Como complementar as contribuições vertidas abaixo do salário-mínimo?

06 de Março de 2023
No dia 01/02/2023, o INSS editou a Portaria nº 1.553, contendo orientações sobre o cálculo da diferença de contribuição inferior ao salário mínimo, novo serviço disponibilizado, cabível apenas ao segurado facultativo, ao contribuinte individual e ao segurado especial que contribua facultativamente.
Essas diferenças referem-se ao valor do salário mínimo vigente à época da contribuição, descontando-se os valores que já foram recolhidos, com objetivo de utilização do salário de contribuição do período na análise do direito a benefícios previdenciários.
Essa Portaria prevê um novo serviço disponibilizado pelo INSS, que permite ao segurado que recolha a diferença que não foi paga na época que contribuiu, para ser equivalente ao valor mínimo e, com isso, ser computado como salário de contribuição no momento da concessão de benefícios previdenciários. Esse serviço calcula automaticamente a diferença entre a contribuição devida e a realizada, com a aplicação dos acréscimos legais, para que o salário de contribuição correspondente alcance o valor do salário mínimo da época.
Para tanto, basta seguir o seguinte passo a passo:
1º) Acessar o Meu INSS, com login e senha;
2º) Ir em "Serviços" na barra superior da tela:
3º) Entrar na opção "contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico" e, na sequência, em "Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo":
4º) Na tela seguinte, é necessário selecionar o ano, informar a data em que o pagamento será realizado, manter selecionada apenas a competência que pretende pagar:
Legenda:
Valor diferença: é a diferença de contribuição para atingir o valor mínimo da competência - SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS;
Total: é o valor da diferença para atingir o mínimo da competência - COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
5º) O segurado poderá optar por qualquer data de pagamento e, em casos omissos, será considerada a data atual;
6º) Na coluna "competência", é possível desmarcar as competências que o segurado não queira recolher;
7º) Em seguida, clique em "gerar guia de pagamento", que a GPS será gerada com o valor discriminado do cálculo:
Pronto, agora basta efetuar o pagamento da guia e o salário de contribuição das competências recolhidas será correspondente ao valor do salário mínimo da época e, portanto, será computado para a concessão de benefícios previdenciários.
Nas situações não contempladas por esse serviço, o segurado deve ligar na Central 135 para requerer o serviço denominado “Solicitar Cálculo de Complementação de Contribuição ou Cálculo de Diferenças de Valor Devido” visando regularizar o período, nos seguintes casos:
I - contribuições abaixo do salário mínimo realizadas há mais de 5 (cinco) anos;
II - complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência do Segurado Facultativo pertencente a família de baixa renda, de 5% para 11%, quando não caracterizada essa condição e houver intenção de manter a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma prevista no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - complementação relativa ao Plano Simplificado da Previdência (5% ou 11%) para 20%, na forma prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991; e
IV - pagamento da diferença do valor devido, a ser efetuado por GPS, no caso de possuir remunerações abaixo do valor do salário mínimo, na condição de contribuinte individual prestador de serviço à empresa ou associado à cooperativa.
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