Período rural após 1991 não precisa ser indenizado para aposentadoria por idade

22 de Maio de 2023
O período rural laborado após 1991 não precisa ser indenizado para ser computado para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.
É o que definiu o Tema 1.007 do STJ, julgado em 2019, que firmou a seguinte tese:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
(A boa notícia é que o nosso sistema é o único que faz a análise do direito da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria por idade híbrida, e já foi atualizado com base no Tema 1007 do STJ, e já faz toda essa análise automaticamente - leia até o final). 👏🏻
A aposentadoria por idade estava prevista no art. 48 da Lei 8.213/91, e era devida para os segurados que contem com 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, além do cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais.
Posteriormente, com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou a ser prevista no art. 18 da EC 103/19, que exige:
- Se homem: idade mínima de 65 anos
- Se mulher: 60 anos de idade em 2019; 60,5 anos de idade em 2020; 61 anos de idade em 2021, 61,5 anos de idade em 2022; ou 62 anos de idade a partir de 2023.
- Carência de 180 contribuições;
- 15 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade híbrida, especificamente, está disposta no art. 48, § 3º da Lei 8.213/91 e combina períodos de atividades urbanas e período de atividades rurais para o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.
A partir do Tema 1.007 do STJ, é possível concluir que os períodos rurais previstos no §3º do art. 48 da Lei 8.213/91, não precisam ser indenizados (ou seja, haver o recolhimento de contribuições) quando se busca a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, ou seja, não se aplica o art. 39, inciso II da Lei 8.213/91, que torna obrigatória a contribuição facultativa do segurado especial para que o período laborado após o início de vigência da referida Lei, em 1991, seja computado para a concessão de benefícios previdenciários.
No que tange à aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o labor rural após 1991 precisa necessariamente ser indenizado (contribuições facultativas) para ser computado e, consequentemente, ter direito ao referido benefício.
Além disso, a tese firmada deixa claro que o período de labor rural pode ser remoto, ou seja, realizado há muito tempo, ou descontínuo, indicando que o período foi intercalado com atividades urbanas.
E se disséssemos que nosso sistema cuida de toda essa complexidade jurídica por você?
Para que o sistema faça sua "mágica", basta indicar os períodos rurais usando o seletor de atividade, conforme imagem a seguir, marcando o período rural conforme o seu cliente era rural empregado (com CTPS assinado) ou rural segurado especial:
E pronto! 🥳 Toda a análise do direito será feita automaticamente pela planilha, e você pode deixar conosco toda a complexidade que rege o trabalho rural:
➡️ O trabalho rural será contado corretamente conforme as regras de cada benefício; por exemplo, o tratamento de tempo de contribuição e carência dado ao trabalho rural na Aposentadoria por Tempo de Contribuição é diferente daquele dado na Aposentadoria por Idade Rural e, por sua vez, diferente daquele dado na Aposentadoria por Idade Híbrida;
➡️ O trabalho rural será contado corretamente a depender do seu tipo, se segurado especial ou empregado rural (CTPS);
➡️ O trabalho rural será contado corretamente a depender da sua época; por exemplo, o período rural de segurado especial somente conta como tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo até outubro/1991; a partir de novembro/1991, apenas mediante indenização, que pode ser indicada no próprio sistema!
🤖 Quer mais? O nosso Robô Gerador de Petição Inicial monta a peça pronta a partir da planilha de cada cliente, gerando inclusive, de forma 100% automática, a tabela e os tópicos de períodos controvertidos rurais, urbanos e especiais, de forma que sua petição inicial não volta para emenda!
Ademais, o robô inclui toda a fundamentação pertinente ao trabalho rural, a depender do tipo de benefício, época trabalhada e tipo de trabalho rural! E, pra finalizar, o tópico do pedido também sai pronto! 😳 É só vendo para acreditar! 👏🏻
E, como sempre, você pode confiar: toda a análise jurídica e as peças do robô gerador estão atualizadíssimas com o que há de mais moderno na jurisprudência referente ao trabalho rural, incluindo:
👉🏻 O recentíssimo Tema 301 da TNU, que passou a permitir o cômputo de trabalho rural remoto (ou seja, a qualquer tempo) para fins de aposentadoria por idade rural, aumentando substancialmente a possibilidade de acesso a este benefício;
👉🏻 O Tema 1007 do STJ, que passou a permitir o cômputo de trabalho rural remoto (ou seja, a qualquer tempo) para fins de aposentadoria por idade híbrida;
👉🏻 O Ofício-Circular nº 46 DIRBEN/INSS de 2019, que facilitou (e muito!) a comprovação do trabalho rural do segurado especial por autodeclaração acompanhada por prova documental (início de prova material); inclusive, o robô te lembrará quando for necessário o preenchimento de autodeclaração, indicando o modelo pertinente;
👉🏻 O Decreto 3.048/99 e a IN 128/2022, que trouxeram enorme segurança jurídica para o trabalho rural, incluindo, por exemplo, a possibilidade de cômputo dos períodos de trabalho rural do segurado especial para fins de aposentadoria por idade híbrida.
👉🏻 A análise automática do direito adquirido na data do implemento da idade, considerando inclusive o congelamento da carência, conforme permitido - inclusive para a aposentadoria por idade rural - pela IN 128/2022;
🪄 Curiosidade: quase metade do nosso esforço de desenvolvimento deste projeto foi em cima do Robô Gerador de Petição Inicial. Se você ainda não o está utilizando, está perdendo: é simplesmente revolucionário gerar uma petição inicial super complexa a partir da planilha de cada cliente bastando um clique!
Quer ver todas essas novidades em ação? Nós preparamos dois vídeos com guias passo a passo (e uma rápida revisão jurídica) da aposentadoria por idade rural e da aposentadoria por idade híbrida!
Não deixe para depois. Descubra por que somos o sistema mais confiado pela advocacia: junte-se agora mesmo aos milhares de advogados em todo o Brasil que já fazem uso diário do Tramitação Inteligente. Embarque com a gente nesta jornada de sucesso!