O que significam os indicadores presentes no CNIS?

09 de Maio de 2023
Muitas vezes, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), há indicadores previstos para algumas contribuições.
No próprio extrato de contribuições, ao final, há uma legenda com todos os indicadores presentes naquele CNIS:
Uma recente Portaria DIRBEN/INSS, editada em 23/03/2023, nº 1.121, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, regulamentando três tipos de indicadores no CNIS, em seu art. 8º, § 2º.
Segundo a Portaria, os indicadores são os seguintes:
a) Indicadores de pendências (CsPendencia);
b) Indicadores de Alerta (CsIndicador);
c) Indicadores de Acerto já efetuado (CsAcerto).
Passamos à análise de cada indicador.
I. INDICADORES DE PENDÊNCIA (CsPendencia)
Esses indicadores (normalmente iniciados com a letra "P") demonstram que o lançamento possui pendência, ou seja, o segurado precisará regularizá-la no CNIS para que ela seja considerada na concessão de benefícios previdenciários. Abaixo temos alguns indicadores de pendências que podem ser encontrados no CNIS do segurado:
PEXT: indica que o vínculo tem informações extemporâneas e passíveis de comprovação.
PEMP-CAD: significa que faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)
PREC-MENOR-MIN: sinaliza que o recolhimento foi inferior ao mínimo e deve ser regularizado.
PREC-CSE: indica o período laborado como segurado especial, necessitando de apresentação de documentos probatórios.
PREC-FBR: sinaliza a contribuição recolhida como segurado facultativo baixa renda, sendo necessária a comprovação de baixa renda perante o INSS.
PREM-EXT: indica que o recolhimento da contribuição foi extemporâneo (como no caso de contribuintes individuais) e, nesse caso, é preciso a apresentação de documentos probatórios da atividade laboral exercida no período.
PREM-FVIN: indica que há informações de remuneração após o final do vínculo de trabalho. Esse período de remunerações após o fim do vínculo não será considerado a não ser que haja prova da continuidade do vínculo.
Além disso, na Portaria, em seu art. 8º, § 4º, está previsto que as pendências exigem a validação pelo segurado daquela contribuição, com apresentação de documentos contemporâneos aos fatos que se pretende provar.
II. INDICADORES DE ALERTA (CsIndicador)
Normalmente iniciado com a letra "I", serve como um alerta ao segurado podendo, se for o caso, ser demandado um processo judicial pelo INSS. Temos, como exemplos, os seguintes indicadores:
IEAN: Indicador de exposição a agentes nocivos. Aponta um possível enquadramento do período como especial, para fins de cômputo em benefício; o período, todavia, será analisado como período comum se não for enquadrado efetivamente como especial.
IMEI: Indicador de Microempreendor Individual. Aponta que o recolhimento daquela contribuição foi feito na condição de microempreendedor individual, não podendo ser considerada para a aposentadoria por tempo de contribuição a não ser que haja complementação.
IREC-FBR: Indicador de Recolhimento como Facultativo Baixa Renda. Demonstra o recolhimento da contribuição como facultativo baixa renda, já validado, não podendo ser utilizada para aposentadoria por tempo de contribuição a não ser que haja complementação.
IREC-LC123: Indicador de Recolhimento conforme Lei Complementar 123 (com alíquota reduzida). Aponta que a contribuição foi feita nos termos da Lei Complementar 123/2006, não podendo ser computada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição a não ser que haja complementação.
IREM-ACD: Indica que a remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Trata-se de indicação meramente informativa, que indica a origem da remuneração.
IREM-INDEPEND: Indica que há remunerações com indicadores de pendências. Trata-se de indicador genérico de pendência, sem especificá-la.
IVIN-JORN-DIFERENCIADA: indica que a relação de trabalho possui jornada de trabalho menor que a convencional. Trata-se de indicação meramente informativa.
III. INDICADOR DE ACERTO JÁ EFETUADO (CsAcerto)
Iniciado geralmente com a letra "A", revela que foi realizado um acerto para determinada contribuição, remuneração, vínculo ou período de atividade. Temos, por exemplo, os seguintes indicadores:
AEXT-VI: Acerto de Vínculo Extemporâneo com Validação Indeferida. Significa que o acerto extemporâneo passou por análise do INSS, mas foi indeferido.
AEXT-VT: Acerto de Vínculo Extemporâneo com Validação Total. Indica que o acerto extemporâneo passou por análise do INSS e foi validado totalmente.
AVRC-DEF: Acerto de Vínculo Deferido. Indica acerto confirmado pelo INSS;
Assim, fique atento aos indicadores que eventualmente aparecerem no CNIS do segurado, para instruir o processo administrativo da forma correta e para que não haja nenhuma inconsistência que leve ao seu indeferimento.
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