Como analisar o CNIS do seu cliente
14 de Outubro de 2023
Todo profissional da seara previdenciária sabe que o CNIS é o documento mais importante para seu trabalho. Isso porque nele encontramos todas as relações de emprego do segurado empregado, como sua data de admissão e demissão e as respectivas remunerações, que são a base para incidência da contribuição previdenciária, além das relações previdenciárias de todas as demais categorias de segurados do INSS.
E aqui não importa se o advogado vai atuar na esfera administrativa, consultiva ou judicial, pois o ponto de partida é o mesmo, ou seja, tudo parte da análise minuciosa do extrato contributivo do cliente, o CNIS.
Ele foi criado em 1989 e sua sigla refere-se ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma que ele funciona como um banco de dados do INSS. Ele também é conhecido como Extrato Previdenciário, Extrato Contributivo ou, simplesmente, CNIS. E independente da forma como é conhecido, constitui a principal ferramenta de trabalho do profissional que deseja atuar na área previdenciária.
IN n.128/2022, Art. 10. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, os dados constantes do CNIS relativos à atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição. (grifo nosso)
Antes de proceder com o requerimento administrativo de qualquer benefício, é fundamental que o profissional analise o CNIS do cliente. Isso porque, caso conste alguma pendência e ela não seja previamente resolvida, o segurado terá seu pedido prejudicado, tanto no tempo de contribuição, quanto no valor do benefício buscado.
Contudo, ele não deve ser analisado isoladamente. É fundamental solicitar outros documentos para confirmar as informações contidas no CNIS. Nesse sentido, você pode começar solicitando-o junto com a Carteira de Trabalho e comprovantes de pagamentos das contribuições previdenciárias – para os segurados que pagam sua própria contribuição. A necessidade de outros documentos apenas será percebida a partir da análise do CNIS.
IN n.128/2022 Art. 11. O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo. (grifo nosso)
Com a correta análise do CNIS, o profissional poderá:
- Contar o tempo de contribuição do cliente;
- Verificar a qualidade segurado;
- Atualizar os dados cadastrais;
- Apontar ajustes dos indicadores;
- Identificar períodos concomitantes de contribuição;
- Indicar vínculos em aberto que precisam ser encerrados;
- Perceber contribuições abaixo do mínimo que podem ser ajustadas;
- Tempo de contribuição não considerado pelo INSS; etc.
Perceba, pois, quantos serviços o profissional dispõe para oferecer ao cliente apenas pela análise desse documento e, lógico, especificar cada um deles facilita na sua precificação.
Mas há como saber, previamente, das oportunidades que poderão surgir com a análise do CNIS. Então, é interessante definir um valor mínimo no seu contrato e, após a identificação de demais possíveis serviços, construir o valor final. À título de sugestão, é claro, você pode determinar um valor por vínculo corrigido e um valor máximo para a análise.
Vale frisar que é de extrema relevância o conhecimento das diferentes categorias de segurados do INSS, bem como as particularidades na forma de contribuição que é específica para cada uma delas. Isso porque essas informações implicam, diretamente, na qualidade da análise do CNIS do cliente, pois existem algumas regras que apenas são aplicadas para determinadas categorias de segurados.
O facultativo, por exemplo, tem mais de uma opção de contribuição e, dentre elas, algumas que não se aplicam ao segurado empregado. Então, fica evidente que fazer uma análise sem conhecer essas regras compromete o resultado do seu trabalho.
O primeiro passo para analisar o CNIS e o mais importante, na minha opinião, é determinar um procedimento a ser seguido, sabe, como etapas. Isso para que você não corra o risco de esquecer de analisar algum ponto (e todo ele é muito importante).
Cada profissional vai identificar a sequência que melhor funciona para si. Então, a sequência, aqui apresentada, deve ser vista como uma sugestão que pode ou não ser seguida, se achar que funciona bem pra você, ou usá-la como base para criar a sua própria!
Determinada a sequência, vamos para a análise em si!
O primeiro ponto a ser verificado são as informações pessoais do cliente, como seu nome, nome da mãe, data de nascimento e número do CPF. Se necessário, o profissional deve prosseguir com a atualização dos dados cadastrais do cliente junto a autarquia.
IN n. 128/2022, Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, (...). (grifo nosso)
Vencida essa primeira etapa, observe os tipos de contribuições que aparecem no CNIS, ou seja, seu cliente contribuiu como empregado, facultativo e/ou contribuinte individual? São formas diferentes de contribuição, com alíquotas diferenciadas e que pode ocasionar o ajuste dessas contribuições, quando permitido, por meio da complementação, utilização do excedente ou do agrupamento, conforme o período contributivo.
IN n.128/2022, Art. 124. A partir de 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, poderá solicitar o ajuste das competências pertencentes ao mesmo ano civil, optando por:
I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf ou de documento de arrecadação que venha substituí-lo para essa finalidade;
II - utilizar o valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição, de uma ou mais competências, mesmo que em categoria de segurado distinta, até alcançar o limite mínimo; ou
III - agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, até que alcancem o limite mínimo, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Atenção!! Para períodos anteriores à promulgação da EC n.103/2019, apenas é possível proceder com a complementação da(s) contribuição(ões), pois a utilização do excedente e o agrupamento são institutos exclusivos para períodos a partir de 13/11/2019.
Agora é hora de conferir as informações sobre os vínculos e, para tanto, no caso de contribuições como segurado empregado, você deve comparar as relações de trabalho constantes do CNIS com a Carteira de trabalho. A quantidade está batendo? Se faltar algum vínculo no CNIS, você deve identificar e oferecer o serviço adicional ao cliente para inseri-lo no banco de dados do INSS.
Portaria DIRBEN/INSS n. 990/2022, Art. 10. As informações constantes no CNIS, caso estejam inconsistentes ou pendentes, antes de serem utilizadas pelos sistemas de benefícios do INSS, devem ser tratadas pelo servidor do Instituto, mediante comprovação dos dados pelo segurado.
Possui mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador)?
O NIT aparece junto a cada vínculo e precisa ser o mesmo. Se houver mais de um, seu cliente poderá ser prejudicado, pois o INSS apenas considerará um deles na hora de calcular o valor do benefício. Se houver mais de um NIT, solicite sua unificação.
Por motivos diversos, pode acontecer do NIT do seu cliente ser atribuído a outro trabalhador, ou vice-versa, o NIT de outra pessoa ser atribuído ao seu cliente, ou ainda, ter informações inconsistentes ou mesmo divergentes, enfim, essas são algumas situações que ensejam sua atenção quanto ao NIT e que, normalmente, passa despercebido por muitos profissionais.
Então, ainda comparando com os dados da Carteira de Trabalho FÍSICA com o CNIS, comece vínculo por vínculo comparando:
- Nome da empresa;
- Data de início;
- Data da rescisão;
- Salário inicial;
-Alterações salariais.
As informações na CTPS física precisam corresponder, exatamente, com as informações constantes no CNIS.
CUIDADO: se você se basear na CTPS digital, poderá ser induzido ao erro, pois seus dados são extraídos do banco de dados da Previdência Social, ou seja, do CNIS!
É comum ocorrer modificações na empresa e, nesses casos, essas informações são registradas na CTPS, na parte de anotações.
As datas de início e fim da atividade precisam constar em todos os vínculos apresentados no CNIS. Caso a atividade não tenha a data fim, é como se seu cliente continuasse com esse vínculo ativo, gerando concomitância com todos os seguintes, sendo importante comprovar o final do referido vínculo. Normalmente, quando o segurado não procede com o devido ajuste, o INSS lança como data final o mês constante da última remuneração desse período. O Tramitação Inteligente faz exatamente o mesmo!
Também é importante observar se constam todas as competências (meses) no CNIS e se seus respectivos valores estão corretos. Para essa análise, você pode utilizar o Tramitação Inteligente, abrindo a parte das remunerações que constam nas planilhas. Isso facilitará muito seu trabalho, pois ele indicará competências com indicadores do CNIS. No mais, compare as informações com a CTPS, confirmando as alterações salariais.
Sendo o caso de valores abaixo do mínimo (indicador PREC-MENOR-MIN), você pode proceder com os ajustes das remunerações, através da complementação, uso do excedente ou do agrupamento das contribuições, conforme art. 124, da IN 128/2022, sempre atento ao período.
E não esqueça de verificar se há verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, pois, nessa situação, também é possível proceder com o ajuste das remunerações na via administrativa junto ao INSS. Isso impactará, diretamente, no tempo de contribuição de seu cliente, bem como nos salários de contribuição.
Quando se tratar de contribuições pagas diretamente pelo segurado, a comprovação dar-se-á por meio dos comprovantes de pagamentos das respectivas guias. E, importante observar que, contribuições pagas em atraso, somente serão consideradas se dentro do período de graça. O Tramitação Inteligente faz essa análise automática para você! Saiba mais clicando aqui.
O Tramitação Inteligente identifica possíveis lacunas contributivas, que são períodos que ficaram sem contribuição e que podem ser utilizados para esse fim, caso seja do interesse do cliente.
E mais, o segurado contribuinte individual e o facultativo, que contribuiu com alíquota reduzida, poderá, caso queira usar a contagem recíproca e/ou se aposentar com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, proceder, também, com a complementação dessas contribuições, pagando a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e multa, quando for o caso.
Um ponto relevante da análise é a identificação de possíveis indicadores. No CNIS, ele vai aparecer como siglas ou letras que parecem não dizer nada, mas são, na verdade, muito, muito importantes mesmo!
Os indicadores são de 3 tipos: Pendência, Indicador e Acerto. E divididos, ainda, em grupos de Ajustes, Contribuições, Vínculos, Remunerações, NIT, Dados Cadastrais e Segurado Especial.
O indicador do tipo Pendência requer atenção especial. Como o próprio nome sugere, há determinada pendência naquele vínculo que precisa ser solucionada para que ele possa ser considerado na análise do requerimento de benefício. Essa pendência pode se dá em algumas competências apenas, ou comprometer todo o período.
O indicador do tipo Indicador (isso mesmo) pode ou não ensejar alguma ação. Ele nos trás uma informação, como por exemplo, vínculo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ou enquadramento em atividade especial (que, caso não comprovado, será computado como tempo comum). Perceba, pois, que no primeiro caso trata-se de mera informação. Já no segundo, requer uma ação que pode ou não ser realizada.
Já o indicador do tipo Acerto trás a informação de que houve acerto anterior, não demandando, em regra, nenhuma ação. Trata-se de mera informação.
É fundamental conhecer os indicadores, pois, não procedendo com os ajustes necessários, quando for o caso, o INSS simplesmente NÃO CONSIDERARÁ PARA NADA as competências sinalizadas. E isso resultará em grande prejuízo ao seu cliente.
O Tramitação Inteligente te ajuda a encontrar os indicadores, assim, nenhum passará despercebido! Você os verá no início de cada vínculo na primeira tabela da planilha do cliente.
Devido a relevância, vale frisar, mais uma vez, que para a comprovação de exercício de atividades, contribuições e remunerações, deve ser considerado o tipo de segurado e, ainda, observar que os documentos devem ser contemporâneos aos fatos em questão. Assim, se você busca comprovar um período de atividade de 2004, por exemplo, os documentos apresentados devem fazer prova desse período.
Agora, sobre vínculos com períodos concomitantes, saiba que o tempo não será contado em dobro. Será considerado apenas 1 período simultâneo. Dessa forma, vamos ilustrar para melhor compreensão:
- Vínculo A, iniciado em 14 de março de 2005 e finalizado em 27 de abril de 2006;
- Vínculo B, iniciado em 10 de junho de 2005 e finalizado em 5 de maio de 2006.
O período concomitante será de 10/06/2005 a 27/04/2006, apenas, que é o período em que as atividades foram exercidas simultaneamente. O período não abrangido pela concomitância será contabilizado individualmente em cada vínculo.
Claro que é importante que o profissional tenha esse conhecimento, mas o Tramitação Inteligente faz esse cálculo automaticamente, a partir da importação do CNIS do cliente.
Por fim, e não menos importante, não deixe de apresentar sua análise do CNIS ao cliente por meio de um relatório, abordando todos os pontos relevantes e que demandem alguma ação de sua parte. Ilustre seu relatório com tabelas e gráficos que podem ser extraídos, por exemplo, da planilha do Tramitação Inteligente. Seja objetivo e preciso. E não esqueça, a proposta com seus serviços deve ter validade!
Perceba que você deve utilizar o Tramitação Inteligente para analisar o CNIS de seu cliente, pois além de fornecer as tabelas de vínculos e de contagem do Tempo de Contribuição, pode mais facilmente, identificar:
- Data Fim em aberto;
- Competências com contribuição abaixo do valor mínimo;
- Competências sem remuneração informada;
- Lacunas contributivas;
- Indicadores;
- Períodos concomitantes.
Para utilizar o Tramitação Inteligente na sua análise basta cadastrar seu cliente e gerar uma planilha , anexando o CNIS. Simples assim!
Agora que você já sabe como analisar o CNIS de seu cliente, mãos à obra!
Você é advogado? Sabia que diariamente milhares de advogados utilizam o Tramitação Inteligente para turbinar as suas Advocacias Previdenciárias? 🚀
Não importa se você está só começando ou se é um escritório já consolidado: o nosso sistema - o mais simples de usar - te transforma num verdadeiro especialista e lhe dá todos os recursos para conquistar mais clientes e vencer mais casos, aumentando seus ganhos.
Com importação do CNIS, análise do direito aos benefícios, cálculo de Renda Mensal Inicial, atrasados, valor da causa, revisões, análise de qualidade de segurado e carência, etc.
É o único com o exclusivo Robô Gerador de Petições Iniciais (as peças saem prontas e fundamentadas), o exclusivo Robô Gerador de Documentos (procuração, contrato de honorários e muito mais com 1 clique) e o exclusivo Planejamento Previdenciário Inteligente: você nunca mais vai querer trabalhar de outra forma!
Não deixe para depois. Descubra por que somos o sistema mais confiado pela advocacia: junte-se agora mesmo aos milhares de advogados em todo o Brasil que já fazem uso diário do Tramitação Inteligente. Embarque com a gente nesta jornada de sucesso!