Averbação do período de serviço militar obrigatório

16 de Fevereiro de 2024
Neste artigo, abordaremos a relevância da averbação do período de atividade de serviço militar obrigatório como tempo de contribuição para a Previdência Social.
E sobre esse tema, nós vamos explorar os seguintes assuntos:
- Tempo de Serviço Militar para fins Previdenciários;
- Validade como Carência;
- Consideração como Tempo Especial;
- Procedimento de Averbação do Tempo de Serviço Militar como Tempo de Contribuição;
- Documentação Necessária;
- Base Legal.
Tempo de Serviço Militar para Fins Previdenciários
O período de serviço militar obrigatório pode ser averbado junto ao INSS para fins previdenciários. Essa previsão está contida no inciso I, do art. 55, da lei 8.213/91, que prevê a possibilidade da contagem desse período mesmo que ele tenha sido anterior à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social.
É fundamental observar que não é possível utilizar o período de serviço militar como tempo de contribuição quando ele já foi utilizado para a concessão de benefício em outro regime ou para a inatividade remunerada nas Forças Armadas.
A Constituição de 1988, no §9º-A do art. 201, também tem previsão expressa para a contagem recíproca do tempo de serviço militar obrigatório para o tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social, com a consequente compensação financeira. Essa averbação do tempo de serviço militar obrigatório é importante porque aumenta o tempo de contribuição para fins de benefício previdenciário, podendo elevar o valor da RMI.
Ressalta-se que, se ao tempo do serviço militar houver, de alguma forma, contribuição para a Previdência, não será possível utilizar esse período (do exercício militar) na contagem recíproca, conforme se extrai do art. 96 da Lei 8.213/91.
Insta dizer que, de acordo com o art. 12, da Instrução Normativa do INSS n°128 de 2022, a averbação do tempo de contribuição do serviço militar pode ser feita a qualquer momento, devendo ser apresentada a documentação comprobatória.
Validade como Carência
A carência é um importante requisito para quase toda situação de benefício previdenciário e, para o caso específico, na contagem recíproca da atividade de serviço militar obrigatório como tempo de contribuição, na via administrativa, o INSS tem considerado como carência apenas o período de atividade posterior à Emenda Constitucional n° 103 de 2019, conforme pode ser extraído do art. 194, inciso I e §1º, da Instrução Normativa n° 128 de 2022.
Art. 194. Não será computado como período de carência:
I - o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, observado o § 1º;
§1º O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.
A Lei, por sua vez, é omissa nesse ponto.
No entanto, há entendimento jurisprudencial em sentido favorável aos segurados, de modo a reconhecer como carência o período da atividade militar, ainda que anterior à data da Reforma da Previdência.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM BASE NA. QUESTÃO DE ORDEM N. 38/TNU.
PEDILEF n. 05270597820174058100, Rel. JUIZ FEDERAL SERGIO DE ABREU BRITO, julgado em 27/6/2019.
* Para ter acesso à integra do julgado acima, clique aqui.
Daí se extrai que, para reconhecer como carência o período da atividade ocorrida antes de 13/11/2019, terá que se recorrer à justiça, pois o INSS não reconhece.
Tempo de Serviço Militar Obrigatório Conta como Tempo Especial?
Muito embora, ao menos em regra, o tempo de serviço militar obrigatório tenha risco à integridade física, ele não é considerado como tempo especial e, além de não ter previsão legal, esse tem sido o posicionamento da jurisprudência.
E lembre-se que para que um tempo especial possa ser utilizado na contagem recíproca, é necessário que a CTC, a Certidão de Tempo de Contribuição, detalhe, claramente, que a atividade era exercida na condição de especial. Além disso, apenas poderia ser convertido em tempo comum o período anterior à EC 103/2019.
Procedimento de Averbação do Tempo de Serviço Militar como Tempo de Contribuição
O procedimento de averbação do tempo de serviço militar junto ao INSS ocorre por meio do requerimento de acerto ou atualização do CNIS, momento em que deve ser juntada toda a documentação necessária para comprovar esse período. Pode ser realizado tanto pelo aplicativo Meu INSS, quanto pela Central do INSS, no 135.
De acordo com o §1º do art. 19, do Regulamento da Previdência Social, o requerimento pode ser feito a qualquer momento, mas, quando possível, é recomendado que se faça antes do pedido de aposentadoria. E a grande vantagem do pedido precoce é que no momento da análise do requerimento de aposentadoria, o INSS já tenha reconhecido esse tempo de serviço militar. Sem contar que sempre há a possibilidade de o INSS não reconhecer esse período ou a carência, caso em que será necessário recorrer ao judiciário, o que atrasaria a concessão do benefício.
Documentação Necessária
Além dos documentos pessoais básicos como RG, CPF e comprovante de residência, para comprovar o período de atividade militar é necessário apresentar:
- Certificado de Reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
- Certidão de Tempo de Contribuição, para período militar temporário ou de carreira;
- Certidão da Junta Militar.
Por fim, é de suma relevância que os documentos estejam legíveis e sem rasuras.
Base Legal
- CF/88;
- Lei 8.213/91;
- Lei 6.880/80;
- Decreto 3.048/99;
- IN INSS nº 128/2022.
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