Novo tema afetado pela TNU: Documento em nome do cônjuge qualificando-o como empregado rural serve de início de prova material? (Tema 327)

12 de Maio de 2023
A Turma Nacional de Uniformização afetou a seguinte questão controvertida como representativo da controvérsia:
Tema 327 TNU: Saber se constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.
Os documentos em nome do cônjuge no caso de segurados especiais já são aceitos pela jurisprudência há muitos anos.
No caso em discussão, o cerne de uma controvérsia em análise pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) é a validade da documentação em nome do cônjuge que é empregado rural (e não segurado especial) como início de prova material para comprovar o exercício de atividade rural de segurado especial.
Essa discussão afeta principalmente mulheres cujos maridos eram empregados rurais, mas que também exerciam atividade rural, mas na condição de seguradas especiais.
Com essa análise, espera-se que a controvérsia seja solucionada de forma a facilitar o acesso aos benefícios previdenciários para os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.
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👉🏻 O recentíssimo Tema 301 da TNU, que passou a permitir o cômputo de trabalho rural remoto (ou seja, a qualquer tempo) para fins de aposentadoria por idade rural, aumentando substancialmente a possibilidade de acesso a este benefício;
👉🏻 O Tema 1007 do STJ, que passou a permitir o cômputo de trabalho rural remoto (ou seja, a qualquer tempo) para fins de aposentadoria por idade híbrida;
👉🏻 O Ofício-Circular nº 46 DIRBEN/INSS de 2019, que facilitou (e muito!) a comprovação do trabalho rural do segurado especial por autodeclaração acompanhada por prova documental (início de prova material); inclusive, o robô te lembrará quando for necessário o preenchimento de autodeclaração, indicando o modelo pertinente;
👉🏻 O Decreto 3.048/99 e a IN 128/2022, que trouxeram enorme segurança jurídica para o trabalho rural, incluindo, por exemplo, a possibilidade de cômputo dos períodos de trabalho rural do segurado especial para fins de aposentadoria por idade híbrida.
👉🏻 A análise automática do direito adquirido na data do implemento da idade, considerando inclusive o congelamento da carência, conforme permitido - inclusive para a aposentadoria por idade rural - pela IN 128/2022;
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