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    3. Recebo BPC / LOAS por deficiência e comecei a trabalhar. Meu benefício será suspenso? Tenho direito ao auxílio-inclusão?

    Recebo BPC / LOAS por deficiência e comecei a trabalhar. Meu benefício será suspenso? Tenho direito ao auxílio-inclusão?

    Recebo BPC / LOAS por deficiência e comecei a trabalhar. Meu benefício será suspenso? Tenho direito ao auxílio-inclusão?

    25 de Janeiro de 2023

    O beneficiário de BPC que começa a trabalhar deve informar ao INSS essa situação por meio do 135 ou outros canais de atendimento, conforme Portaria Conjunta n. 3, de 21/09/2018, art. 27 (com redação dada pela Portaria Conjunta/MC/MTP/INSS n. 22, de 30/12/2022).

    Se ele não o fizer, a partir do momento em que o INSS constatar a irregularidade, ele procederá da seguinte forma:

    • Analisará se os requisitos para a concessão do auxílio-inclusão estão cumpridos:
      • Em caso positivo, suspenderá o BPC / LOAS e concederá automaticamente o auxílio-inclusão (independentemente de pedido expresso), notificando o beneficiário;
      • Em caso negativo, suspenderá o BPC / LOAS e notificará o beneficiário para apresentação de defesa no seguinte prazo: 30 dias se o beneficiário reside em área urbana; 60 dias se reside em área rural.

    Ressaltamos que o valor do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo e que este benefício não pode ser acumulado com o pagamento de BPC, aposentadoria, pensão, benefícios por incapacidade e nem seguro-desemprego.

    Lembramos, ainda, que os requisitos para o recebimento do auxílio-inclusão são os seguintes:

    1) Ser pessoa com deficiência grave ou moderada;

    2) Possuir inscrição atualizada no CadÚnico;

    3) Ter inscrição regular no CPF;

    3) Exercer atividade remunerada com salário limitado a dois salários-mínimos; e

    4) Observar os critérios de manutenção do BPC, inclusive os relativos à renda familiar mensal per capita exigida.

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