Novas Exigências para Beneficiários do BPC: Registro Biométrico e Atualização Cadastral em 2024

31 de Agosto de 2024
As recentes alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm gerado uma série de ajustes importantes para beneficiários e requerentes. Com a publicação de diversas portarias em 2024, o processo de concessão e manutenção do benefício passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica.
Em 26 de julho de 2024, foram publicadas duas portarias que trouxeram mudanças mudanças nas regras de cadastro e atualização dos beneficiários do BPC.
A Portaria Conjunta MDS/INSS 27 modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS 3, de 2018, para estabelecer novos prazos para os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) ou que possuem cadastros desatualizados há mais de 48 meses. A partir da notificação bancária ou de outros canais de atendimento, esses beneficiários têm os prazos abaixo para regularizarem sua situação:
- 45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes) (Art. 1º, I);
- 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes) (Art. 1º, II).
Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso. No entanto, a portaria oferece uma chance de regularização até o final do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício (Art. 2º). Isso significa que, mesmo após a suspensão, se o beneficiário realizar a atualização cadastral dentro do prazo, ele poderá solicitar a reativação do BPC junto ao INSS, com direito ao recebimento retroativo dos valores suspensos (Art. 2º, § 4º)
Já a Portaria Interministerial MDS/MPS 28 introduziu novas medidas de verificação e controle para garantir a concessão e manutenção correta do BPC.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- 🔍📝 Averiguação de inconsistências cadastrais: Os requerimentos do BPC que apresentarem indícios de inconsistências durante a análise deverão passar por um processo de verificação das novas informações prestadas (Art. 5º-A).
- 🆔👆Registro biométrico: A partir de 1º de setembro de 2024, será solicitado o registro biométrico do requerente ou, na impossibilidade, do responsável legal, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Art. 7º, § 1º e § 1º-A).
- 🔄📊 Cruzamento de informações e revisão: O INSS realizará cruzamentos mensais de informações para verificar a manutenção dos critérios de renda do grupo familiar e a acumulação do benefício com outras rendas (Art. 23). Além disso, as revisões e apurações de irregularidades relacionadas à superação de renda serão priorizadas para os beneficiários com Cadastro Único atualizado (Art. 23, § 6º).
- 🚫⚠️ Bloqueio cautelar e apuração de irregularidades: O INSS adotará medidas para o bloqueio cautelar de benefícios em casos de indícios de fraude ou irregularidades, devendo enviar mensalmente ao MDS uma lista dos benefícios bloqueados (Art. 24-A, § 9º).
🆔👆 Outrossim, em 30 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria PRES/INSS nº 1.744, que reforça a exigência do cadastro biométrico, já indicado anteriormente. Esta portaria mais recente dispõe sobre a exigência do registro biométrico para todos os requerentes do BPC/Loas a partir de 1º de setembro de 2024. Esse registro deve ser feito em um dos seguintes cadastros: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As exceções relativas ao cadastro biométrico, conforme estabelecido pela Portaria PRES/INSS nº 1.744, são as seguintes:
1. Crianças e Adolescentes Menores de 16 Anos: Esses beneficiários podem apresentar apenas a certidão de nascimento para fins de identificação, ao invés do registro biométrico. No entanto, se o registro biométrico for possível, ele será exigido do responsável legal.
2. Impossibilidade do Registro Biométrico: Nas situações em que o requerente não puder realizar o registro biométrico por qualquer motivo, a portaria estabelece que essa exigência deverá ser cumprida pelo responsável legal.
3. Prazo para Regularização: Se nem o requerente nem o responsável legal possuírem registro biométrico no momento do requerimento, a portaria concede um prazo de 120 dias para que essa exigência seja cumprida e o documento com o registro biométrico seja apresentado.
Essas novas portarias reforçam o controle no processo de concessão e manutenção do BPC. Além disso, também impõem responsabilidades adicionais aos beneficiários, que precisam estar atentos aos prazos de atualização cadastral e à regularidade das informações fornecidas para evitar a suspensão do benefício.
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