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    3. Estou fazendo um cálculo de revisão mas a planilha detectou uma RMI inferior àquela recebida pelo segurado. E agora?

    Estou fazendo um cálculo de revisão mas a planilha detectou uma RMI inferior àquela recebida pelo segurado. E agora?

    Estou fazendo um cálculo de revisão mas a planilha detectou uma RMI inferior àquela recebida pelo segurado. E agora?

    24 de Janeiro de 2023

    Se você está fazendo um cálculo para fins de Revisão da Vida Toda, na coluna "cálculo da planilha sem a tese da Vida Toda" deve necessariamente aparecer uma Renda Mensal Inicial - RMI igual ou superior àquela que consta na carta de concessão (RMI do benefício a revisar).

    No entanto, após importar os dados e fazer os ajustes, pode acontecer de a RMI calculada pelo sistema sem a tese da Vida Toda resultar num valor inferior àquela que consta no benefício a revisar.

    Isso pode acontecer por três diferentes motivos:

    #1) Diferença de arredondamento.

    #2) Diferença na contagem de tempo de contribuição.

    #3) Diferença nos salários de contribuição.

    Vamos analisá-las uma a uma.

    1) Diferença de arredondamento.

    É possível que a RMI calculada pelo sistema seja ligeiramente inferior àquela calculada pelo INSS apenas por uma questão de arredondamento de dados e isso é considerado normal.

    Em geral, essa diferença de arredondamento acontece no cálculo do fator previdenciário na casa dos décimos de milésimos. Por exemplo, o INSS calculou um fator de 0,6873 e a planilha calculou um fator de 0,6871.

    Essa diferença de apenas 2 décimos de milésimos acaba gerando diferenças de alguns centavos no resultado final da RMI.

    Sendo assim, se você detectar uma diferença de poucos reais (até cerca de R$ 15,00) causada pela diferença no cálculo de fator previdenciário, nós consideramos tratar-se de uma cálculo dentro de uma margem de erro tolerável.

    2) Diferença na contagem de tempo de contribuição.

    Vamos iniciar com um exemplo.

    Na carta de concessão consta que o segurado tinha 35 anos, 8 meses e 7 dias de tempo de contribuição na data do início do benefício - DIB.

    Na planilha, após importação dos dados do CNIS, consta que o segurado tinha 35 anos, 1 mês e 23 dias de tempo de contribuição.

    Essa diferença de contagem acontece porque nem sempre o CNIS contém todo o histórico de contribuição do segurado. Algumas hipóteses são possíveis:

    • pode ser que ele tenha trabalhado no meio RURAL e isso foi reconhecido e averbado; e/ou
    • pode ser que ele tenha trabalho URBANO reconhecido e isso não consta no CNIS; e/ou
    • pode ser que exista período de atividade ESPECIAL convertido em comum e o CNIS não contém essa informação; e/ou
    • pode ser que existam períodos recolhidos como autônomo que foram registrados em MICROFICHAS ou GPS e não constam no CNIS.

    Como resolver?

    Você precisa ter acesso ao processo administrativo ou judicial de concessão da benefício. Com o processo de concessão em mãos, teremos condições de verificar quais são os períodos contributivos faltantes e finalizar as contas.

    Afinal, é nesse processo onde vai constar a contagem de tempo de contribuição que foi considerada e que gerou a concessão.

    Para obter o Processo Administrativo, basta seguir o passo a passo detalhado que descrevemos aqui:

    https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/blog/como-obter-o-processo-administrativo-previdenciario-no-meu-inss

    3) Diferença nos salários de contribuição.

    Se não existe diferença na contagem de tempo de contribuição e nem existe uma diferença de arredondamento (ou ela existe, mas é tolerável), então as diferenças certamente estão nos salários de contribuição.

    Essas divergências podem acontecer pelos seguintes motivos:

    • O segurado recebeu auxílios-doença e os salários de benefício não constam no CNIS.

    Em geral, o CNIS não contém o valor recebido pelo segurado durante o período em gozo de auxílio-doença e, por isso, a planilha considera como remuneração o valor do salário mínimo. O INSS, no entanto, sabe o valor correto do salário de benefício dos auxílios-doença e o informa na carta de concessão.

    Neste caso, nossa sugestão é que você altere manualmente os dados de salários da planilha de acordo com os valores que constam na carta de concessão.

    • O INSS utilizou os salários maiores do que aqueles que constam no CNIS.

    A rigor, isso não deveria acontecer, já que o art. 29-A da Lei 8.213/91 determina que as informações do CNIS sejam utilizadas para fins de cálculo de salário de benefício. No entanto, como o INSS possui diversas fontes de dados, algumas vezes o INSS acaba utilizando dados distintos daquilo que consta no CNIS, em valores superiores.

    Nossa recomendação, neste caso, é utilizar os valores que foram considerados pelo INSS na carta de concessão

    • O INSS desconsiderou as competências sem salários e isso favoreceu o segurado.

    A rigor, isso também não deveria acontecer porque o art. 36, §2º, do Decreto 3.048/99 determina que:

    No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

    No entanto, nós sabemos que o próprio INSS descumpriu essa regra em alguns casos e isso favoreceu o segurado.

    Caso você queira que nossa planilha tenha esse mesmo comportamento, basta clicar no botão preferências (que fica na parte superior da planilha) e selecionar a opção:

    "Desconsidera competências sem salários".

    Fazendo isso, você verá que a RMI será recalculada e as competências sem salário serão computadas para fins de tempo de contribuição, mas desconsideradas para fins de cálculo de RMI (tal como fez o INSS).

    Ressaltamos que essa opção de cálculo fica intencionalmente "escondida" porque descumpre o dispositivo acima citado. Ela tem como consequência a desconsideração (para fins de cálculo de RMI) de todas as competências sem salário informado, sejam elas anteriores ou posteriores a 07/1994. Portanto, nos casos de Revisão da Vida Toda nossa orientação é: caso você pretenda manter essa opção marcada, preencha manualmente todos os salários relativos a meses anteriores a 07/1994, ainda que seja no valor de salário mínimo, para evitar um cálculo de revisão da vida toda fictício (que não considera a vida toda do segurado).

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    Índice
    1. Diferença de arredondamento.
    2. Diferença na contagem de tempo de contribuição.
    3. Diferença nos salários de contribuição.