Estou fazendo um cálculo de revisão mas a planilha não detectou direito na DIB (Data de Início de Benefício). E agora?

24 de Janeiro de 2023
Quero fazer uma revisão da aposentadoria por idade do João, que está aposentado desde 01/05/2016 (por exemplo).
Importo os dados do CNIS mas a planilha não detecta direito a benefício em 01/05/2016.
Como isso é possível, se o João está aposentado?
Parece estranho, mas acontece com frequência. O motivo é simples: nem sempre o CNIS contém todo o histórico de contribuição do segurado. Algumas hipóteses são possíveis:
- pode ser que ele tenha trabalhado no meio RURAL e isso foi reconhecido e averbado, e o INSS não atualizou o CNIS; e/ou
- pode ser que ele tenha trabalho URBANO reconhecido e isso não consta no CNIS; e/ou
- pode ser que exista período de atividade ESPECIAL convertido em comum; o CNIS nunca contém informação de reconhecimento de tempo especial; e/ou
- pode ser que existam períodos recolhidos como autônomo que foram registrados em MICROFICHAS ou GPS e não constam no CNIS;
E como resolver isso então?
Você precisa ter acesso ao processo administrativo concessão da benefício, ou, se a concessão foi judicial, a contagem de tempo de contribuição do processo judicial. Com o processo de concessão em mãos, teremos condições de verificar quais são os períodos contributivos faltantes e finalizar as contas.
Afinal, é nesse processo onde vai constar a contagem de tempo de contribuição que foi considerada e que gerou a concessão.
Para obter o Processo Administrativo, basta seguir o passo a passo detalhado que descrevemos aqui; já se a concessão foi judicial, basta consultar a contagem de tempo de contribuição feita no próprio processo.
Mas por que motivo não posso simplesmente seguir com as contas, sem precisar reproduzir a concessão?
É claro que nós poderíamos forçar o sistema a lhe entregar um resultado, mesmo faltando dados.
No entanto, atente-se para as consequências dessa conduta: como não sabemos sequer quais são os períodos faltantes, os cálculos não são 100% confiáveis. Sistemas que oferecem essa opção podem lhe causar um prejuízo considerável. Veja porque:
- É possível que o resultado nessas condições seja desfavorável erroneamente. Neste caso, você pode dispensar prematuramente um cliente, acreditando que a revisão não lhe é vantajosa e deixar de ganhar milhares de reais em honorários!
- É possível que o resultado concedido nessas condições seja menos favorável do que efetivamente poderia ser e você acabar diminuindo a o potencial dessa ação revisional;
É o caso, por exemplo, de uma Revisão da Vida Toda, na qual a planilha indicou que não há direito ao benefício; ora, se a planilha indica que não há direito ao benefício, é porque estão faltando períodos contributivos na planilha; se nós fossemos adiante e, ainda assim, fizéssemos o cálculo da Revisão da Vida Toda, a resposta do sistema seria que a revisão não seria favorável, pois resultaria numa RMI inferior àquela apurada pelo INSS; contudo, isto ocorreu não porque a Revisão em si é desfavorável, e sim porque estavam faltando períodos contributivos do segurado, e essa falta puxou indevidamente a sua RMI para baixo.
Seria, portanto, um "falso negativo", ou seja, a planilha indicaria que não haveria interesse na Revisão quando na verdade a Revisão poderia ser extremamente favorável ao segurado.
- É possível que o resultado concedido nessas condições seja equivocadamente favorável e você vai perder o seu tempo ajuizando uma ação totalmente inócua. E pior, você pode acabar prejudicando o seu cliente, podendo inclusive arcar com sucumbência!
Sendo assim, sabemos que é frustrante tentar fazer um cálculo de revisão e o sistema sequer indicar o direito a um benefício.
No entanto, o sistema está fazendo o papel dele, indicando que estão faltando informações sobre o histórico contributivo do segurado!
Então, não perca tempo e sempre inicie uma ação revisional obtendo o processo de concessão e a carta de concessão previamente.
E lembre-se do mantra: toda ação revisional começa com a reprodução do ato de concessão!
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