e o requerimento deverá ser realizado através do INSS, que irá analisar a documentação e comprovar os requisitos exigidos.
Outras informações importantes:
- O pagamento não pode ser acumulado com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial, salvo opção do beneficiário.
- Os recursos para o pagamento vêm do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
- O apoio financeiro será concedido apenas durante o ano de 2025, condicionado à disponibilidade orçamentária.
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