Causas de suspensão do BPC / LOAS
08 de Janeiro de 2024
O BPC / LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas idosas que tenham 65 anos ou mais e às pessoas com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, desde que vivam em condições de miserabilidade.
De acordo com os dados estatísticos da Previdência Social, só em 2023 foram mais de 586.000 benefícios assistenciais concedidos a esse grupo de pessoas. E mais de 149.570 cessados. Destes, 19% tiveram cessação automática e aproximadamente 8% foram por causas outras.
Com base nesses dados, dá para se ter uma ideia das oportunidades de atuação que o profissional previdenciarista dispõe. Seja para buscar o restabelecimento do benefício, seja para nova solicitação, aguardando, nesse caso, o prazo de 30 dias.
Nesse sentido, e de acordo com o Decreto n° 6.214 de 2007 e a Portaria conjunta MDS/INSS n° 3 de 21 de setembro de 2018, alterada pela Portaria conjunta MC e MTP e INSS n°14, de 7 de outubro de 2021, apresentamos as causas que podem levar à suspensão do BPC.
Importante dizer que o benefício não será suspenso de imediato, pois, por determinação do próprio Decreto, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a causa da suspensão para que ele, seu representante ou procurador apresente defesa no prazo de 10 dias, em regra.
Mas vamos às causas da suspensão previstas nos artigos 47 e 47-A, do Decreto:
- Alteração no critério socioeconômico;
O critério socioeconômico traz requisitos de concessão do BPC distintos para o idoso e para a pessoa com deficiência. Contudo, uma exigência em comum entre esse grupo é a questão da miserabilidade, onde a renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Vale dizer que a jurisprudência tem sido mais benéfica nesse quesito miserabilidade, de modo que, se demonstrado o comprometimento da renda familiar com despesas necessárias com o beneficiário, o valor pode ultrapassar o limite definido na legislação. Mas vale a tentativa administrativa.
- Erros na concessão ou manutenção do BPC;
Uma das causas mais comuns de erros na concessão ou manutenção do benefício é quando o banco de dados se encontra com os dados incompletos ou insuficientes.
Neste caso, o INSS comunicará ao interessado que, a partir de então, terá um prazo de 10 dias, para atualizar o seu cadastro. E a autarquia terá um prazo de 30 dias, podendo chegar a 60 dias, para analisar a defesa.
- CadÚnico não atualizado;
O CadÚnico ou Cadastro Único funciona como um banco de dados onde o INSS registra todas as informações dos indivíduos e das famílias de baixa renda e deve ser atualizado a cada dois anos.
Ele é regulado pelo Decreto n° 11.016 de 29 de março de 2022.
- Não realizar a prova de vida;
A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida. Ela está disciplinada pela Portaria PRES/INSS n° 1.408, de dois de fevereiro de 2022 alterada pela Portaria PRES/INSS n° 1.552, de 24 de janeiro de 2023.
Assim, a partir de 2023, o INSS fica responsável por comprovar que a pessoa está viva e, para tanto, ele utilizará informações em diferentes bancos de dados oficiais de órgãos parceiros através de serviços que foram prestados ao beneficiário que teve que comparecer pessoalmente ou através de um reconhecimento biométrico.
É o caso, por exemplo, quando o beneficiário vai tomar uma vacina pelo SUS ou realizar um empréstimo consignado junto à instituição financeira, ou quando se apresenta para votar nas eleições. Nós tratamos deste tema no artigo disponível aqui.
Apenas se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida pela comparação dos dados, o beneficiário será por ele notificado através dos canais remotos para que realize a prova de vida conforme orientações.
A comprovação de vida poderá ser realizada nos 10 meses seguintes após o último aniversário do beneficiário.
- Não comparecer à perícia obrigatória;
Por expressa determinação da Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade dos requisitos que lideram a origem.
No entanto, há de se frisar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas do beneficiário, assim como, as atividades de reabilitação ou de habilitação, desde que não remuneradas, não geram a suspensão do benefício.
- Contrato de aprendiz após prazo limite;
A pessoa com deficiência beneficiária do BPC / LOAS, contratada como aprendiz, apenas terá seu benefício suspenso se o contrato ultrapassar o limite de dois anos. Nesse caso, o BPC / LOAS poderá ser reativado quando finalizado o contrato.
- Exercer atividade remunerada;
Trata-se de uma suspensão em caráter especial quando o beneficiário é pessoa com deficiência e exerce atividade remunerada, inclusive na condição de MEI. O cancelamento dessa suspensão deve ser solicitada pelo próprio beneficiário quando não mais existir a relação trabalhista ou atividade empreendedora, apresentando documentação comprobatória.
Se o benefíciário é pessoa com deficiência, existe a possibilidade de implantação do auxílio-inclusão. Sobre esse tema, escrevemos um artigo que está disponível aqui.
- Ser preso;
De acordo com a Portaria Conjunta n° 3, o BPC / LOAS é incompatível com o recluso em regime fechado, exclusivamente, independente da sentença ter sido proferida.
- Ausência de saque.
Essa possibilidade é exclusiva para o BPC / LOAS pago na modalidade de cartão magnético, de modo que, se o beneficiário passar mais de 60 dias sem realizar o saque terá a suspensão da emissão do crédito. E, se a ausência superar os 180 dias, será cessado.
Nesse caso, a partir da solicitação do beneficiário por um dos canais de atendimento do INSS, o crédito será reativado e devido todo o valor do período sem saque, devendo ser liberado o saque no prazo limite de 72h.
Por fim, o BPC /LOAS será suspenso quando o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador, não apresentar defesa no prazo determinado ou a defesa apresentada for improcedente ou, ainda, quando ele não entrar em contato para a ciência da irregularidade constatada na notificação através dos canais de atendimento do INSS.
Se a defesa for indeferida, deverá haver nova notificação que apresentará, além dos motivos, o prazo de 30 dias para interposição do recurso e, caso provido, o BPC / LOAS será restabelecido e os valores devidos desde o momento da suspensão serão devolvidos.
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