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    3. Concomitância de períodos: entenda o impacto no tempo de contribuição, carência e RMI - e cuidado com a concomitância ficta!

    Concomitância de períodos: entenda o impacto no tempo de contribuição, carência e RMI - e cuidado com a concomitância ficta!

    Concomitância de períodos: entenda o impacto no tempo de contribuição, carência e RMI - e cuidado com a concomitância ficta!

    23 de Janeiro de 2024

    A concomitância nada mais é do que a existência de mais de um vínculo simultâneo, ou seja, sobrepondo-se no tempo um ao outro, seja esta sobreposição total ou parcial.

    A concomitância pode ser real ou fictícia; temos uma concomitância real quando o seu cliente de fato trabalhou ou recolheu em 2 empregos simultaneamente (por exemplo, trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, ou trabalhou num emprego e recolheu como autônomo simultaneamente, etc).

    Por outro lado, podemos chamá-la de fictícia quando decorre de uma indicação errônea no CNIS do seu cliente, muitas vezes decorrentes de empresas que alteram sua razão social ou CNPJ ao longo do tempo.

    A concomitância é perfeitamente normal e extremamente comum na prática previdenciária; ou seja, não há nenhum erro em ter períodos concomitantes no quadro contributivo do seu cliente.

    E a boa notícia é que o Tramitação Inteligente faz todos os ajustes automaticamente por você!

    Isto se aplica mesmo no caso de concomitância fictícia, bastando que você tome cuidado para não duplicar os salários inadvertidamente, conforme explicamos melhor no final do artigo.

    As duas regras de ouro para a concomitância são as seguintes:

    1) Os períodos concomitantes nunca são somados para fins de aumentar tempo de contribuição ou carência;

    2) Os salários dos períodos concomitantes sempre são somados para fins de cálculo da Renda Mensal Inicial;

    A boa notícia é que o Tramitação Inteligente faz isso automaticamente por você!

    Vamos entender melhor estas duas regras.

    Períodos concomitantes nunca podem ser somados para aumentar tempo de contribuição e carência

    Essa regra é simples e não tem nenhuma exceção: os períodos concomitantes jamais aumentam tempo de contribuição ou carência.

    Assim, se seu cliente trabalhou por 5 anos em dois empregos simultâneos (imagine um enfermeiro que trabalhava em 2 hospitais ao mesmo tempo), ele contará apenas 5 anos de tempo de contribuição e de carência, e não de 10 anos.

    E como dito, não existe nenhuma exceção no ordenamento jurídico brasileiro que excepcione essa regra.

    No Tramitação Inteligente, todos os períodos concomitantes são automaticamente detectados e computados da forma correta; assim, a contagem de tempo de contribuição e carência sai sempre certinha, sem "inflacionar" indevidamente a contagem do tempo de contribuição ou da carência do seu cliente.

    Os salários dos períodos concomitantes sempre devem ser somados para calcular a RMI (Renda Mensal Inicial)

    Já com os salários é exatamente oposto. Consoante o Tema 1.070 do STJ, os salários dos períodos concomitantes sempre serão somados.

    Assim, usando o mesmo exemplo anterior, se seu cliente trabalhou por 5 anos em dois empregos simultâneos (um enfermeiro que trabalhava em dois hospitais ao mesmo tempo), sendo que ele recebia o salário de R$ 1.500,00 em cada emprego, o cálculo da sua RMI (Renda Mensal Inicial) levará em consideração o salário de R$ 3.000,00.

    Note que esta questão foi polêmica durante muito tempo até ser uniformizada pelo STJ; posteriormente este entendimento foi incorporado no art. 32 da Lei 8.213/91 por meio de alteração legislativa (Lei nº 13.846, de 2019).

    O Tramitação Inteligente faz automaticamente a soma dos salários concomitantes por você no momento de calcular a RMI.

    Concomitância real x fictícia

    Como dissemos no início, podemos classificar a concomitância em real ou fictícia.

    Esta classificação não decorre da Lei, mas é importante entendê-la para evitar cometer um erro na análise previdenciária do seu cliente.

    De saída, adiantamos que ambas são tratadas da mesma forma já explicada acima. Então qual é a diferença?

    Já adiantamos que a concomitância real ocorre o seu cliente de fato trabalhou ou recolheu em 2 empregos simultaneamente (ou trabalhou num emprego e recolheu como autônomo simultaneamente, etc).

    Porém também temos hipóteses de concomitâncias fictícias; seu cliente, na verdade, trabalhou apenas em uma única empresa no período, mas por uma inconsistência nas bases de dados do INSS, o CNIS dele constará 2 ou mais vínculos neste período, como se ele tivesse trabalhado em mais de uma empresa naquelas datas.

    A boa notícia é que, quando esta falha ocorre, o sistema do INSS pelo menos traz os salários preenchidos em apenas um destes vínculos; os demais (concomitantes fictícios) vêm com salários em branco.

    Por isso, a concomitância fictícia não causa nenhum erro na análise previdenciária ou no cálculo: o tempo de contribuição e carência não serão impactados pela concomitância, já que nosso sistema ajusta isso automaticamente. Ao mesmo tempo, como os salários vêm preenchidos em apenas um dos vínculos, a soma dos salários dos períodos concomitantes resultará no valor correto (afinal, estamos somando o valor correto com R$ 0,00 nos demais concomitantes fictícios).

    Mas é aí que mora o perigo: esta hipótese de concomitância fictícia exige um cuidado adicional.

    É que se você não identificar que está diante de concomitância fictícia, você pode ficar tentado a preencher os salários em branco nestes períodos e causar uma soma indevida de salários!

    Cuidado para não duplicar os salários com a concomitância ficta!

    Um erro que pode ocorre na hipótese de concomitância fictícia é o seguinte:

    1. Você importa o CNIS do seu cliente e verifica que em um ou mais períodos os salários dele estão em branco.
    2. Sem se atentar que estes períodos eram concomitantes com outros, e que na verdade se tratavam de concomitâncias fictícias, você preenche os salários em branco deles com valores obtidos (por exemplo) da CTPS do segurado;

    Assim, sem perceber, você duplicou os salários destes intervalos, pois como eles são concomitantes, o sistema irá somar os salários deles.

    Um cálculo que estava correto após a importação do CNIS acabou ficando errado em razão de um preenchimento de salários em branco no período concomitante que não deveria ter sido feito!

    Não haverá impacto em tempo de contribuição e carência (pois estas nunca são majoradas em razão da concomitância, como visto), mas haverá um erro no cálculo da RMI, que sairá maior do que a devida em razão destes salários que foram inadvertidamente duplicados (e majorados, ante a soma).

    Vamos a um exemplo prático e real:

    Após importar o CNIS do seu cliente, aparecem no meio do quadro contributivo dele 2 vínculos:

    - CONSTRUTORA ALPHA (01/01/2010 a 31/12/2015), com salários preenchidos;

    - CONSTRUTORA BETA (01/01/2010 a 31/12/2015), com salários em branco;

    O que você deveria fazer antes de sair preenchendo os salários em branco da CONSTRUTORA BETA?

    Primeiramente, pegar a CTPS do seu cliente; ao constatar que há apenas uma anotação no período de 2010 a 2015, já temos quase certeza que estamos diante de uma concomitância fictícia, pois houve na verdade apenas um emprego no período.

    Outra dica é olhar na parte de anotações gerais ou anotações salariais, pois quando há alteração de razão social da empresa (que muitas vezes é a responsável por essa concomitância fictícia no CNIS) é possível identificar essa mudança em anotações gerais ou nos carimbos de alterações salariais, pois o nome da empresa ALPHA vira BETA;

    Para finalizar, entreviste seu cliente; basta confirmar se a CONSTRUTORA ALPHA teve seu nome alterado para CONSTRUTORA BETA, ou que ele só trabalhou em uma construtora neste período!

    Seguindo estas dicas, é quase certo que você vai identificar que se tratava de uma concomitância fictícia, e neste caso deverá deixar os salários da construtora BETA tal como vieram do CNIS (em branco).

    E se os salários vieram parte no primeiro vínculo e parte no segundo vínculo?

    É a mesma coisa: deixe-os inalterados. Como já dito, nestes casos de concomitância ficta, o salário vem anotado em apenas um dos vínculos, ainda que parte em um e parte no outro; por exemplo, poderiam vir de 01/2010 a 12/2012 preenchidos na CONSTRUTORA ALPHA (e os demais em branco neste vínculo), e de 01/2013 a 12/2015 preenchidos na CONSTRUTORA BETA (e os demais em branco neste vínculo); veja que embora exista concomitância nos períodos, não está havendo concomitância no salários, que em cada mês estão preenchidos apenas em um único vínculo, seja na ALPHA, seja na BETA.

    O correto neste caso, portanto, era simplesmente não fazer nada: deixar este período concomitante fictício intocado (ou seja, com os salários em branco mesmo, da forma como vieram importados do CNIS).

    Veja que isto não significa que períodos concomitantes devem sempre ser deixados em branco! Se estamos diante de uma concomitância real (ou seja, seu cliente de fato trabalhou ou recolheu simultaneamente), ele tem direito à soma dos salários, razão pela qual você deve informá-los caso estejam em branco após a importação do CNIS.

    Por fim, você pode estar se perguntando porque o sistema não identifica uma concomitância ficta.

    Como visto, seria temerário fazermos essa afirmação no sistema, pois embora exista um indício no CNIS (datas de início e/ou fim concomitantes), não é possível cravar com certeza sem uma análise da CTPS do seu cliente, inclusive das anotações gerais, complementando-a com uma entrevista com seu cliente para confirmar a conclusão.

    Por fim, em havendo dúvida em algum caso concreto, não hesite em acionar o nosso suporte que lhe retornará com um rápido parecer!

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