Questionamentos frequentes sobre a elegibilidade ao BPC / LOAS
18 de Janeiro de 2024
A Seguridade Social tem como principal objetivo salvaguardar os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.
O direito à Saúde é consagrado na Constituição como universal e igualitário, assegurando a todos que o necessitem um acesso equitativo.
No contexto da Previdência Social, a concessão de benefícios está vinculada à contribuição por parte do segurado, garantindo-lhe a obtenção dos seus direitos previdenciários.
Já a Assistência Social tem o propósito de atender às necessidades básicas da parcela da sociedade que enfrenta condições de vulnerabilidade, independentemente de contribuições.
Neste artigo, focalizaremos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), integrante da Assistência Social, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício.
Então, você encontrará a resposta para as seguintes questões:
- A quem é destinado o BPC?
- Como funciona o BPC para o residente em lar de idosos?
- Doença grave garante o direito ao benefício?
- Trabalhador rural tem direito ao BPC?
- Apenado pode receber BPC?
- O estrangeiro também tem direito?
- Embasamento legal sobre o tema.
1. A quem é destinado o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC, é uma assistência financeira no valor de um salário mínimo direcionada a dois grupos distintos:
- Idosos, com idade a partir de 65 anos;
- Pessoas com deficiência.
Entretanto, para acessar o benefício, é necessário comprovar a falta de meios para prover a própria subsistência, assim como a impossibilidade de obtê-la por meio do suporte financeiro de seus familiares.
2. Como funciona o BPC para o residente em lar de idosos?
A pessoa com deficiência e a pessoa idosa que preenchem os critérios de admissibilidade estabelecidos nos artigos 8°, 9° e 12, do Decreto n° 6.214, de 2007, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante salientar que esse direito persiste mesmo quando esses indivíduos residem em instituições de acolhimento de longa permanência, como abrigos, hospitais ou instituições congêneres, conforme estipulado no art. 6º, do Decreto.
É válido ressaltar que o indivíduo internado ou acolhido não é considerado parte do grupo familiar para fins do cálculo da renda mensal familiar per capita, como expressamente indicado no art. 8º, da Portaria Conjunta MDS/INSS n° 3, de 2018.
E ainda, mesmo que outros familiares coabitem no mesmo abrigo, não há configuração de grupo familiar para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita.
É crucial mencionar que o morador de rua, que atenda aos requisitos exigidos, também tem direito ao BPC, conforme previsto no §6° do art. 13, do Decreto. É importante que essa garantia seja conhecida e aplicada para assegurar seu acesso aos benefícios previstos em lei.
3. Doença grave garante o direito ao benefício?
Esta é uma dúvida comum e é fundamental entender que não é a doença em si que confere direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas sim as barreiras ou impedimentos que a condição impõe na vida da pessoa, colocando-a em desvantagem em comparação com outras.
É relevante destacar a gravidade da doença ou condição, uma característica intrinsecamente pessoal que varia conforme as circunstâncias individuais. Para ilustrar, considere duas pessoas que sofreram um acidente e ficaram igualmente com deficiência motora. No entanto, a primeira pessoa possui recursos, com adaptações em sua casa, carro adaptado e cadeira de rodas elétrica, enquanto a segunda, sem recursos, vive em um local inadequado para cadeirantes e depende de transporte público.
Perceba que apenas para a segunda pessoa a condição de deficiência motora se torna uma barreira difícil de superar. Essa é a essência da análise – compreender o impacto da situação no contexto individual de cada um.
As barreiras mencionadas foram introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e estão detalhadas em seu art. 3º, sendo crucial considerá-las ao avaliar o direito ao BPC.
4. Trabalhador rural tem direito ao BPC?
O benefício de prestação continuada (BPC) é acessível a todos, incluindo os ruralistas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. No entanto, antes de efetuar a solicitação, é crucial avaliar se não se enquadram nos critérios de outro benefício mais vantajoso, como uma aposentadoria.
Isso se justifica pelo fato de que, embora o BPC, em geral, tenha um valor equivalente, não contempla o direito ao 13º salário nem à pensão por morte, ao contrário de algumas outras modalidades de benefícios previdenciários. Portanto, é importante uma análise criteriosa para garantir que a escolha do benefício seja a mais adequada às necessidades e circunstâncias do solicitante.
5. Apenado pode receber BPC?
O art. 12, da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018 nos revela que, para ser possível que o apenado idoso ou com deficiência receba o benefício, além de atender aos requisitos, ele precisa estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto.
De igual modo, para que o adolescente com deficiência, que preencha os requisitos exigidos, possa fazer jus ao BPC, é necessário o cumprimento de medida socioeducativa em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto.
Nas duas possibilidades, a autoridade competente deve emitir documento que comprove o regime.
Ressalta-se que o recluso em regime fechado não tem direito ao BPC, ainda que esteja aguardando sentença.
6. O estrangeiro também tem direito?
O INSS reconhece o direito ao BPC para o brasileiro nato ou naturalizado, assim como aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, desde que atendam aos critérios de elegibilidade, sendo a comprovação de residência no Brasil um critério indispensável.
No entanto, de acordo com o STF, ao julgar o Tema 173, definiu que o benefício é devido igualmente ao estrangeiro que resida legalmente no país e que atenda aos requisitos de acesso.
Cabe ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2328/2021 que propõe a inclusão legal do estrangeiro como beneficiário do BPC, representando um avanço significativo na garantia dos direitos sociais.
7. Embasamento legal:
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