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    3. Qual a duração da pensão por morte do cônjuge / companheiro?

    Qual a duração da pensão por morte do cônjuge / companheiro?

    Qual a duração da pensão por morte do cônjuge / companheiro?

    05 de Maio de 2023

    Você sabia que, desde 2014, a pensão por morte do cônjuge ou companheiro é um benefício que possui tempo de duração?

    Em alguns casos, uma pensão por morte que antes era vitalícia pode ter duração de apenas 4 meses! 😳

    De acordo com a atual redação da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 13.135/2015), a pensão por morte do cônjuge ou companheiro se encerra:

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação dos itens seguintes;

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    Ou seja, se o falecido veio a óbito antes de ter recolhido 18 contribuições ao INSS, a pensão por morte terá duração de apenas 4 (quatro) meses.

    O mesmo vai ocorrer se a esposa / companheira havia se casado / iniciado a união estável com o falecido há menos de 2 anos antes do óbito (o mesmo, obviamente, se aplica para o esposo / companheira com relação à falecida).

    Já se o falecido tinha vertido ao menos 18 contribuições ao INSS e a data do óbito foi pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, o benefício da pensão por morte cessará após os seguintes períodos, levando em consideração a idade do beneficiário (dados abaixo atualizados conforme Portaria nº 424, editada em 29/12/2020, que regulamentou a duração desse benefício, fixando novas idades tratadas na alínea "c" do inciso IV do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91):

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Para exemplificar o tema, se Joana possui 47 anos de idade e era casada com o de cujus há 10 anos, então terá direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

    De modo contrário, se Maria possui 40 anos de idade e estava em união estável com o de cujus há 3 anos, então ela terá direito ao recebimento do benefício por 15 anos.

    Portanto, fique atento ao prazo da duração de sua pensão por morte, aplicando os requisitos dispostos acima, e programe-se para o momento de sua cessação.

    E lembre-se: o advogado é o profissional habilitado à analisar sua situação de maneira completa e, em caso de dúvidas quanto à sua pensão por morte, não hesite em procurá-lo!

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