Novo lançamento: Robô Gerador de Petição Inicial de BPC/LOAS (Idoso e Deficiente)

06 de Novembro de 2023
Já estão no ar dois novos Robôs Geradores de Petição Inicial de BPC/LOAS (Benefício Assistencial), tanto para o BPC/LOAS Idoso quanto para o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência!
Veja como é rápido gerar uma petição inicial de BPC/LOAS em 25 segundos:
Nós também preparamos um vídeo mais detalhado, de 4 minutos, onde mostramos como você pode fazer para calcular o valor da causa e gerar uma petição inicial com o Robô Gerador, seja para o BPC/LOAS Idoso, seja para o BPC/LOAS Deficiente. Confira:
Recapitulação do BPC/LOAS
Primeiramente, relembramos que o BPC/LOAS é um benefício para o qual não precisamos realizar análise do direito dentro do sistema; afinal, não há nenhum requisito de qualidade de segurado, tempo de contribuição ou carência.
Além disso, também não há cálculo de RMI, pois se trata de um benefício com renda fixada em um salário mínimo, sempre.
É por isso que, para fins de BPC/LOAS, nós utilizamos a Planilha de RMI Informada, pois não há necessidade de análise do direito via sistema, e a RMI já é conhecida - 1 salário mínimo.
E quais os critérios para meu cliente ter direito ao BPC/LOAS?
Conforme art. 20 da Lei 8.742/91, para ambas as modalidades (seja o BPC/LOAS Idoso, seja o BPC/LOAS Deficiente), exige-se o requisito da miserabilidade, também chamado de critério socioeconômico; conforme entendimento pacificado pelo STF na Reclamação nº 4.374 em 18/04/2013, preenche este requisito o requerente que integrar uma família cuja renda mensal per capita for inferior a meio salário mínimo.
E se o seu cliente já tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, o critério socioeconômico é o único necessário, de forma que terá direito ao BPC/LOAS Idoso.
Já se seu cliente tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, precisa demonstrar, além do critério socioeconômico, o requisito da deficiência.
Em resumo, para clientes com mais de 65 anos de idade, comprova-se a miserabilidade (renda per capita inferior a meio salário mínimo).
Já para clientes com menos de 65 anos de idade, comprova-se além da miserabilidade o requisito da deficiência.
Nos termos do §2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E conforme §10, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, embora exista discussão sobre a constitucionalidade desta exigência - afinal, o texto constitucional não deixa ao desamparo o deficiente por causa temporária (inferior a 2 anos), tratando-se de inovação infralegal que atingiu o núcleo desta garantia fundamental social.
Embora muitas pessoas confundam deficiência com invalidez, a deficiência exigida para o LOAS é mais abrangente, pois envolve não apenas uma avaliação meramente médica, e sim uma avaliação biopsicosocial.
A avaliação é feita em duas etapas, uma por peritos médicos do Ministério da Economia e outra por assistentes sociais do INSS, não necessariamente nessa ordem; acaso judicializada a concessão, também haverá perícia médica e social.
A etapa da avaliação médica leva em conta as limitações nas funções e nas estruturas do corpo. Já a etapa da avaliação social considera os fatores ambientais, sociais e pessoais.
As duas compõem o que se denomina avaliação biopsicossocial. Elas consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social da pessoa que solicita o BPC/Loas.
Até a próxima atualização - tem muita coisa incrível no forno! 😎
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