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    3. ⭐️ Lançamento: indenização de períodos rurais de segurado especial e cálculo automático de desindexação!

    ⭐️ Lançamento: indenização de períodos rurais de segurado especial e cálculo automático de desindexação!

    ⭐️ Lançamento: indenização de períodos rurais de segurado especial e cálculo automático de desindexação!

    19 de Novembro de 2024

    Mais um lançamento sensacional do Tramitação Inteligente para turbinar sua Advocacia Previdenciária: o cálculo de indenização de períodos rurais, com cálculo de desindexação automático com 1 clique! 🤩

    O nosso sistema já é seu parceiro de longa data para fazer a análise do direito e cálculo de todos os benefícios - sejam eles rurais ou urbanos com averbação de períodos rurais.

    E hoje ele ganha mais uma grande novidade: o cálculo da indenização dos períodos rurais para aposentadorias por tempo de contribuição, incluindo o cálculo automático da desindexação com 1 clique!

    Você já tinha ouvido falar do termo desindexação ao lidar com contribuições em atraso? Esse é um tema essencial quando se fala em indenização no âmbito da Previdência Social.

    E é aqui que entra em cena mais um diferencial do Tramitação Inteligente, que faz todo o trabalho difícil para você! 🧩

    O Tramitação Inteligente é o único sistema que faz a desindexação automaticamente com 1 clique, sendo essencial para maximizar o direito dos seus clientes e, consequentemente seus honorários!

    💸 Antes de mais nada: o que é a indenização?

    A desindexação decorre da indenização, e por isso vamos começar explicando ela.

    Quando falamos em indenização em Direito Previdenciário, estamos nos referindo ao pagamento retroativo de contribuições para períodos que, por exigência da legislação, o segurado precisa pagar ao INSS para ter direito a computar como tempo de contribuição e/ou carência.

    De acordo com a IN 128, art. 100, o cálculo de indenização aplica-se a:

    1️⃣ Atividades remuneradas que não eram cobertas pela Previdência, mas que passaram a ter filiação obrigatória;

    2️⃣ Contribuintes individuais que perderam o prazo para recolhimento (decadência);

    3️⃣ Trabalhadores rurais a partir de novembro de 1991 que querem contar o período para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Para qualquer um destes 3 casos, o segurado trabalhou, mas a Lei exige que ele indenize o INSS caso queira o cômputo do período para fins de aposentadorias (é uma opção dele, e não obrigação).

    Vamos pegar um caso real como exemplo: digamos que seu cliente trabalhou no meio rural de 01/1985 até 12/1994 como segurado especial (ou seja, em regime de economia familiar, e não como empregado de alguém); a legislação permite que o período de 01/1985 até 10/1991 seja considerado para fins de tempo de contribuição independentemente de qualquer pagamento; já o período posterior a 10/1991 apenas pode contar para as aposentadorias por tempo de contribuição mediante a chamada indenização.

    A boa notícia é que o Tramitação Inteligente sabe de tudo isso por você. Basta lançar o período trabalhado na roça por seu cliente e o sistema calcula automaticamente o período que pode ser computado para cada benefício; veja que, no caso das aposentadorias por tempo, apenas o período até 10/1991 pode ser computado, pois não foi indenizado:

    Porém, é muito importante você analisar se vale a pena seu cliente indenizar este período após 10/1991; e no Tramitação Inteligente não poderia ser mais fácil: basta 1 clique no botão Indenizar para que você descubra (1) quanto custa essa indenização e (2) qual o impacto dela na situação do seu cliente.

    🤔 Vale a pena indenizar um período rural após 10/1991?

    Fica muito fácil fazer esta análise no sistema. Ao clicar no botão indenizar (mostrado acima), você tem acesso a esta tela, onde com 1 clique pode simular indenizar (ou não) os períodos rurais após 10/1991, e ver em tempo real 3 informações essenciais:

    1. O custo desta indenização;
    2. Como ela impacta o direito do seu cliente aos benefícios;
    3. Qual o valor da melhor RMA (Renda Mensal Atual) para cada benefício;

    No exemplo a seguir, verificamos um caso real onde a indenização custa para o cliente R$ 3.953,60, e é essencial para atingir direito à aposentadoria na DER; sem a indenização, o segurado não tem direito algum (veja que nos outros benefícios para os quais não é necessária a indenização, como a aposentadoria por idade, ele não tem direito).

    Embora a decisão seja, em última análise, do seu cliente, entendemos que este é um exemplo em que vale a pena a indenização: o segurado vai pagar R$ 3.953,60 ao INSS e obtém em troca uma aposentadoria com renda de R$ 1.412,00, ou seja, ele recupera o seu investimento em cerca de 2,8 meses (3.953,60 de investimento / 1.412,00 de renda mensal do benefício conquistado = 2,8).

    Nunca foi tão fácil analisar, em tempo real, juntamente com o seu cliente, se vale a pena ou não a indenização dos períodos rurais!

    📊 Como é feito o cálculo de indenização, e como fazê-lo no Tramitação?

    Para calcular a indenização, a norma exige uma média aritmética dos maiores salários de contribuição (80% do período desde julho de 1994).

    Pois bem: todos estes salários serão corrigidos monetariamente para a data da indenização, tal como o cálculo de um benefício previdenciário; ou seja, mesmo que o período a indenizar seja, no nosso exemplo, de 11/1991 a 12/1994, será feita a média de 80% dos maiores salários desse segurado durante toda a vida, e todos eles serão corrigidos monetariamente para o ano da indenização (no caso, o ano corrente de 2025), respeitando-se ainda o teto e o limite mínimo do RGPS.

    Este valor é a a chamada base de cálculo.

    Por fim, o valor desta base de cálculo é multiplicado por uma alíquota de 20%, acrescida de juros e multa, dependendo do mês que se está indenizando.

    O cálculo pode parecer complicado - e, de fato, é complicado -, mas por isso você assina o Tramitação Inteligente: este cálculo sai pronto com 1 clique, bastando clicar no botão Indenizar indicado acima.

    🔄 A necessidade da desindexação

    Feito o cálculo da indenização, vamos supor que seu cliente decidiu pagá-la, pois a análise do Tramitação Inteligente mostrou que a indenização é vantajosa, permitindo que seu cliente conquiste a aposentadoria desejada.

    É aqui que entra em cena a desindexação.

    Atenção: muitos profissionais que atuam com Direito Previdenciário simplesmente ignoram esta fase essencial, que tem um impacto enorme na RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício e, consequentemente, nos atrasados do seu cliente e nos seus honorários.

    É que ao pagar uma indenização ao INSS, surge para seu cliente o direito a utilizar o valor da base de cálculo da indenização como salário de contribuição do período indenizado!

    Podemos resumir assim: ao pagar a indenização ao INSS, o segurado recebe de volta não apenas o direito de utilizar o tempo de contribuição do período indenizado, como também o direito a utilizar a base de cálculo da indenização que pagou como salários do período indenizado! A maior parte dos previdenciaristas apenas se preocupa com a primeira parte - o tempo de contribuição - e se esquecem de cobrar do INSS a segunda parte!

    No nosso exemplo acima, o valor desta base de cálculo foi de R$ 4.742,45 para uma indenização feita em 2025.

    Isto significa que o seu cliente tem direito a utilizar este valor de R$ 4.742,45 como salário de todos os meses do período indenizado (ou seja, de 11/1991 a 12/1994)! 🤯

    (Sim, muita gente fica impressionada com essa informação: afinal, é um período rural de segurado especial que, até 10/1991, que não precisa de indenização, entrará no cálculo com o valor do salário mínimo; já o período a partir de 11/1991, mediante o pagamento da indenização, entrará no cálculo da RMI do seu cliente com este valor de média bem superior ao mínimo!)

    Contudo, há um "problema": este valor da base de cálculo de R$ 4.742,45 está posicionado para a data da indenização, ou seja, para os dias de hoje (2025). E nós não podemos simplesmente lançá-lo para o período indenizado (por exemplo, para o ano de 1992), pois a moeda da época sequer era o real (sic); além disso, se "escrevêssemos" R$ 4.742,45 em 1992, este valor seria corrigido novamente de 1992 até 2025 para a feitura do cálculo da RMI, resultando em valores totalmente sem sentido, pois haveria dupla incidência de correção monetária sobre o valor.

    É aí que entra em cena a desindexação, que encontra previsão legal no Decreto 3.048/99:

    Art. 216, § 7º-A do Decreto 3.048/99: O valor do salário de contribuição mensal, calculado na forma prevista no § 7º, sofrerá desindexação para apropriação no CNIS, conforme critérios definidos pelo INSS.

    🚀 Automatização completa com o Tramitação Inteligente - Desindexação com 1 clique

    Mas agora a boa notícia! 🎉 Com o Tramitação Inteligente, você não precisa se preocupar com as minúcias da desindexação.

    O Tramitação Inteligente é o único sistema que faz todos esses cálculos automaticamente, desde a atualização da base de cálculo até a desindexação precisa dos salários de contribuição!

    Como você pode ver abaixo, basta 1 clique para sinalizar que seu cliente tem interesse em indenizar o período rural; automaticamente o sistema indica que os salários do período indenizado foram desindexados e anotados, bastando clicar em ver salários para enxergá-los:

    E ao clicar em ver salários, você vê o valor desindexado de cada mês, já calculado e anotado para você:

    Assim, está literalmente tudo pronto: o cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) levará em consideração os valores desindexados de cada mês indenizado, garantindo o valor correto de renda mensal inicial na concessão dos benefícios do seu cliente! 🥹

    Por fim, você pode ainda clicar no botão detalhar cálculo da indenização, que gera um PDF completo com todo o cálculo da indenização, esclarecendo não só como se chegou no valor da indenização, como também o valor desindexado que será utilizado em cada competência no cálculo da RMI:

    🚀 Bastante atenção com os pagamentos de indenização!

    Não importa se o pagamento da indenização foi feito na esfera administrativa (INSS) ou judicialmente: é direito dele que o cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial) leve em consideração os salários desindexados no cálculo da Renda Mensal Inicial!

    Não deixe dinheiro na mesa: como visto, o Tramitação Inteligente faz tudo isso automaticamente por você com um único clique!

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    Índice
    1. 💸 Antes de mais nada: o que é a indenização?
    2. 🤔 Vale a pena indenizar um período rural após 10/1991?
    3. 📊 Como é feito o cálculo de indenização, e como fazê-lo no Tramitação?
    4. 🔄 A necessidade da desindexação
    5. 🚀 Automatização completa com o Tramitação Inteligente - Desindexação com 1 clique
    6. 🚀 Bastante atenção com os pagamentos de indenização!