Como interpretar a contagem de tempo de contribuição do processo administrativo?

21 de Agosto de 2023
Neste artigo, vamos ajudá-lo a interpretar a contagem de tempo de contribuição do processo administrativo.
1) Atenção para a data que consta na 1ª página do cálculo: é ela que indica a data até a qual a contagem foi feita.
- No exemplo abaixo, a contagem foi feita até 18/04/2023.
- Já neste segundo exemplo, a contagem foi feita até 28/11/1999 para verificar o direito adquirido a benefício na referida data.
2) Onde está o tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS em cada período?
Resposta: Na terceira linha.
3) Onde está a carência reconhecida pelo INSS em cada período?
Resposta: na coluna "carência". No exemplo abaixo, foram reconhecidos 11 meses de carência no primeiro período e 15 meses de carência no segundo período.
4) Como sei se um período especial foi ou não reconhecido na via administrativa?
Resposta: Você vai encontrar o termo "ENQUADRADO" escrito embaixo do lançamento.
- Veja um exemplo de período especial reconhecido:
- Veja outro exemplo, de período especial não reconhecido:
5) O que quer dizer a sigla SP / RD?
SP / RD = Solicitação de pesquisa / Requisição de diligência
Indica que o período depende de comprovação e ainda não foi reconhecido. O período com essa pendência fica com a indicação SP/RD conforme imagem abaixo:
6) Como entender o resultado da contagem?
Nos processos administrativos pós reforma (pós EC 103/19), é emitido um relatório final.
Nesse relatório, vão existir diversas análises como esta abaixo, divididas por traços "------".
- Exemplo 1:
Esta análise foi feita conforme a situação do segurado em 18/04/2023 e tinha por objetivo avaliar o direito à regra transitória do art. 18, conforme indicado no destaque (o art. 18 refere-se à aposentadoria por idade).
A conclusão foi de que o segurado não tem direito à aposentadoria conforme art. 18 da EC 103 (conforme destaque) porque não cumpriu o requisito da carência: exigiam-se 180 contribuições, mas foram computados 161.
- Exemplo 2:
Neste segundo exemplo, a análise foi feita conforme a situação do segurado em 13/11/2019 e tinha por objetivo avaliar o direito adquirido à aposentadoria por idade conforme regras anteriores à reforma (regras anteriores à EC 103/19).
A conclusão foi de que o segurado não tem direito adquirido à aposentadoria (conforme destaque) porque não cumpriu o requisito da idade mínima: exigiam-se 65 anos e isso não foi cumprido.
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- Atenção para a data que consta na 1ª página do cálculo: é ela que indica a data até a qual a contagem foi feita.
- Onde está o tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS em cada período?
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- Como entender o resultado da contagem?