Quem recebe BPC / LOAS pode pagar contribuição previdenciária?
09 de Janeiro de 2024
Apenas para lembrar, a Seguridade Social é dividida em Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Os benefícios inseridos na Previdência Social têm natureza contributiva, de modo que, para ter direito a algum benefício, o segurado precisa, necessariamente, pagar a sua contribuição previdenciária.
Já os benefícios contemplados na Assistência Social, em razão da sua natureza, não requerem o pagamento da contribuição previdenciária. Do mesmo modo, ele não conta como carência, tempo de contribuição nem garante qualidade de segurado, pois estes são institutos próprios dos benefícios previdenciários.
Dessa forma, o BPC / LOAS, como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada, repita-se, por ter natureza assistencial, não exige o pagamento de contribuição previdenciária. Mas isso não significa que o beneficiário não possa contribuir para a Previdência e, assim, contar com a sua proteção.
Contudo, apenas é possível que o beneficiário do BPC / LOAS contribua para a Previdência Social, de modo a não comprometer o recebimento do seu benefício assistencial, na categoria de segurado facultativo, visto que esta modalidade não pressupõe atividade remunerada, sendo essa, em regra, uma causa de cancelamento do benefício assistencial.
O segurado facultativo tem três opções de planos para o pagamento de suas contribuições previdenciárias:
- Plano para o segurado de baixa renda, com alíquota de 5%;
- Plano simplificado, com alíquota de 11%, caso em que se exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Plano normal, com alíquota de 20%.
A contribuição paga nos moldes dos planos segurado facultativo baixa renda e o simplificado, será com base, exclusivamente, no salário mínimo vigente e o benefício previdenciário recebido será necessariamente neste valor, de 1 salário mínimo. Além disso, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
De acordo com o art. 21, §2°, II, ‘b’, da Lei n° 8.212/91, pode contribuir com alíquota reduzida de 5%, o segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que pertença à família de baixa renda.
Nesse sentido, ensina Frederico Amado:
Vale registrar que nada impede que o beneficiário do BPC/LOAS recolha ao RGPS na condição de segurado facultativo. Isso permitirá a sua inclusão previdenciária e dos seus dependentes, ressaltando que o BPC não pode ser acumulado com qualquer benefício da seguridade social, exceto pensões com natureza indenizatórias. Assim, será possível ao titular do BPC obter aposentadoria por idade, se realizada a carência de 15 anos, observada a renúncia ao BPC, ou mesmo instituir pensão por morte a algum dependente. Nesse sentido, de acordo 29 da Portaria Conjunta MDS n° 3 DE 21/09/2018, "a contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC", razão pela qual há expressa permissão administrativa da tese aqui proposta. Ademais, o artigo 8° do citado ato regulamentar ainda prevê que "o salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social - RGPS". No entanto, não poderá ser feito o recolhimento simplificado sobre 5% do salário mínimo, conquanto haja inscrição no CadÚnico. É que o artigo 21, §2°, II, "b", da Lei 8.212/91, exige que o segurado facultativo não possua renda própria. Considerando que a percepção do BPC/LOAS caracteriza uma renda mensal, o seu titular somente poderá recolher na alíquota de 11% ou mesmo de 20% do salário de contribuição declarado." AMADO, F. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 18ª Edição. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.
Também no mesmo sentido, o TRF da 4ª Região:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA. FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. TITULAR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. 1. Caso em que, concomitantemente ao recebimento do benefício assistencial, foram feitos recolhimentos na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, não foram validados pelo INSS. 2. Não é possível o recolhimento como segurado facultativo de baixa renda no período de recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), pois não restaria preenchido um dos requisitos, a ausência de renda própria. 3. O fato de a parte autora estar recebendo benefício de caráter assistencial desconfigura o enquadramento como contribuinte de baixa renda. (TRF4, AC 5016202-90.2020.4.04.9999, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator ANA CRISTINA FERRO BLASI, juntado aos autos em 19/03/2024)
Ressalte-se que não é outro o entendimento do INSS na esfera administrativa; com efeito, existe até mesmo um indicador do CNIS específico para tal situação, o PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN); note, na fundamentação, a explicação da própria Autarquia, extraída de Portaria recente, na qual indica que "os valores recebidos [do BPC - Benefício de prestação continuada] também constituem renda própria e, portanto, impedem a validação de contribuição como FBR":
PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN) | Recolhimento de seguro Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefício incompatível (previdenciário/BPC/PA) | O indicador PREC-FBR (FBRAUT- CONCBEN) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC-LOAS ou de Pensão Alimentícia - PA, visto que o valores recebidos também constituem renda própria e, portanto, impedem a validação de contribuição como FBR. São consideradas todas as espécies de benefícios do RGPS/INSS. Previsão legal e normativa: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Parecer nº 22/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, de 17/01/2014, e Nota CGLEN nº 44, de 24/02/2014 – SPPS/MPS. |
Por esse motivo, o beneficiário do BPC que queira contribuir para a Previdência pode fazê-lo na categoria de segurado facultativo, no plano simplificado com alíquota de 11% ou no plano normal, com alíquota de 20%. No entanto, considerando a capacidade econômica do beneficiário do BPC é provável que a contribuição mais adequada seja com base na alíquota de 11%. É importante salientar, contudo, que o plano simplificado com alíquota de 11% exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; todos os demais direitos são garantidos.
Mas qual seria a vantagem do beneficiário do BPC pagar a contribuição previdenciária?
Considerando apenas as aposentadorias programadas, o benefício Previdenciário é mais vantajoso que o BPC / LOAS, pois, além do décimo terceiro, também é possível deixar o benefício de pensão por morte para os seus dependentes. O que não ocorre no BPC /LOAS.
Mas, a 'vantagem' vai depender do caso, isso porque é muito importante verificar quanto tempo de contribuição essa pessoa já tem (se é que tem), qual a idade atual dela e quanto tempo mais ela teria que pagar a previdência para ter direito a algum benefício previdenciário.
Assim, para responder a esta pergunta do seu cliente com segurança é imprescindível fazer uma Análise Previdenciária. Sobre o tema (análise previdenciária), temos um artigo completo disponível aqui.
Por fim, não é possível acumular o BPC com qualquer benefício previdenciário, de modo que, preenchidos os requisitos para aposentadoria, o segurado terá que optar entre os benefícios.
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