Estou fazendo um cálculo de revisão mas a planilha detectou uma RMI inferior àquela recebida pelo segurado. E agora?

24 de Janeiro de 2023
Se você está fazendo um cálculo para fins de Revisão da Vida Toda, na coluna "cálculo da planilha sem a tese da Vida Toda" deve necessariamente aparecer uma Renda Mensal Inicial - RMI igual ou superior àquela que consta na carta de concessão (RMI do benefício a revisar).
No entanto, após importar os dados e fazer os ajustes, pode acontecer de a RMI calculada pelo sistema sem a tese da Vida Toda resultar num valor inferior àquela que consta no benefício a revisar.
Isso pode acontecer por três diferentes motivos:
#1) Diferença de arredondamento.
#2) Diferença na contagem de tempo de contribuição.
#3) Diferença nos salários de contribuição.
Vamos analisá-las uma a uma.
1) Diferença de arredondamento.
É possível que a RMI calculada pelo sistema seja ligeiramente inferior àquela calculada pelo INSS apenas por uma questão de arredondamento de dados e isso é considerado normal.
Em geral, essa diferença de arredondamento acontece no cálculo do fator previdenciário na casa dos décimos de milésimos. Por exemplo, o INSS calculou um fator de 0,6873 e a planilha calculou um fator de 0,6871.
Essa diferença de apenas 2 décimos de milésimos acaba gerando diferenças de alguns centavos no resultado final da RMI.
Sendo assim, se você detectar uma diferença de poucos reais (até cerca de R$ 15,00) causada pela diferença no cálculo de fator previdenciário, nós consideramos tratar-se de uma cálculo dentro de uma margem de erro tolerável.
2) Diferença na contagem de tempo de contribuição.
Vamos iniciar com um exemplo.
Na carta de concessão consta que o segurado tinha 35 anos, 8 meses e 7 dias de tempo de contribuição na data do início do benefício - DIB.
Na planilha, após importação dos dados do CNIS, consta que o segurado tinha 35 anos, 1 mês e 23 dias de tempo de contribuição.
Essa diferença de contagem acontece porque nem sempre o CNIS contém todo o histórico de contribuição do segurado. Algumas hipóteses são possíveis:
- pode ser que ele tenha trabalhado no meio RURAL e isso foi reconhecido e averbado; e/ou
- pode ser que ele tenha trabalho URBANO reconhecido e isso não consta no CNIS; e/ou
- pode ser que exista período de atividade ESPECIAL convertido em comum e o CNIS não contém essa informação; e/ou
- pode ser que existam períodos recolhidos como autônomo que foram registrados em MICROFICHAS ou GPS e não constam no CNIS.
Como resolver?
Você precisa ter acesso ao processo administrativo ou judicial de concessão da benefício. Com o processo de concessão em mãos, teremos condições de verificar quais são os períodos contributivos faltantes e finalizar as contas.
Afinal, é nesse processo onde vai constar a contagem de tempo de contribuição que foi considerada e que gerou a concessão.
Para obter o Processo Administrativo, basta seguir o passo a passo detalhado que descrevemos aqui:
https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/blog/como-obter-o-processo-administrativo-previdenciario-no-meu-inss
3) Diferença nos salários de contribuição.
Se não existe diferença na contagem de tempo de contribuição e nem existe uma diferença de arredondamento (ou ela existe, mas é tolerável), então as diferenças certamente estão nos salários de contribuição.
Essas divergências podem acontecer pelos seguintes motivos:
- O segurado recebeu auxílios-doença e os salários de benefício não constam no CNIS.
Em geral, o CNIS não contém o valor recebido pelo segurado durante o período em gozo de auxílio-doença e, por isso, a planilha considera como remuneração o valor do salário mínimo. O INSS, no entanto, sabe o valor correto do salário de benefício dos auxílios-doença e o informa na carta de concessão.
Neste caso, nossa sugestão é que você altere manualmente os dados de salários da planilha de acordo com os valores que constam na carta de concessão.
- O INSS utilizou os salários maiores do que aqueles que constam no CNIS.
A rigor, isso não deveria acontecer, já que o art. 29-A da Lei 8.213/91 determina que as informações do CNIS sejam utilizadas para fins de cálculo de salário de benefício. No entanto, como o INSS possui diversas fontes de dados, algumas vezes o INSS acaba utilizando dados distintos daquilo que consta no CNIS, em valores superiores.
Nossa recomendação, neste caso, é utilizar os valores que foram considerados pelo INSS na carta de concessão
- O INSS desconsiderou as competências sem salários e isso favoreceu o segurado.
A rigor, isso também não deveria acontecer porque o art. 36, §2º, do Decreto 3.048/99 determina que:
No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
No entanto, nós sabemos que o próprio INSS descumpriu essa regra em alguns casos e isso favoreceu o segurado.
Caso você queira que nossa planilha tenha esse mesmo comportamento, basta clicar no botão preferências (que fica na parte superior da planilha) e selecionar a opção:
"Desconsidera competências sem salários".
Fazendo isso, você verá que a RMI será recalculada e as competências sem salário serão computadas para fins de tempo de contribuição, mas desconsideradas para fins de cálculo de RMI (tal como fez o INSS).
Ressaltamos que essa opção de cálculo fica intencionalmente "escondida" porque descumpre o dispositivo acima citado. Ela tem como consequência a desconsideração (para fins de cálculo de RMI) de todas as competências sem salário informado, sejam elas anteriores ou posteriores a 07/1994. Portanto, nos casos de Revisão da Vida Toda nossa orientação é: caso você pretenda manter essa opção marcada, preencha manualmente todos os salários relativos a meses anteriores a 07/1994, ainda que seja no valor de salário mínimo, para evitar um cálculo de revisão da vida toda fictício (que não considera a vida toda do segurado).
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