Logo do Tramitação Inteligente Logo do Tramitação Inteligente
  • Login
  • Novidades
  • Suporte e Tutoriais
    • Fale conosco
    • Tutoriais
    • Como obter e importar o CNIS
    • Planejamento Previdenciário Inteligente
    • Cálculo de aposentadoria por tempo (especial e rural)
    • Aposentadoria por idade rural (APIR)
    • Aposentadoria por idade híbrida
    • Cálculo de aposentadoria do professor
    • Revisão da Aposentadoria Por Invalidez (art. 26, §2º da Reforma)
    • Detector de períodos e salários controvertidos
    • Revisão das atividades concomitantes (Tema STJ 1070)
    • Qualidade de segurado e carência NOVO
    • Nova Lei nº 14.331/2022 (novo divisor mínimo)
    • Política de Privacidade, LGPD e Termos de Serviço
  • Planos
  • Blog
  • Cursos
  • Modelos
  • Mais
    • Suporte / Fale conosco
    • Novidades
    • Planos
    • Blog
    • Cursos
    • Modelos
    • Nova planilha
      Cálculo previdenciário
    • Novo documento de texto
      Editor de textos com robô gerador
    • Gerador de Documentos
      Robô Gerador de Documentos Inteligente
    • Novo cliente
      Cadastrar novo cliente
    • Nova nota / alarme
      Cadastrar nova nota ou alarme
    • Subir arquivos
      Armazene arquivos de qualquer tipo
    • Minhas planilhas
      Cálculos previdenciários
    • Meus documentos
      Editor de texto
    • Clientes
      Clientes do seu escritório
    • Notas / alarmes
      Suas notas / alarmes
    • Arquivos
      Arquivos anexados
  • Seja bem-vindo
    • Fazer login
    • Planilhas previdenciárias
    • Clientes
    • Editor de texto & documentos
    • Publicações judiciais
    • E-mails dos clientes
    • Notas e alarmes
    • Arquivos armazenados
    • Escritório
    • Meu escritório
    • Minha conta
    • Meu plano
    • Ajuda e suporte
    • Tutoriais
    • Fale conosco
    1. Home
    2. Blog
    3. Cálculo da renda per capita para fins de BPC / LOAS

    Cálculo da renda per capita para fins de BPC / LOAS

    Cálculo da renda per capita para fins de BPC / LOAS

    19 de Janeiro de 2024

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial no montante de um salário mínimo direcionado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que atendam ao requisito subjetivo (idade igual ou maior que 65 anos) e ao requisito socioeconômico (situação de miserabilidade do grupo familiar).

    Ele foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214 de 2007, ficando o INSS responsável por sua operacionalização.

    Para ter o direito ao benefício a pessoa precisa comprovar:

    • A idade mínima de 65 anos, quando for o caso de BPC para pessoa idosa ou a existência de impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, no caso do BPC para pessoa com deficiência;
    • Ser membro de família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou da pessoa idosa cuja renda familiar mensal bruta atenda ao critério econômico de baixa renda;
    • E não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social, a menos que seja de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

    Para aferir a renda per capita, é preciso partir da renda mensal bruta familiar de onde se extrai a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros que compõem o núcleo familiar.

    Para tal, considera-se toda e qualquer renda decorrente de salários, proventos, pensões por morte ou alimentícias, benefícios da Previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore ou rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou do autônomo, ou os auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada. Assim, por exemplo, a renda proveniente da venda de produtos da Natura (ou similares), ou de faxinas, será computada.

    Para o cálculo, deve-se somar todas as rendas de cada membro e dividir o resultado pelo número de integrantes da família (inclusive os que não trabalham!).

    Rigorosamente, se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente atenderá ao critério de extrema pobreza. Como em 2024 o salário mínimo é no valor de R$1.412,00, a renda per capita deve ser de até R$ 353,00, por cada membro do núcleo familiar. Essa é exigência que consta na LOAS (Lei 8.742/93), em seu art. 20, § 3º, com a redação dada pela Lei 12.435/2011:

    § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021)

    No entanto, é importante registrar que, no julgamento da Reclamação nº 4.374 em 18/04/2013, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do referido dispositivo; e não é só: o STF entendeu que a aferição do requisito socioeconômico deveria ser o valor da renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo para fins de concessão do BPC. Sendo assim, se a renda per capita for inferior a 1/2 do salário mínimo, o requerente atenderá ao critério de extrema pobreza (e não mais 1/4).

    Posteriormente, esse mesmo critério passou a constar expressamente no artigo 20 da Lei 8.742/93, com a adição do §11-A pela Lei 14.176, de 22 de junho de 2021, que dispõe:

    § 11-A O regulamento de que trata o §11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3º deste artigo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021)

    Ainda, é importante ressaltar que devem ser computados para fins de cálculo da renda familiar apenas a renda auferida pelos componentes familiares que constam expressamente arrolados na LOAS, quais sejam: o(a) próprio(a) requerente, seu cônjuge ou companheiro, seus pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Além disso, devem ser excluídos do cálculo da renda familiar:

    a) o valor do BPC / LOAS pago a qualquer membro da família da parte autora (RE 580.963 julgado pelo STF e art. 20, §14, da Lei 8.742/93); e

    b) qualquer benefício previdenciário de valor mínimo, pago a qualquer membro da família da parte autora (art. 20, §14, da Lei 8.742/93);

    c) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária (Decreto 6.214/07, art. 4º, § 2º);

    d) valores oriundos de programas sociais de transferência de renda (Decreto 6.214/07, art. 4º, § 2º).

    Também é válido salientar que critério objetivo de aferição de renda previsto pela LOAS vem sendo relativizado não apenas pela jurisprudência, como também pelo próprio legislador. Note-se que o § 11 do art. 20 expressamente dispõe que "poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento".

    O importante é argumentar no sentido de ampliar o critério da renda familiar mensal através de documentos que comprovem o comprometimento do orçamento do núcleo familiar através de gastos efetivos que ultrapassem os valores médios, como os gastos médicos, os tratamentos de saúde, os medicamentos, com alimentos especiais, com serviços não prestados pelo SUS e que sejam comprovadamente necessários para a preservação da saúde e da vida da pessoa idosa ou com deficiência. Pois essas e outras despesas que, porventura, existam, podem e devem ser descontadas do cálculo.

    Dica final: Você sabia que o Tramitação Inteligente tem um robô gerador de petição inicial de peças de BPC / LOAS tanto para idoso quanto para pessoa com deficiência? Saiba mais clicando aqui.

    Sou advogado Estou procurando um advogado previdenciarista

    Você é advogado? Sabia que diariamente milhares de advogados utilizam o Tramitação Inteligente para turbinar as suas Advocacias Previdenciárias? 🚀

    Não importa se você está só começando ou se é um escritório já consolidado: o nosso sistema - o mais simples de usar - te transforma num verdadeiro especialista e lhe dá todos os recursos para conquistar mais clientes e vencer mais casos, aumentando seus ganhos.

    Com importação do CNIS, análise do direito aos benefícios, cálculo de Renda Mensal Inicial, atrasados, valor da causa, revisões, análise de qualidade de segurado e carência, etc.

    É o único com o exclusivo Robô Gerador de Petições Iniciais (as peças saem prontas e fundamentadas), o exclusivo Robô Gerador de Documentos (procuração, contrato de honorários e muito mais com 1 clique) e o exclusivo Planejamento Previdenciário Inteligente: você nunca mais vai querer trabalhar de outra forma!

    Não deixe para depois. Descubra por que somos o sistema mais confiado pela advocacia: junte-se agora mesmo aos milhares de advogados em todo o Brasil que já fazem uso diário do Tramitação Inteligente. Embarque com a gente nesta jornada de sucesso!

    CRIE SUA PRIMEIRA ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA
    Experimente por 7 dias grátis
    Não é necessário cartão de crédito