Novo capítulo da Revisão da Vida Toda: Um Mínimo de Alívio em Meio à Decepção

29 de Abril de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto no cenário previdenciário ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Este artigo detalha os aspectos mais recentes desse julgamento.
Se você quiser saber sobre o histórico anterior desse julgamento, recomendamos a leitura do seguinte artigo: Revisão da vida Toda.
Fatos e o Recurso Apresentado ao STF
A discussão gira em torno da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, que estabeleceu novos critérios para o cálculo das aposentadorias do INSS. Essa regra determina que, para os segurados que já contribuíam para o sistema previdenciário antes de julho de 1994, as contribuições feitas antes desse período não devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.
O STF, em decisão de 21/03/2024, considerou válida essa regra de transição, afastando a possibilidade de o segurado escolher a regra de cálculo que lhe fosse mais vantajosa. Essa decisão impactou diretamente a tese da "revisão da vida toda", que permitia o recálculo das aposentadorias ao considerar todo o histórico de contribuições do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos apresentou um recurso (embargos de declaração), buscando reverter a decisão do STF. A entidade argumentou que a decisão de 21/03/2024 desrespeitou um entendimento anterior do próprio STF e que isso prejudicaria milhares de aposentados que já recebiam valores maiores com base na revisão da vida toda.
Questões Jurídicas em Discussão
O STF se debruçou sobre as seguintes questões jurídicas:
- A existência de algum erro, omissão ou contradição na decisão do STF que afastou a revisão da vida toda.
- A obrigação dos aposentados que receberam valores com base na revisão da vida toda devolverem esse dinheiro e arcarem com as despesas processuais.
Fundamentos da Decisão do STF
O STF, ao analisar o recurso, concluiu que a decisão de 2024 que afastou a revisão da vida toda não apresentava omissão, contradição ou erro de julgamento. O tribunal reconheceu que, em 2022, havia admitido a possibilidade da revisão da vida toda (RE 1.276.977, Tema 1102). No entanto, o STF também ressaltou a existência de uma decisão liminar, desde o ano 2000, que reconhecia a validade da regra de transição que exclui as contribuições anteriores a 1994 (ADIs 2.110 e 2.111).
Além disso, o STF destacou que a decisão de 2022 ainda não era definitiva quando o caso foi julgado em 2024 e, portanto, poderia ser revista. O tribunal reconheceu que o período de incerteza sobre a revisão da vida toda levou muitos aposentados a buscar decisões judiciais favoráveis, que resultaram no aumento de seus benefícios.
Para proteger os segurados de boa-fé, o STF decidiu que não será exigida a devolução dos valores recebidos com base em decisões judiciais (ainda que provisórias) concedidas até 05/04/2024, data da publicação da decisão do STF. Contudo, o tribunal ressalvou que os valores da aposentadoria pagos a partir dessa data poderão ser reduzidos.
Adicionalmente, o STF determinou que, excepcionalmente, os aposentados que ingressaram com ações judiciais não terão que pagar as despesas do processo, como custas judiciais, honorários advocatícios e despesas com perícias. Por outro lado, o tribunal estabeleceu que, se algum segurado já tiver devolvido dinheiro ou pago despesas processuais, esses pagamentos não serão devolvidos.
Votação e Resultado do Julgamento
A decisão do STF foi unânime, com o placar de 11 votos a 0. O voto que prevaleceu foi o do Ministro Nunes Marques, relator do caso.
O Plenário decidiu que os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese da "revisão da vida toda", não devem ser devolvidos. Além disso, o STF decidiu que, excepcionalmente, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até 05/04/2024.
Conclusão: Um Mínimo de Alívio em Meio à Decepção
Em síntese, o julgamento da ADI 2.111 pelo STF trouxe um desfecho complexo para a questão da revisão da vida toda. Diante da reviravolta jurisprudencial, que reafirmou a validade da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 e afastou a possibilidade de escolha da regra mais benéfica pelo segurado, os únicos pontos positivos para os segurados se resumem a duas salvaguardas:
- Irrepetibilidade dos Valores Recebidos: A garantia de que os valores recebidos até 05/04/2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese da revisão da vida toda, não precisarão ser devolvidos. Isso representa um alívio para aqueles que, de boa-fé, já se beneficiam de um aumento em seus benefícios.
- Dispensa de Custas e Honorários: A decisão de, excepcionalmente, dispensar os segurados do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessas ações judiciais sobre a revisão da vida toda que estavam pendentes até 05/04/2024. Essa medida evita que os segurados sejam penalizados financeiramente por buscarem um direito que, à época, era amparado por decisões judiciais.
Em um cenário de incertezas e mudanças de entendimento, essas duas medidas representam um mínimo de proteção aos segurados diante da alteração na jurisprudência.
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