🚨 Revisão da Vida Toda após os embargos de declaração (Atualizado 14/08/2023) - Como calcular a revisão da vida toda e modelo de petição inicial
14 de Abril de 2023
Anote aí esse dia histórico: 13/04/2023.
Finalmente o acórdão da ação revisional mais esperada da década foi publicado pelo STF, e os processos finalmente vão começar a andar!
Como você já sabe, o Tramitação Inteligente está 100% preparado para fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda em segundos. Inclusive, preparamos um vídeo com um passo a passo de como preparar este cálculo em menos de 5 minutos.
E mais: feito o cálculo, basta um único clique para que o robô gerador de petição inicial gere uma petição 100% pronta para ser ajuizada, já em PDF, contendo inclusive o cálculo do segurado.
O número de aposentados e beneficiários do INSS que tem direito a revisão é enorme, e você, caro leitor, pode ser um deles.
Recapitulando: o que é a Revisão da Vida Toda?
É bastante simples entender a chamada "Revisão da Vida Toda".
Com o advento da Lei 9.876/99, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.
Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.
Fica fácil de entender, portanto, que há segurados que foram prejudicados: se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.
Portanto, a Revisão da Vida Toda, julgada favorável pelo STF no RE 1.276.977 em 01/12/2022, pode ser resumida em uma linha:
Caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores E anteriores a julho/1994).
É por isso que ela se chama de revisão da "vida toda" ou, ainda, de revisão do "PBC estendido".
A revisão é sempre mais favorável?
Não, a revisão nem sempre é mais favorável.
Como visto, não há qualquer garantia de que a Revisão da Vida Toda será mais favorável para o segurado. É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
Qual deve ser a data de início da minha aposentadoria / benefício para fazer jus à revisão?
A sua DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019, pois após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional, no próprio art. 26 da Emenda.
Então se meu benefício se iniciou depois de 13/11/2019 eu não tenho direito?
Calma! Você pode ter direito mesmo que sua DIB seja posterior a 13/11/2019.
Inclusive isto é muito comum.
Sempre vale a pena fazer a análise do caso concreto: é que, mesmo para benefícios concedidos após 13/11/2019, pode haver direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior, data na qual a revisão ainda é cabível; e, em sendo mais favorável, é possível pedir a revisão mesmo assim.
E veja: pode ser que seu benefício sequer foi calculado com base em direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior; é porque, sem a revisão da vida toda, pode ser que o seu direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior fosse menos favorável que calculado na data do início do seu benefício, e portanto o INSS não utilizou o direito adquirido no cálculo.
Contudo, com a tese da vida toda sendo aprovada, pode ser que o direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior passe a ser a opção mais favorável para você.
E melhor: a nossa planilha faz toda essa análise automaticamente para você 😃
Lembre-se que a tese serve tanto para revisão propriamente dita (benefício já implantado) quanto para concessão de benefício novo!
Se o benefício já foi implantado e a planilha indicar que a RMI com vida toda é mais favorável, você pode rapidamente calcular o valor da causa ou atrasados para ação de revisão, bastando lançar o benefício já implantado na seção "benefícios já recebidos", indicando lá a RMI original.
Já se o benefício ainda não foi concedido e a planilha indicar que a RMI com vida toda foi a mais favorável, o nosso robô gerador de petição inicial adiciona automaticamente um parágrafo na petição inicial pedindo que o cálculo da RMI seja feito conforme decidido pelo STF no RE 1.276.977, juntando a planilha como prova do cálculo mais vantajoso.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
O ideal é contar com a ajuda de um advogado, que fará o cálculo, indicará se a revisão é mais vantajosa para você, e entrará com ação na Justiça pedindo a revisão.
O Tramitação Inteligente está 100% preparado para fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda em segundos. Inclusive, preparamos um vídeo com um passo a passo de como preparar este cálculo e a petição inicial 100% pronta para ajuizar em menos de 5 minutos.
Onde encontro modelo de petição inicial da Revisão da Vida Toda?
Nosso sistema não só faz o cálculo, como gera uma petição inicial 100% pronta para o ajuizamento, já num PDF acompanhado do cálculo. Basta um único clique. Veja no vídeo com o passo a passo.
Tenho prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda?
Sim. Toda ação de revisão tem que ser pedida em, no máximo, 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência.
Se eu entrar com a ação dentro do prazo, recebo os atrasados desde a data de início do meu benefício?
Não. Entre em jogo uma outra regra, que é a da prescrição. No caso, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos 5 anos. Para trás de 5 anos, como regra geral, está tudo prescrito.
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