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    3. Como saber se decaiu o meu direito à revisão do benefício previdenciário?

    Como saber se decaiu o meu direito à revisão do benefício previdenciário?

    Como saber se decaiu o meu direito à revisão do benefício previdenciário?

    25 de Janeiro de 2023

    Esta é uma dúvida muito comum entre os beneficiários e até entre os aplicadores do direito.

    A Lei 8.213/91 prevê em seu art. 103, inciso I, que o prazo de decadência para todo direito ou ação do segurado para revisar o ato de concessão do benefício é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao início do pagamento do benefício.

    Vejamos um exemplo abaixo:

    • em 03/12/2014 a Sra. Ana requereu a sua aposentadoria por idade no INSS;
    • em 14/03/2015 o seu direito foi reconhecido pelo INSS;
    • o primeiro pagamento efetuado em favor da Sra. Ana ocorreu no dia 05/04/2015;
    • o dia primeiro do mês seguinte ao primeiro pagamento é: 01/05/2015;
    • dessa forma, a Sra. Ana poderá requerer a revisão do seu benefício até 30/04/2025 (dez anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao primeiro pagamento).

    Qual a consequência da decadência do direito de revisão?

    Se o direito à revisão decaiu ("caducou"), significa que o segurado não tem mais a possibilidade de questionar o ato de concessão de seu benefício.

    Como consequência, ainda que o ato de concessão esteja equivocado, por qualquer motivo, ele não pode mais pedir a revisão do seu benefício e não receberá quaisquer diferenças de aposentadoria.

    Vale destacar que a decadência atinge todas as discussões, sejam elas de fato ou de direito. Portanto, após o prazo de decadência, não é possível querer revisar o benefício para acrescentar novos períodos urbanos ou rurais (questões de fato), assim como também não é possível pretender revisar o cálculo do benefício por alguma questão jurídica, como a Revisão da Vida Toda (questão de direito).

    Mas como saber qual foi a data do primeiro pagamento do benefício?

    1. Entre no Meu INSS do segurado, através do link: https://meu.inss.gov.br.

    2. Acesse o campo “entrar com gov.br”.

    3. Informe o CPF e a senha do segurado.

    4. A tela inicial do Meu INSS se abrirá.

    5. Na barra de pesquisa, digite o termo "pagamento" e selecione a opção "Extrato de Pagamento de Benefício":

    6. A seguinte tela aparecerá. Clique sobre o termo "início":

    7. Aparecerá o seguinte quadro:

    8. Ajuste o início para 06/1994 e clique em "Buscar"

    9. Todos os pagamentos aparecerão na tela. Role-a para baixo até o final, onde estará o botão "Baixar PDF". Clique sobre ele.

    10. No canto inferior esquerdo da tela, será possível verificar o download do documento:

    11. Clique sobre o documento e ele se abrirá!

    12. Você verá então, todo o histórico de pagamento de todos os seus benefícios.

    13. Aqui tome cuidado: O INSS junta num único documento os pagamentos feitos em relação a todos os benefícios pagos.

    Então, se você recebeu mais de um benefício do INSS (um auxílio-doença e uma aposentadoria, por exemplo), atente-se para buscar o pagamento relativo ao benefício correto.

    14. Vá rolando a tela para baixo até encontrar o benefício de aposentadoria correto.

    No exemplo acima, a Data do Início do Benefício - DIP e a Data do Início do Pagamento - DIP são ambas em 08/08/2017. Neste caso, devemos procurar o pagamento relativo ao período de 08/08/2017 a 31/08/2017 (veja os destaques em rosa na imagem acima).

    Aqui, não se engane: a DIP não é a data que estamos procurando! DIP indica, apenas, a data a partir da qual os pagamentos foram feitos pelo INSS diretamente, na via administrativa!

    15. Quando encontrar o pagamento relativo ao período desde 08/08/2017, busque pelo campo "Data do Pagamento", que está em destaque azul na imagem abaixo. É ele quem indica a data em que o primeiro pagamento foi feito! No exemplo: 29/09/2017.

    Mas e a tese de que a decadência não atinge questões não discutidas expressamente na concessão do benefício?

    Não se aplica mais!

    Durante algum tempo, uma forte corrente na jurisprudência entendia que a decadência somente se aplicava para as questões expressamente decididas no ato de concessão.

    Assim, por exemplo, se um período rural havia sido postulado no INSS por ocasião da concessão e restou indeferido, não seria possível pleitear esse período rural judicialmente após o prazo de decadência pois tinha havido manifestação expressa do INSS.

    Já se esse mesmo período rural sequer havia sido requerido na esfera administrativa por ocasião do pedido junto ao INSS, ele poderia ser requerido judicialmente mesmo após os 10 anos, pois não tinha sido expressamente discutido.

    Isso seria uma ótima notícia para a Revisão da Vida Toda, pois permitiria que essa revisão fosse feita a qualquer tempo.

    Contudo, essa tese acabou sendo rejeitada pelo STJ por ocasião do julgamento do Tema 975. Atualmente, não há qualquer possibilidade de revisar o benefício após o decurso do prazo decadencial de 10 anos, seja referente as questões decididas ou não.

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