Como analisar a qualidade de segurado do falecido no Tramitação Inteligente?
02 de Outubro de 2023
Caso você esteja analisando a possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte, é importante se atentar aos requisitos desse benefício.
Um desses requisitos a serem preenchidos é a existência de qualidade de segurado do falecido na data do óbito, conforme art. 102, § 2º, da Lei 8.213/91:
Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.
Você pode utilizar nossa planilha para verificar se, na data do óbito, o falecido possuía ou não qualidade de segurado.
Para tanto, basta seguir o passo a passo a seguir:
1) Crie uma planilha previdenciária completa:
2) Importe o CNIS do falecido:
3) Role a planilha até encontrar a análise dos benefícios não programáveis;
4) Abra qualquer um deles (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) e selecione a opção para calcular:
5) Na data do início da incapacidade (DII), informe a data do óbito do falecido, como no exemplo abaixo:
E pronto! Ao rolar a planilha para baixo, será possível verificar se o de cujus possuía qualidade de segurado ou não na data do óbito:
Além disso, no Tramitação Inteligente, é possível realizar a análise autómatica da qualidade de segurado, com a aplicação de todas as prorrogações possíveis do período de graça e detectando todas as oportunidades cabíveis para se alcançar este requisito no caso concreto.
Com isso, seu trabalho fica mais dinâmico e com poucos cliques você já tem acesso a uma análise completa da situação do falecido na data do óbito, verificando o cumprimento deste requisito imprescindível para requerer o benefício de pensão por morte.
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