Aumentando o valor da execução zerando os meses negativos: como aplicar o Tema 1.207 do STJ

03 de Setembro de 2024
Em agosto/2024, o STJ estabeleceu um importante precedente no âmbito do Direito Previdenciário através do julgamento do Tema 1.207.
Esta decisão tem implicações importantes para o cálculo de benefícios previdenciários e pode resultar em um aumento considerável no valor da execução em favor dos segurados - e, consequentemente, dos seus honorários.
E adivinha só? O Tramitação Inteligente já incorporou essa novidade, inclusive com fundamentação incluída automaticamente nas peças pelo nosso Robô Gerador de Petições! 👏🏻
O que é o Tema 1.207 do STJ?
O Tema 1.207 do STJ aborda a questão do encontro de contas quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença, ou seja, a compensação de valores já pagos pelo INSS com os valores da condenação judicial.
A Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese:
A compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
O que isso significa para você e seus clientes?
Antes do Tema 1.207, ao se proceder ao encontro de contas (subtração dos valores já recebidos daqueles devidos pela sentença), era possível que alguns meses resultassem em valores negativos, reduzindo o montante total devido ao segurado.
Imagine a situação: JOÃO recebeu auxílio-doença administrativamente durante o ano de 2024, com uma RMI de R$ 3.000,00; porém, na sentença, o Juiz reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez, a qual foi calculada com RMI inferior, de R$ 2.000,00.
Assim, nos meses em que houve o recebimento do auxílio-doença, o valor devido (R$ 2.000,00) menos o valor já recebido (R$ 3.000,00) resultaria em meses negativos, com -R$ 1.000,00 (ou seja, um valor negativo) devidos pelo segurado ao INSS, reduzindo o valor da condenação final.
Em casos extremos, o segurado poderia até mesmo ficar em débito com o INSS no final do cálculo!
Porém, depois do julgamento do Tema 1.207 (e usando o Tramitação Inteligente, que já incorporou a novidade), pacificou-se que a compensação deve ser realizada considerando cada mês individualmente, e não de forma global, e que o valor a ser compensado em cada mês não pode exceder o valor determinado pela decisão judicial para aquele mês específico, de forma que jamais resulte em valores negativos.
Assim, na prática, não se pode apurar valor mensal ou final negativo para o beneficiário, evitando assim a execução invertida ou a necessidade de restituição.
No mesmo exemplo acima, nos meses em que houve o recebimento do auxílio-doença, o valor final devido ao segurado não seria negativo, e simplesmente R$ 0,00 (zero).
Com a opção de aplicar o Tema 1.207 selecionada no sistema - é inclusive o padrão, de forma que você não tem que fazer nada -, o Tramitação vai zerar os meses negativos, e indicar isto claramente no cálculo:
E melhor: o sistema adiciona uma nota de rodapé no cálculo, explicando o motivo pelo qual o valor ficou zerado:
(Infelizmente esta situação da aposentadoria por invalidez resultar em valor inferior ao do auxílio-doença é extremamente comum após a Reforma da Previdência; se você usa o Tramitação Inteligente, pode acionar a tese da inconstitucionalidade do art. 26, §2º da EC 103/2019, conforme nosso artigo aqui).
Como usar o Tema 1.207 do STJ no Tramitação Inteligente
Como visto acima, você não precisa fazer nada.
Isto porque, primeiro, se não existirem meses negativos, o sistema mostrará isso claramente no resultado:
Já se existirem meses negativos, o sistema te dá a opção de escolher como proceder; porém, o novo padrão é justamente aplicar o Tema 1.207 do STJ, de forma que você não precisa fazer nada para colher esta vantagem:
Integração com o Robô Gerador de Petições
E não para por aí: o sistema automaticamente insere um parágrafo a respeito do Tema 1.207 nas petições geradas a partir do cálculo, de forma que você não precisa se preocupar sequer em pedir para o Juiz a aplicação do Tema - a sua peça sairá pronta com esta fundamentação!
O Tramitação Inteligente faz a diferença - literalmente
Com nossa atualização imediata, o Tramitação Inteligente não apenas segue a nova diretriz, mas otimiza os cálculos para maximizar o benefício do segurado. Nosso sistema:
- Identifica automaticamente se há meses com valor negativo, e aponta se o Tema 1.207 é relevante ou não para o cálculo;
- Zera esses valores, evitando compensações indevidas;
- Calcula o valor total da execução considerando apenas as diferenças positivas;
- Adiciona automaticamente a fundamentação jurídica na peça associada ao cálculo!
Resultado: Valores de execução mais altos e cálculos inquestionáveis perante a Justiça.
Relação com o Tema 1.018 do STJ
Por fim, vale dizer que este tema julgado tem grande semelhança com o Tema 1.018 do STJ; isto foi apontado no próprio voto do julgamento do STJ!
Com efeito, ao julgar o Tema 1.018 do STJ, julgado em 06/2022, o STJ decidiu que:
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Um exemplo:
- Seu cliente requereu benefício ao INSS em 2022, que foi negado, e foi ajuizada ação judicial naquele mesmo ano;
- Em 2023, enquanto a ação judicial ainda tramitava, seu cliente pediu novamente ao INSS o benefício, que deferiu o pedido e o implantou, com RMI (exemplo) de R$ 3.000,00;
- Em 2024, você venceu a ação judicial, que reconheceu o direito do seu cliente de receber atrasados desde a primeira DER (Data de Entrada do Requerimento) em 2022, mas com uma RMI de apenas R$ 2.000,00;
A polêmica era: se o seu cliente executar a sentença para receber os atrasados desde 2022, ele receberia R$ 2.000,00 até 2023, quando seria necessário fazer um encontro de contas, passando a ser devedor de R$ 1.000,00 por mês a partir de 2023 em razão de já ter recebido R$ 3.000,00 administrativamente?
A resposta é não, e representou uma grande vitória à Advocacia Previdenciária; como visto acima, o seu cliente tem direito a executar os atrasados reconhecidos na sentença desde 2022 (com RMI de R$ 2.000,00), bem como continuar recebendo o benefício mais vantajoso (RMI de R$ 3.000,00) que já foi implantado pelo INSS desde 2023, sem qualquer encontro de contas negativo.
Alternativamente, se preferir, pode informar no campo "Data final dos atrasados" a data da implantação do benefício na esfera administrativa pelo INSS - o resultado será o mesmo.
Conclusão
O Tema 1.207 do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos previdenciários dos segurados.
Ao impedir a compensação global e limitar a compensação mês a mês, a decisão garante que os beneficiários não sejam prejudicados por eventuais valores recebidos a maior em determinados períodos.
Com a implementação desta diretriz no Tramitação Inteligente, os advogados podem contar com uma ferramenta precisa e atualizada para calcular os valores devidos em processos previdenciários, aumentando o valor final das execuções e, consequentemente, dos seus honorários!
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