Fake News sobre Suspensão da Prova de Vida

30 de Março de 2025
Nos últimos tempos, uma informação equivocada tem circulado entre os beneficiários do INSS: a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida.
Contudo, essa notícia é falsa e trazemos uma abordagem do tema sob a ótica da Lei nº 8.212/91 e da Portaria MTP nº 220/2022, alterada pela Portaria MPS nº723/2024
O Que é a Prova de Vida?
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS. O objetivo é evitar fraudes e pagamentos indevidos, garantindo que o benefício continue sendo concedido a quem realmente tem direito.
Com a implementação de novas tecnologias, o INSS tem buscado facilitar esse processo, utilizando bases de dados públicas para comprovar a existência do beneficiário. Caso não seja possível realizar a comprovação de forma automática, o segurado ainda precisará comparecer presencialmente ao banco ou utilizar os meios eletrônicos disponíveis.
Art. 69 da Lei 8.212/91 – Programa Permanente de Revisão do INSS
O caput do artigo 69 estabelece que o INSS deve manter um programa contínuo de revisão da concessão e manutenção dos benefícios para identificar irregularidades e erros materiais. Isso garante que benefícios sejam pagos corretamente e evita fraudes na Previdência Social.
Por ser um dispositivo de alta relevância, passaremos a analisá-lo detalhadamente:
§ 1º - Notificação em Caso de Irregularidade
Caso o INSS identifique indícios de erro ou irregularidade, ele deve notificar o beneficiário, seu representante legal ou procurador para que apresente defesa e documentos no prazo de:
- Inciso I – 30 dias: Para trabalhadores urbanos.
- Inciso II – 60 dias: Para trabalhadores rurais individuais, avulsos, agricultores familiares ou segurados especiais.
E você pode estar se perguntando por que essa diferença de prazos? A explicação é simples: os segurados rurais podem enfrentar mais dificuldades para obter documentos, então a lei lhe concede um prazo maior.
§ 2º - Formas de Notificação
A notificação pode ser feita das seguintes formas:
- Inciso I – Preferencialmente por rede bancária ou meio eletrônico, conforme regulamentação do INSS.
- Inciso III – Pessoalmente, com entrega em mãos.
Importante: Os incisos II e IV foram revogados pela Lei 14.973/2024.
§ 2º-A - Bloqueio do Benefício em Caso de Falta de Ciência
Se o beneficiário não tiver ciência da notificação, dentro de 30 dias o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício até que a situação seja regularizada.
§ 3º - Como Apresentar a Defesa
O beneficiário pode apresentar a defesa por dois meios:
- Pelo canal eletrônico do INSS (como o aplicativo Meu INSS).
- Presencialmente na Agência da Previdência Social do seu domicílio.
§ 4º - Hipóteses de Suspensão do Benefício
O benefício será suspenso se:
- Inciso I – O beneficiário não apresentar defesa dentro do prazo.
- Inciso II – A defesa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.
- Inciso III – O segurado não tomar ciência da notificação dentro do prazo do § 2º-A (30 dias).
§ 5º - Notificação da Suspensão e Prazo para Recurso
Caso o benefício seja suspenso, o INSS deve notificar o beneficiário e conceder 30 dias para recorrer da decisão.
§ 6º - Cessação Definitiva do Benefício
Se, após 30 dias da suspensão, o beneficiário não apresentar recurso administrativo, o benefício será cessado.
§ 7º - Recenseamento para Atualização de Cadastro
O INSS pode realizar recenseamento (censo previdenciário) para atualizar o cadastro dos beneficiários.
§ 8º - Obrigatoriedade da Prova de Vida
Os beneficiários devem realizar anualmente a prova de vida, preferencialmente no mês do aniversário do titular. Isso pode ser feito:
- Por biometria (reconhecimento facial ou digital).
- Por outro meio definido pelo INSS, garantindo a identificação segura.
Incisos do § 8º - Como Funciona a Prova de Vida
- Inciso I – Se a prova de vida for presencial, pode ser feita na agência bancária, com renovação de senha.
- Inciso II – Um representante legal ou procurador cadastrado pode realizar a prova de vida.
- Inciso IV – Para idosos com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, devem ser oferecidos meios alternativos, incluindo atendimento domiciliar.
- Inciso IV-A – Os bancos devem ajudar e priorizar o atendimento dos idosos com mais de 80 anos, evitando que precisem se deslocar.
- Inciso IV-B – O banco deve enviar os dados ao INSS e divulgar amplamente os meios disponíveis para prova de vida, especialmente os meios remotos.
- Inciso V – O INSS pode bloquear o benefício se a prova de vida não for feita, mas o banco pode liberar o pagamento automaticamente ao regularizar a situação.
§ 9º - Recurso Sem Efeito Suspensivo
Caso o beneficiário recorra de uma suspensão, o recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, o benefício permanece bloqueado até decisão final do INSS.
§ 10 - Revisão de Procedimentos em Caso de Fraudes
Se forem detectadas irregularidades recorrentes ou fragilidades nos procedimentos, o INSS deve revisar seus procedimentos de análise e concessão de benefícios para reduzir fraudes e a concessão irregular.
§ 11 - Acesso aos Dados Biométricos
Para garantir a segurança da prova de vida, preservando a integridade dos dados e o sigilo das informações, o INSS pode ter acesso a bases biométricas de órgãos públicos:
- Inciso I – Dados biométricos mantidos por órgãos federais;
- Inciso II – Dados biométricos de outros órgãos, por meio de convênio, como:
- a) Justiça Eleitoral (dados do TSE, como biometria do título de eleitor).
- b) Outros entes federativos (governos estaduais e municipais).
Resumidamente, o artigo 69 da Lei 8.212/91 estabelece o controle sobre os benefícios pagos pelo INSS, garantindo que:
- Haja fiscalização contínua para evitar pagamentos indevidos.
- Os segurados sejam notificados em caso de irregularidades e tenham direito de defesa.
- A prova de vida seja obrigatória, preferencialmente digital.
- Os bancos auxiliem os idosos na prova de vida.
- O benefício possa ser suspenso e até cessado caso o segurado não regularize sua situação.
- O INSS tenha acesso a bases biométricas para confirmar a identidade dos beneficiários.
A Portaria MTP 220 de 02/02/2022
A Portaria MTP nº 220/2022 trouxe mudanças importantes na forma como o INSS realiza a prova de vida dos beneficiários. Antes dessa norma, os segurados precisavam comparecer presencialmente às agências do INSS ou aos bancos para realizar o procedimento. Com a portaria, essa exigência foi eliminada, e o INSS passou a ser responsável por confirmar a vida do segurado automaticamente, utilizando bases de dados públicas.
Artigo 1º - Proibição da Prova de Vida Presencial Obrigatória
§ 1º - Como o INSS Fará a Prova de Vida?
O INSS utilizará dados oficiais do governo para verificar se o segurado está vivo. Essas informações podem vir de:
- Órgãos públicos federais (como Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, SUS, etc.).
- Bases biométricas (como a biometria do título de eleitor ou carteira de motorista).
O prazo para essa verificação será de 10 meses após a última prova de vida.
Exemplo prático: Se um segurado tirou passaporte, se vacinou, votou, acessou algum benefício social por meio do CRAS ou fez qualquer outro ato oficial recente, isso pode servir como prova de vida.
§ 2º - Caso a Prova de Vida Automática Não Seja Possível
Se o INSS não conseguir confirmar a vida do beneficiário através desses registros, o segurado poderá fazer a prova de vida de forma eletrônica, preferencialmente utilizando biometria.
Importante: O INSS pode definir outros meios seguros para garantir a identidade do segurado.
§ 3º - Casos Excepcionais: Prova de Vida Domiciliar
Se for realmente necessário fazer a prova de vida de forma presencial, o INSS deverá ir até o segurado, evitando deslocamentos desnecessários.
Isso será feito por:
- Servidores do INSS.
- Entidades conveniadas (parceiras do INSS).
- Bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Esse procedimento beneficia idosos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção ou que não consigam fazer a prova de vida eletronicamente.
Artigo 2º - Prazos para Implementação
O INSS teve até 31 de dezembro de 2022 para:
- Regulamentar a portaria, definindo quais bases de dados serão usadas.
- Implementar o sistema, incluindo cruzamento de dados e provas de vida por biometria.
- Disponibilizar atendimento domiciliar para quem não pode fazer a prova de vida de outra forma.
Parágrafo único: A Portaria MPS 83/2025 suspendeu o bloqueio do pagamento por falta de prova de vida por 6 meses a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
Artigo 3º - Prova de Vida Voluntária
Mesmo com a automatização, os segurados ainda podem fazer a prova de vida de forma voluntária nos bancos pagadores. E o banco não pode recusar fazer a prova de vida presencial se o segurado desejar.
Artigo 4º - Validade da Nova Prova de Vida
A nova regra vale para todos os segurados que fazem aniversário a partir da publicação da portaria, em 03/02/2022.
Artigo 5º - Combate a Fraudes
O INSS deverá utilizar todos os meios possíveis para evitar fraudes, garantindo que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que mudou com a Portaria MPT 220 de 2022?
- Prova de vida automática: O INSS verifica a vida do segurado usando registros oficiais.
- Fim da exigência de deslocamento: Nenhum segurado é obrigado a ir presencialmente ao banco ou INSS.
- Biometria preferencial: Se necessário, a prova de vida pode ser feita eletronicamente.
- Atendimento domiciliar: Em casos excepcionais, o INSS vai até o segurado.
- Prazo até 2025: O bloqueio do benefício por falta de prova de vida está suspenso por 6 meses, podendo ser prorrogado.
O principal objetivo da portaria é facilitar a vida dos segurados, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de modernizar o processo e evitar fraudes.
Para confirmar a realização da prova de vida basta acessar o Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS, no 135.
Como Evitar Fake News?
Embora exista a previsão do atendimento domiciliar para a prova de vida, a autarquia tem afirmado que ainda não implementou tal medida e que, assim, não envia servidor ao domicílio do beneficiário ou segurado.
- Sempre consulte canais oficiais do INSS, como o site gov.br/inss e o aplicativo Meu INSS.
- Não compartilhe informações de fontes duvidosas.
- Caso tenha dúvidas, busque orientação em agências do INSS ou com profissionais especializados.
A disseminação de notícias falsas é crime e pode prejudicar milhares de beneficiários. Portanto, fique atento e ajude a combater a desinformação!
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