REVISÃO DA VIDA TODA: preciso contratar um advogado ou posso entrar sozinho?

22 de Dezembro de 2022
Em face da ampla divulgação da revisão da vida toda na mídia, temos recebido muitos e-mails de aposentados questionando se eles precisam contratar um advogado para requerer a revisão de seus benefícios. Trata-se de pessoas que utilizaram nosso sistema diretamente e detectaram que essa revisão lhes é vantajosa!
A resposta rápida é:
Para causas com valor até 60 salários-mínimos: Não, não é obrigatório estar representado por um advogado. Sua ação pode ser apresentada nos Juizados Especiais Federais (“JEFs”), onde não se exige a contratação de advogado na fase inicial.
Para causas com valor superior a 60 salários-mínimos, você tem uma escolha a fazer:
- Se não quiser contratar um advogado, você pode renunciar a tudo o que excede 60 salários-mínimo e apresentar sua ação nos Juizados Especiais Federais pessoalmente, sem advogado;
- Caso contrário (você não quer renunciar ao que excede 60 salários-mínimos), a contratação de advogado é obrigatória.
Note que o Tramitação Inteligente não só calcula a revisão da vida toda, como também já mostra se a sua causa tem um valor superior ou inferior a 60 salários-mínimos. Veja um exemplo:
No entanto, preste atenção: não é porque você pode entrar com esta revisão sem advogado que você deve fazê-lo! Assim, antes de se aventurar sozinho nessa jornada nos Juizados Especiais (os JEFs), é importante estar ciente de alguns detalhes.
O advogado previdenciarista é o profissional especializado que será capaz de lhe dar informações embasadas sobre o seu caso. Ele o orientará acerca dos prazos envolvidos, acerca da documentação necessária e sobre a possibilidade de tornar a revisão da vida toda ainda mais vantajosa!
Um advogado especializado pode, inclusive, mostrar outros caminhos viáveis e detectar outras revisões aplicáveis para o seu caso!
E não é só: a revisão da vida toda não é uma revisão simples para a maior parte das pessoas. Isto porque, como já falamos aqui no Blog e nos nossos treinamentos ao vivo da Revisão da Vida Toda, o CNIS só tem as informações de salários a partir de 1982, e ainda assim com muitas deficiências.
Desta forma, é muito comum que no processo de Revisão da Vida Toda seja necessário fazer prova no processo dos salários recebidos antes de 1982. E estas provas não são simples de serem feitas, pois podem exigir não só a juntada de CTPS e elaboração de tabela com cada um dos salários controvertidos (dica: nosso sistema faz isso automaticamente, inclusive por meio do robô gerador de petição inicial), como também mediante diligência em outros sistemas e cadastros, como FGTS e RAIS.
Assim, trata-se de um processo relativamente complexo, que inclusive é individualizado para cada caso, não se podendo valer de um "modelão"!
Sim, você pode ignorar tudo isso e entrar por conta própria com uma petição genérica; contudo, mesmo que ganhe o processo, como não tornou objeto do processo os salários, a sua conta provavelmente não resultará em qualquer valor a receber na fase de cumprimento de sentença. Fique atento para isso!
Também é importante destacar que, embora os Juizados tenham um procedimento simplificado e acessível às pessoas, a presença de um advogado experiente facilita o curso do seu processo, fazendo com que ele se desenrole de forma mais rápida, sem intercorrências desnecessárias.
O segurado que requerer sozinho seu benefício, desconsiderando eventuais provas necessárias para a concessão da revisão, pode ter sua pretensão afetada e não conseguir chegar ao resultado pretendido.
Além disso, é importante registrar que, após a sentença, caso o INSS recorra ou você mesmo tenha a intenção de recorrer da decisão, será obrigatória a contratação de um advogado mesmo nos Juizados Especiais Federais.
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