⭐️ Lançamento: indenização de períodos rurais de segurado especial e cálculo automático de desindexação!

19 de Novembro de 2024
Mais um lançamento sensacional do Tramitação Inteligente para turbinar sua Advocacia Previdenciária: o cálculo de indenização de períodos rurais, com cálculo de desindexação automático com 1 clique! 🤩
O nosso sistema já é seu parceiro de longa data para fazer a análise do direito e cálculo de todos os benefícios - sejam eles rurais ou urbanos com averbação de períodos rurais.
E hoje ele ganha mais uma grande novidade: o cálculo da indenização dos períodos rurais para aposentadorias por tempo de contribuição, incluindo o cálculo automático da desindexação com 1 clique!
Você já tinha ouvido falar do termo desindexação ao lidar com contribuições em atraso? Esse é um tema essencial quando se fala em indenização no âmbito da Previdência Social.
E é aqui que entra em cena mais um diferencial do Tramitação Inteligente, que faz todo o trabalho difícil para você! 🧩
💸 Antes de mais nada: o que é a indenização?
A desindexação decorre da indenização, e por isso vamos começar explicando ela.
Quando falamos em indenização em Direito Previdenciário, estamos nos referindo ao pagamento retroativo de contribuições para períodos que, por exigência da legislação, o segurado precisa pagar ao INSS para ter direito a computar como tempo de contribuição e/ou carência.
De acordo com a IN 128, art. 100, o cálculo de indenização aplica-se a:
1️⃣ Atividades remuneradas que não eram cobertas pela Previdência, mas que passaram a ter filiação obrigatória;
2️⃣ Contribuintes individuais que perderam o prazo para recolhimento (decadência);
3️⃣ Trabalhadores rurais a partir de novembro de 1991 que querem contar o período para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para qualquer um destes 3 casos, o segurado trabalhou, mas a Lei exige que ele indenize o INSS caso queira o cômputo do período para fins de aposentadorias (é uma opção dele, e não obrigação).
Vamos pegar um caso real como exemplo: digamos que seu cliente trabalhou no meio rural de 01/1985 até 12/1994 como segurado especial (ou seja, em regime de economia familiar, e não como empregado de alguém); a legislação permite que o período de 01/1985 até 10/1991 seja considerado para fins de tempo de contribuição independentemente de qualquer pagamento; já o período posterior a 10/1991 apenas pode contar para as aposentadorias por tempo de contribuição mediante a chamada indenização.
A boa notícia é que o Tramitação Inteligente sabe de tudo isso por você. Basta lançar o período trabalhado na roça por seu cliente e o sistema calcula automaticamente o período que pode ser computado para cada benefício; veja que, no caso das aposentadorias por tempo, apenas o período até 10/1991 pode ser computado, pois não foi indenizado:
Porém, é muito importante você analisar se vale a pena seu cliente indenizar este período após 10/1991; e no Tramitação Inteligente não poderia ser mais fácil: basta 1 clique no botão Indenizar para que você descubra (1) quanto custa essa indenização e (2) qual o impacto dela na situação do seu cliente.
🤔 Vale a pena indenizar um período rural após 10/1991?
Fica muito fácil fazer esta análise no sistema. Ao clicar no botão indenizar (mostrado acima), você tem acesso a esta tela, onde com 1 clique pode simular indenizar (ou não) os períodos rurais após 10/1991, e ver em tempo real 3 informações essenciais:
- O custo desta indenização;
- Como ela impacta o direito do seu cliente aos benefícios;
- Qual o valor da melhor RMA (Renda Mensal Atual) para cada benefício;
No exemplo a seguir, verificamos um caso real onde a indenização custa para o cliente R$ 3.953,60, e é essencial para atingir direito à aposentadoria na DER; sem a indenização, o segurado não tem direito algum (veja que nos outros benefícios para os quais não é necessária a indenização, como a aposentadoria por idade, ele não tem direito).
Embora a decisão seja, em última análise, do seu cliente, entendemos que este é um exemplo em que vale a pena a indenização: o segurado vai pagar R$ 3.953,60 ao INSS e obtém em troca uma aposentadoria com renda de R$ 1.412,00, ou seja, ele recupera o seu investimento em cerca de 2,8 meses (3.953,60 de investimento / 1.412,00 de renda mensal do benefício conquistado = 2,8).
Nunca foi tão fácil analisar, em tempo real, juntamente com o seu cliente, se vale a pena ou não a indenização dos períodos rurais!
📊 Como é feito o cálculo de indenização, e como fazê-lo no Tramitação?
Para calcular a indenização, a norma exige uma média aritmética dos maiores salários de contribuição (80% do período desde julho de 1994).
Pois bem: todos estes salários serão corrigidos monetariamente para a data da indenização, tal como o cálculo de um benefício previdenciário; ou seja, mesmo que o período a indenizar seja, no nosso exemplo, de 11/1991 a 12/1994, será feita a média de 80% dos maiores salários desse segurado durante toda a vida, e todos eles serão corrigidos monetariamente para o ano da indenização (no caso, o ano corrente de 2025), respeitando-se ainda o teto e o limite mínimo do RGPS.
Este valor é a a chamada base de cálculo.
Por fim, o valor desta base de cálculo é multiplicado por uma alíquota de 20%, acrescida de juros e multa, dependendo do mês que se está indenizando.
🔄 A necessidade da desindexação
Feito o cálculo da indenização, vamos supor que seu cliente decidiu pagá-la, pois a análise do Tramitação Inteligente mostrou que a indenização é vantajosa, permitindo que seu cliente conquiste a aposentadoria desejada.
É aqui que entra em cena a desindexação.
É que ao pagar uma indenização ao INSS, surge para seu cliente o direito a utilizar o valor da base de cálculo da indenização como salário de contribuição do período indenizado!
No nosso exemplo acima, o valor desta base de cálculo foi de R$ 4.742,45 para uma indenização feita em 2025.
Isto significa que o seu cliente tem direito a utilizar este valor de R$ 4.742,45 como salário de todos os meses do período indenizado (ou seja, de 11/1991 a 12/1994)! 🤯
(Sim, muita gente fica impressionada com essa informação: afinal, é um período rural de segurado especial que, até 10/1991, que não precisa de indenização, entrará no cálculo com o valor do salário mínimo; já o período a partir de 11/1991, mediante o pagamento da indenização, entrará no cálculo da RMI do seu cliente com este valor de média bem superior ao mínimo!)
Contudo, há um "problema": este valor da base de cálculo de R$ 4.742,45 está posicionado para a data da indenização, ou seja, para os dias de hoje (2025). E nós não podemos simplesmente lançá-lo para o período indenizado (por exemplo, para o ano de 1992), pois a moeda da época sequer era o real (sic); além disso, se "escrevêssemos" R$ 4.742,45 em 1992, este valor seria corrigido novamente de 1992 até 2025 para a feitura do cálculo da RMI, resultando em valores totalmente sem sentido, pois haveria dupla incidência de correção monetária sobre o valor.
É aí que entra em cena a desindexação, que encontra previsão legal no Decreto 3.048/99:
Art. 216, § 7º-A do Decreto 3.048/99: O valor do salário de contribuição mensal, calculado na forma prevista no § 7º, sofrerá desindexação para apropriação no CNIS, conforme critérios definidos pelo INSS.
🚀 Automatização completa com o Tramitação Inteligente - Desindexação com 1 clique
Mas agora a boa notícia! 🎉 Com o Tramitação Inteligente, você não precisa se preocupar com as minúcias da desindexação.
O Tramitação Inteligente é o único sistema que faz todos esses cálculos automaticamente, desde a atualização da base de cálculo até a desindexação precisa dos salários de contribuição!
Como você pode ver abaixo, basta 1 clique para sinalizar que seu cliente tem interesse em indenizar o período rural; automaticamente o sistema indica que os salários do período indenizado foram desindexados e anotados, bastando clicar em ver salários para enxergá-los:
E ao clicar em ver salários, você vê o valor desindexado de cada mês, já calculado e anotado para você:
Assim, está literalmente tudo pronto: o cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) levará em consideração os valores desindexados de cada mês indenizado, garantindo o valor correto de renda mensal inicial na concessão dos benefícios do seu cliente! 🥹
Por fim, você pode ainda clicar no botão detalhar cálculo da indenização, que gera um PDF completo com todo o cálculo da indenização, esclarecendo não só como se chegou no valor da indenização, como também o valor desindexado que será utilizado em cada competência no cálculo da RMI:
🚀 Bastante atenção com os pagamentos de indenização!
Não importa se o pagamento da indenização foi feito na esfera administrativa (INSS) ou judicialmente: é direito dele que o cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) leve em consideração os salários desindexados no cálculo da Renda Mensal Inicial!
Não deixe dinheiro na mesa: como visto, o Tramitação Inteligente faz tudo isso automaticamente por você com um único clique!
Você é advogado? Sabia que diariamente milhares de advogados utilizam o Tramitação Inteligente para turbinar as suas Advocacias Previdenciárias? 🚀
Não importa se você está só começando ou se é um escritório já consolidado: o nosso sistema - o mais simples de usar - te transforma num verdadeiro especialista e lhe dá todos os recursos para conquistar mais clientes e vencer mais casos, aumentando seus ganhos.
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- 💸 Antes de mais nada: o que é a indenização?
- 🤔 Vale a pena indenizar um período rural após 10/1991?
- 📊 Como é feito o cálculo de indenização, e como fazê-lo no Tramitação?
- 🔄 A necessidade da desindexação
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