Beneficiário de BPC / LOAS pode trabalhar para complementar a renda?

20 de Janeiro de 2024
Neste artigo você vai encontrar respostas a algumas dúvidas comuns em relação ao BPC / LOAS:
1. É possível trabalhar enquanto recebe o BPC?
2. É possível trabalhar durante a análise do pedido de BPC?
3. Como fica o BPC para aquelas pessoas que decidem voltar a trabalhar?
Vamos às respostas.
1. É possível trabalhar enquanto recebe o BPC / LOAS?
A resposta para essa pergunta vai depender da renda auferida desse trabalho, pois no requisito financeiro de acesso ao benefício, constantes nos arts. 8º e 9º, do Decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC / LOAS), a pessoa precisa pertencer a uma família cuja uma renda per capita seja de até um quarto do salário mínimo. Então, se a renda per capita da família não superar esse requisito, é possível.
2. É possível trabalhar durante a análise do pedido de BPC / LOAS?
A resposta para essa pergunta cai na mesma situação anterior, ou seja, se o trabalho gera uma renda que descaracteriza a condição de miserabilidade, é possível sim, ter o benefício negado.
No entanto, como se extrai do art. 8º, III, “e”, da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018, se for o caso de um trabalho informal, sem renda fixa e cujo valor mensal não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, não haverá problema.
3. Como fica o BPC / LOAS para aquelas pessoas que decidem voltar a trabalhar?
Se o beneficiário de BPC / LOAS tem a oportunidade de ter uma renda melhor do que a do BPC / LOAS, que é no valor de um salário mínimo, e ele opta por este trabalho, é necessário solicitar a suspensão do benefício e, mais tarde, quando ele parar de trabalhar, poderá novamente dar entrada no pedido do BPC, desde que preencha seus requisitos, claro.
Um ponto que merece destaque é que a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe BPC / LOAS e passa a exercer atividade remunerada, limitada a dois salários mínimos, ela pode ter direito ao auxílio inclusão que é um valor correspondente a 50% do BPC, ou seja, corresponde a meio salário mínimo.
Nesse contexto, a pessoa recebe seu salário normalmente e o valor do auxílio. Não mais recebendo, é claro, o BPC / LOAS, que fica suspenso em caráter especial. Importante dizer que conforme o §4º, do art. 47-A, do Decreto nº 6.214/2007, o restabelecimento do BPC prescinde de nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
Atenção! Caso o beneficiário do BPC / LOAS não peça a suspensão do seu benefício ao iniciar uma atividade remunerada, o valor do BPC / LOAS indevidamente recebido durante o exercício da atividade será descontado do auxílio inclusão, conforme previsto no parágrafo único, do art. 8º, da Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 13 de 2021.
Por fim, o BPC não pode ser recebido juntamente com o seguro-desemprego.
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